Nessa quarta-feira (11) às 10h, gabinete do Cel. Edvaldo Marques, Superintendente da Strans, recebi documento informando que em 1º de agosto de 2024 documento emitido endereçado ao Senhor Edmílson Carvalho, proprietário da Empresa de Transporte Coletivo Urbano de Teresina-Transcol, com prazo de 15 dias para informar providências tomadas referente a denúncia de Carlos Antônio Rodrigues de Amorim, que foi agredido verbalmente pelo cobrador e motorista da unidade final de nº 4439, com o agravante que a vítima, pessoa com deficiência visual, ao desembarcar do coletivo no ponto da Rua Coelho de Resende em frente ao hospital ITACOR, teve sua integridade física ameaçada, quando o motorista movimentou o ônibus antes que o mesmo descesse, fato registrado na especializada Delegacia de Polícia Civil dos Direitos Humanos, cujo inquérito foi instaurado na delegacia do 6º DP localizada no bairro Monte Castelo.
Entende-se desse episódio a irresponsabilidade do Edmílson Carvalho, que até a presente data não houve nenhuma manifestação referente a se dignar responder a autoridade competente. Não posso em hipótese nenhuma me omitir em reconhecer esse ato com o adjetivo adequado (irresponsabilidade, omissão, negligencia e incentivo a proliferação de crimes de natureza do qual fui vítima).
OBS.: É importante aplicação de severas punições, como exemplo, a cassação da concessão pública de prestação de serviço do Transporte de Coletivo Urbano da Transcol por parte da Prefeitura Municipal de Teresina como exemplo para os demais que tenham a mesma indignidade.
Carlos Amorim DRT 2081/PI