País da bandalheira

Há dois anos recebi oferta de empréstimo consignado por telefone do Agibank Financeira, localizado à Rua Coelho Rodrigues nº 1521, lembro-me com nitidez o horário de minha chegada 14h30, escolhi a proposta mais adequada a meu ver, e o trâmite da transação não chegou uma hora. Na ocasião perguntei a funcionária em quantos dias o dinheiro cairia em minha conta bancária, a resposta veio como um raio, você recebe agora mesmo, temos um terminal aqui na loja, em questão de minutos o seu cartão estará confeccionado.

Enquanto aguardava fiz algumas perguntas cobrando a cópia do contrato, a resposta me surpreendeu, amanhã você terá o documento em mãos, junto a essa informação tomei conhecimento que eu ficaria sacando minha aposentadoria naquela agência, só percebi a trama no mês seguinte, quando fui ao Banco do Brasil encontrando minha conta zerada, fiz contato com o gerente da agência 3285-9, quando fiquei sabendo que o pagamento da minha aposentadoria havia sido transferido para o Agibank, fato que não me foi devidamente esclarecido.

Sou pessoa com deficiência visual, com garantias e prerrogativas da Lei 13.146/2015 art. 63, que me assegura o direito de ter conhecimento do teor do contrato para concordar com o seu objeto e assiná-lo. É evidente que fui submetido a uma ludibriação, embora eu tenha discernimento, escolaridade e o senso de psicologia para evitar comprar gato por lebre, mas baseado na máxima, “araruta tem seu dia de mingau”.

Tenho convicção de dois objetos importantíssimo a ser levado a opinião pública, primeiro, é a conivência, omissão e negligência do INSS com anuência da FEBRABAN para aplicar esse tipo de golpe ao assegurado do INSS. Segundo ponto, o assegurado perde sua autonomia para a financeira, que faz descontos de forma abusiva nos proventos do assegurado, cito: seguro, cartão de crédito e prêmios, indubitavelmente está estabelecido o arbítrio de “conta casada”, quando o contrato assinado é de empréstimo(Crédito Direto ao Consumidor – CDC)

Após toda essa farra o valor que sobra é depositado na conta corrente do cliente, com o agravante nos dias não úteis caindo na data do pagamento, sábado, domingo ou feriado o Agibank retém o dinheiro para o primeiro dia útil. É perceptível a ocorrência de uma série de abusos e arbitrariedades autorizadas por autoridades financeiras brasileiras.

O que me deixa perplexo é que em momento algum, quando o Agibank solicitou do Banco do Brasil a portabilidade do pagamento da minha aposentadoria, o INSS tivesse bloqueado sequer por 24h, o procedimento, absolutamente diferente do que está havendo comigo nos dias atuais, vejamos: dia 11 de julho deste ano fiz a portabilidade do Agibank para a Caixa Econômica Federal, conta corrente nº 2004000579939604-5, dois dias depois fui informado que o INSS bloqueou meu benefício para empréstimo consignado por 60 dias. O que é grave e inaceitável é que o Banco solicitante é uma instituição federal, mesmo assim, até a presente data nenhuma resolutividade plausível, apenas e tão somente o criminoso pretexto que o pedido está em análise.

Tenho 73 anos de idade, pergunto a essa (corja) que administra o Brasil, se tem conhecimento da existência do Estatuto do Idoso, debatido, discutido, votado e aprovado pelo Congresso Nacional, sancionado pelo presidente da República e publicado do Diário Oficial do Brasil. Como perguntar não é crime, quero saber se essas garantias de direitos foram revogadas?

Para atender a curiosidade do leitor ligue para (86)3223 2272 talvez em algumas centenas de tentativas você será atendido.

Carlos Amorim DRT 2081/PI

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Jornalista Carlos Amorim
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