Protocolo Nº 3093/2017 – PJPI/TJPI/PRES/SECGER/PROTOCOLO
Nº 17.0.000008073-0
Teresina, 17 de março de 2017
Excelentíssimo senhor, Ricardo Gentil Eulálio
Corregedor Geral de Justiça do Estado do Piauí
Ao tempo em que o saúdo, apresento minha inquietação referente ao descaso ao atendimento ao cidadão promovido pelo juizado de pequenas causas localizado à Rua Mato Grosso nº 210.
Quarta-feira(16) do corrente às 8h50 solicitei ao servidor disponível a recepção, informações da localização do setor de petição, este imediatamente declinou que as duas estagiárias faltaram ao trabalho, acrescentando que eu deveria retornar na segunda-feira em virtude que a prestação de serviço pretendida encerraria naquela data, fechando a semana. Não consegui digerir a irresponsável e estúpida informação.
Por ser pessoa com deficiência visual, solicitei que me direcionasse ao diretor da instituição, a resposta veio rapidamente: Não está. Fiz uma segunda opção: A juíza togada titular do juizado, também não havia comparecido ao trabalho até aquele horário. Perguntei a existência de um imediato, fui levado a uma senhora com status de assessora direta da juíza.
A princípio sequer me foi disponibilizado local para que eu me acomodasse e sentasse, arguí ser pessoa com deficiência visual abraçado por vasta legislação, sendo a Lei 13.146-7/2015 a mais abrangente a garantias de direitos a pessoa com algum tipo de deficiência que assegura absoluto direito a preferência, primazia e prioridade a pleitos solicitados, portanto gostaria que fosse designado um servidor para fazer minha petição.
De forma indelicada descompromissada e excludente disse ser impossível o pleito desejado, pois não havia disponibilidade de pessoal, embora na sala onde me encontrava ficou facilmente perceptível a presença de no mínimo quatro pessoas.
O que mais me estarreceu é que esta assessora veio em defesa das duas estagiárias faltosas, argumentando com pretexto que o ser humano é complexo com direito de eventuais deslizes. Entendo a inexpressiva declaração como corporativismo, conivência, negligencia e descompromisso.
O agravante de todo esse episódio humilhante, quando me identifiquei sendo jornalista que sem sombra de dúvida daria conhecimento a opinião pública do vergonhoso episódio, fui indicado
ir ao juizado de pequenas causas da faculdade Santo Agostinho, bairro São Pedro. No momento percebi que aquela servidora desrespeitou a legislação vigente no Brasil pertinente as garantias a políticas de acessibilidade vigentes no Brasil de forma inaceitável o disposto legal, em virtude de sua ignorância e dificuldade em reconhecer minha dificuldade de locomoção, mobilidade reduzida e limitações ao meu ir e vir.
Peço providências enérgicas que o caso requer.
Sem mais para o momento reafirmo votos de consideração e respeito.
Carlos Antônio Rodrigues de Amorim
RG-3922742 / CPF-385.246.787-04
Contatos – (86) 4141 2157 WhatsApp (86)99965 2534 E-mail – brasaespalhada@hotmail.com
Teresina, 24 de março de 2017
Excelentíssimo senhor, Ricardo Gentil Eulálio
Corregedor Geral de Justiça do Estado do Piauí
Tomo posse desse instrumento para rechaçar de forma veemente o constrangimento que sou submetido por parte da meritíssima juíza de direito Eliana Márcia Nunes de Carvalho, quando ao responder despacho nº 17.0.000008073-0 (SEI).
Asseguro que na etimologia da palavra, servidor, tem como objetivo principal servir, refiro-me a prestação de serviço que solicitei sendo negada por falta de servidor, em conformidade com afirmativas de uma senhora que se identificou como assessora direta da juíza togada juizado Centro I, que coincidentemente não se fazia presente em seu local de trabalho.
A postura desastrosa da meritíssima em seu depoimento atinge frontalmente minha honorabilidade e dignidade de forma desrespeitosa ao exercício de minha cidadania. Lamentavelmente a juíza togada titular do juizado denunciado no afã de defender seus interesses atingiu frontalmente minha deficiência ao declarar que faço uso da mesma em prol a resolutividade as minhas questões.
Pelos meus parcos conhecimento o desprezível ato tipifica-se crime de injúria que deve ser punido. Me causa surpresa o cuidado da meritíssima em contabilizar ações ajuizadas por mim ao tempo em que solicita a corregedoria que promova desprezo as manifestações de denúncias efetuadas por mim a este órgão disciplinador, injustamente, levianamente, equivocadamente ao asseverar que tentei ajuizar duas ações, na realidade foi apenas uma, em desfavor da empresa de ônibus Transcol.
Tenho conhecimento através de operadores do direito, promotores, juízes e desembargadores, useiros e vezeiros em proclamarem que a justiça não socorre aquele que dorme, ou seja, fica calado, omisso, ausente e acomodado, fatos desabonados pela meritíssima juíza Eliana Márcia Nunes de Carvalho, em sua farta arguição na tentativa inútil de explicar o inexplicável.
Percebi de forma humilhado o desrespeito demonstrado quando em dado momento a meritíssima menciona “portador de deficiência”, desobedecendo a Lei Federal 13.146-7/2015, como também a convenção da ONU, realizada em Salamanca na Espanha, que determina nomenclatura diferente da que foi mencionada. Este arcabouço jurídico foi ratificado ao texto constitucional brasileiro ignorado pela juíza.
Perplexo e estupefato percebi no documento emitido pela meritíssima, altíssimo teor de preconceito, discriminação, exclusão e autentico processo a censura, quando se referiu a minha atividade jornalística de forma pejorativa. Identifico esse triste episódio verdadeira barreira atitudinal intransponível em cinquenta séculos.
Meu lenitivo é ter saúde, inteligência, competência, produtividade e resistência para suportar antagonismos e inquietudes da insensibilidade advindas de autoridades e sociedade civil organizada. Deixo bem claro que reafirmo todas as denúncias efetuadas na petição anterior.
Nada mais para o momento, congratulações a todos.
Carlos Antônio Rodrigues de Amorim
RG-3922742 / CPF-385.246.787-04
Contatos – (86) 4141 2157 WhatsApp (86)99965 2534 E-mail – brasaespalhada@hotmail.com