Cláusulas pétreas do Piauí

Ao

Excelentíssimo senhor Antônio Augusto Brandão de Aras

Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público

Apresento votos de grande apreço ao tempo em que faço graves denuncias em desfavor da excelentíssima senhora Marlúcia Gomes Evaristo de Almeida, promotora do Ministério Publico-PI.

Em audiência no gabinete da dota promotora, presentes a diretoria da Strans, advogados e o reclamante, contestei parecer proibitivo em vergonhosa desobediência a Lei Federal 10.098 artigo 9º /2000 que determina a instalação de sinais sonoros ao longo da Avenida Frei Serafim, artéria de alta rotatividade de veículos do centro de Teresina. Na ocasião a promotora recusou-se veementemente tomar a termo meu depoimento de forma fidedigna, percebi que minhas declarações estavam sendo desvirtuadas pela promotora, em virtude de observações do advogado da parte contrária atento a tela, ao encerrar o procedimento solicitei que fosse lido minha manifestação digitada, a promotora de forma inaceitável, inconcebível, intransigente, arrogante e truculenta asseverou em alto e bom tom que não iria ler nada, pois não era obrigada. Informei ser pessoa com deficiencia visual, com garantias de vastíssima legislação das 3 esferas de governo, portanto a promotora teria sim obrigação de acatar o meu pleito. Essa de forma surpreendente e tomada de cólera levantou-se do seu birô aplicando violento murro na mesa enquanto gritava assustadoramente, ponha-se daqui pra fora, não lhe atendo mais, não trabalho coagida.

Rechacei a ignomínia asseverando que iria denuncia-la, essa retrucou garantindo que eu poderia ir até ao Papa, reiterando: Não lhe atendo mais nem que a vaca tussa. Testemunhas do fato presentes na audiência o então presidente da Strans, senhor Ricardo Freitas, engenheiro Douglas, diretor Antonio Lopes e um advogado. O agravante de todo esse episódio foi o constrangimento público que fui submetido, quando a promotora gritou de forma descontrolada ao chamar sua secretária em outra sala para me retirar do recinto, entregando a mesma a impressão do meu depoimento que deveria assinar. Vejamos a contradição da promotora.

Em 2017 a Câmara Municipal de Teresina aprovou projeto de obrigatoriedade de inovação tecnológica “Prato e talher adaptados a deficientes”, em bares, restaurantes e similares, patenteado pelo INPI (MU 00241-9). A promotora Marlúcia com o objetivo de revanchismo e o sentimento de prejudicar e atrapalhar o projeto, emitiu parecer ao prefeito Firmino Filho, solicitando que vetasse o projeto de lei votado por unanimidade com o argumento inexpressivo que a obrigatoriedade feria de morte a lei do desenho universal, ocorre que a obrigatoriedade seria apenas e tão somente aos estabelecimentos comerciais, sendo opcional a pessoa com deficiencia decidir o tipo de prato preferido. Gostaria de saber se o superior hierárquico da promotora Marlúcia foi comunicado de sua decisão para não me atender. Processo explícito de exclusão, sendo a resposta negativa o parecer emitido ao prefeito de Teresina a meu ver é arbitrário no mais alto grau, ou seja abuso de autoridade.

É importante informar que a promotora Marlúcia não se insurgiu de forma contrária a obrigatoriedade do cardápio em relevo Braille para deficientes visuais em bares, restaurantes e similares em conformidade com a Lei Municipal 3.526 de 1966, com o agravante de inaceitável e vergonhosa desobediência, mesmo com a vigência da lei até a presente data.

O Decreto Federal 5.296/2004 deu prazo até 2014 para que todo o transporte coletivo urbano de Teresina fosse adaptado com elevadores para acesso a cadeirantes, o prazo prescreveu há 5 anos e o transporte público não tem sequer 10% dos ônibus obedecendo a determinação.

A frota de táxi chega a 2.000 unidades, não existe nenhum veículo adaptado para transportes a cadeirante, as calçadas de Teresina totalmente inacessíveis e obstruídas ao pedestre em virtude de estacionamentos de veículos, obrigando o transeunte a concorrer na via de rolamento de carros. Em nenhum logradouro publico da cidade existe o piso tátil para orientação da pessoa com deficiencia visual.

A delegacia dos direitos humanos, como também a delegacia de repressão as condutas discriminatórias ficam localizadas em um prédio condenado pela defesa civil, sendo as pessoas com algum tipo de deficiencia obrigadas a escalar 4 lances de escadas formadas por ingrimes degraus, havendo o agravante, na recepção lê-se em um aviso “deficientes e idosos serão atendidos na delegacia do idoso” (significa dizer que eu, 68 anos de idade, com deficiencia visual sou desrespeitado de forma vil por uma portaria embusteira por omissão do poder fiscalizador que entendo ser responsabilidade do MP-PI).

Em decorrência de minhas cobranças, como também massificando, divulgando e propagando os fatos em veículos de comunicação do Brasil como comunicador profissional, sou persona non grata por parte dessa autoridade.

Para culminar com a imprevisibilidade da excelentíssima promotora fui surpreendido com uma intimação de uma delegacia de polícia para responder inquérito penal promovido pela senhora Marlúcia, seus argumentos são desprovidos de garantias legais perceptíveis até ao olhar de cego, crime de denunciação caluniosa em meu desfavor.

Denunciei esses terríveis fatos a procuradora-geral, para minha perplexidade constatei o ferocíssimo grau de corporativismo da corregedoria do MP-PI que arquivou minhas denúncias com o argumento inóspito e inverídico, no caso em baila a vítima sou eu, exatamente ao contrário do entendimento do corregedor de plantão. Em anexo alguns documentos, termos probantes a veracidade dos fatos.

Sem mais para o momento peço providencias

Reafirmo votos de consideração e respeito

Carlos Antonio Rodrigues de Amorim

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