Dia 5 de maio de 2010 por volta das 11hs e 20 minutos adentrei a agencia do Banco do Brasil de nº 3285-9 situada à rua coelho Rodrigues. Após passar pela porta giratória fui recepcionado por um segurança que me cumprimentou e em seguida me direcionou a uma servidora que se identificou como Vera.
Apesar de estar usando uma bengala identifiquei-me como pessoa com deficiência visual com direito a prioridade de atendimento, ela retrucou com violência dizendo: Vá tirar sua senha e aguarde sua vez ali (apontando para algum lugar do qual eu não tenho condições de vê). Argumentei contestando aquela atitude imbecilizada e lhe disse: encaminhei um ofício ao superintendente do Banco de Brasil o Sr. Elzivaldo Vivi, imaginei que esse tipo de procedimento teria sido combatido com treinamento, conscientização e informação da legislação que nos protege. Recebi a seguinte resposta por parte da servidora despreparada: eu não tenho nenhuma informação “disso” que o Senhor está me falando, (vá lá ao Vivi e diga a ele).
Retirei-me e fui de fato ao encontro do superintendente acima citado, lá chegando ao 4º andar do Banco do Brasil situado à Rua Álvaro Mendes fui recepcionado pela atendente que me perguntou: o que o Senhor quer? _ Tenho duas questões: a primeira é relativo ao fato de um atendimento, e descrevi o fato da mesma maneira que relato acima. O segundo é cobrar a resposta ao ofício que protocolei nesta instituição em três de novembro de 2009.
Fui informado que o superintendente estava viajando, mas que iria falar com alguém do setor de recursos humanos. Após cinco minutos ela retornou com a seguinte proposta: não existe verba para o Senhor, pois o seu pedido não foi aprovado. Fiquei pasmo com que ouvi e exigi que o autor de tamanha falta de respeito me recebesse pessoalmente. A atendente retornou e quando voltou pediu que eu esperasse, aguardei uma média de 25 a 30 minutos sem que houvesse nenhuma resolução. Em dado momento pedi licença e me retirei.
Aqui está patente a falta de respeito de um órgão federal contumaz em procedimentos humilhantes para com a pessoa com deficiência por ter como certa a impunidade. É necessário que as autoridades e entidades como o Ministério Público e Justiça Federal exija o cumprimento da legislação vigente no Brasil, como é o caso das leis 7.853/1999, 10.048 e 10.098/2000, decretos 3.298/1999 e 5.296/2004 submetendo os infratores a pesadíssimas multas.
Está na hora de tirar a lei da teoria e colocá-la em prática. É absurdo os constrangimentos que sofremos no dia a dia principalmente por quem deveria ter o máximo conhecimento possível para que pudesse dá exemplo.
Inteire-se mais consultando matéria aqui postada como Antropófagos Urbanos em 19 de abril.