PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA - CENTRO 1 - ANEXO I (FSA) - JUITERCEN1ANEIFSA Rua Climério Bento Gonçalves, nº 560 - Bairro São Pedro - - CEP 64000-830 Teresina - PI - www.tjpi.jus.br |
Resposta Nº 3480/2020 - PJPI/COM/TER/JUITERCEN1/JUITERCEN1ANEIFSA
Pedido de providência nº 2029861
INTERESSADO: CARLOS ANTÔNIO RODRIGUES DE AMORIM
RECLAMADO: ELIANA MARCIA NUNES DE CARVALHO
Trata-se de pedido de providência formulado pelo interessado acima descrito, por não conseguir atendimento via telefone com o Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Teresina - Centro 1 – Anexo I (FSA). O interessado relata que “há três meses o telefone encontra-se em pane permanente, embora o mesmo ao ser acessado realize o tradicional trilado, mas não é atendido por qualquer servidor”.
Em razão do pedido foi gerado esse processo pela Ouvidoria Judicial do TJ/PI, tendo sido expedido Ofício Nº 38695/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/OUV, solicitando que seja indicado as medidas que foram e/ou serão adotadas para o caso em questão.
Antes de indicar tais medidas, fazem-se necessários alguns esclarecimentos, os quais seguem.
O JECC Centro 1 – Anexo I (FSA) conta com 3 (três) servidoras efetivas, 2 (dois) conciliadores e 1 (uma) juíza leiga. Ocorre que, por razões sanitárias, decorrentes da COVID-19, 2 (duas) das servidoras efetivas, por serem integrantes do grupo de risco, encontram-se em regime de trabalho remoto, conforme Decisões n° 8387/2020 e 10155/2020, ambas da PJPI/CGJ/SECCOR.
Ademais, aliado ao fato de o atendimento presencial ainda encontrar-se limitado, a única servidora efetiva que está em regime de trabalho presencial naquele anexo foi realocada para o JECC Centro 1 – SEDE. Tal decisão é temporária e levou em consideração, além das questões sanitárias, a segurança da referida servidora.
Assim, temporariamente, o atendimento do JECC Centro 1 – Anexo I (FSA) está sendo realizado no JECC Centro 1 – SEDE e, consequentemente, os telefones para contato são os vinculados a este juizado (86 – 3215-4100; 86- 3215-4132; 86- 3221-9631).
Ressalte-se que no sítio do Tribunal (http://www.tjpi.jus.br/portaltjpi/telefones-do-plantao-extraordinario/) é possível verificar a lista de telefones que foram disponibilizadas pelas unidades jurisdicionais para atendimento durante a pandemia. Referida lista fora atualizada em 30/11/2020. Até antes desta atualização, constavam na lista, os telefones celulares dos servidores, para utilização, caso os jurisdicionados e/ou procuradores não conseguissem atendimento através do telefone fixo.
Diante do exposto, informo que será enviado ofício ao setor responsável pela manutenção/organização da lista de telefones do Plantão Extraordinário e solicitado a retificação das informações atinentes ao contato telefônico para atendimento no JECC Centro I Sede e Anexo (FSA).
Por fim, aproveito o ensejo e reitero os votos de estima ao Ouvidor Judicial do Tribunal de Justiça do Piauí e coloco-me a inteira disposição para demais esclarecimentos.
Documento assinado eletronicamente por Eliana Marcia Nunes de Carvalho, Servidor TJPI, em 02/12/2020, às 11:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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20.0.000087726-4 | 2085995v2 |