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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

CONSULTORIA JURÍDICA DA CORREGEDORIA - CONSULCGJ 

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Teresina - PI - www.tjpi.jus.br


Termo de Conclusão Nº 838/2021 - PJPI/CGJ/SECCOR/CONSULCGJ

 

 

Tendo em vista a CONFIRMAÇÃO da DECISÃO DE ARQUIVAMENTO do PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº. 0000919-81.2021.2.00.0000, pelo Conselho Nacional da Justiça, conforme Decisão constante neste autos (2361212), arquivem-se, nesta Corregedoria Geral de Justiça.

Ao Setor de Controle de Processos da Corregedoria Geral da Justiça - SCPCGJ, para as devidas providências

Cumpra-se.

 

Teresina (PI), data registrada no sistema.

 

Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

       Corregedor Geral da Justiça


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Documento assinado eletronicamente por Fernando Lopes e Silva Neto, Corregedor Geral da Justiça, em 30/04/2021, às 16:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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20.0.000087721-3 2361219v4