Retratação legal

Às 8h 30 da manhã dessa segunda feira 9 de janeiro de 2020 em uma das dependências do CEJUSC, localizado no fórum civil e criminal de Teresina foi realizada audiência de mediação que logrou exito entre eu e a demandante abaixo identificada através do termo de conciliação legalmente constituído das partes que se fizeram presentes no ato.

O acordo que firmei, em uma de suas cláusulas exige uma retratação de minha parte referente as postagens neste veículo, como também em outros que propaga, massifica e divulga informações, notícias e fatos positivos e negativos levados ao conhecimento da opinião pública.

Declaro peremptoriamente que jamais atingi a honra, a vida privada ou a família da queixosa, todo o trabalho que desenvolvi ao tecer severas críticas as posturas que prejudicam o ir e vir das pessoas com deficiencia visual, especificamente pela ausência de sinalização semafórica sonora ao longo da Avenida Frei Serafim, foram embasadas apenas e tão somente no campo jurídico, em virtude de descumprimento da Lei Federal 10.098, artigo 9º/2000 e ABNT 9.050 que assegura as mesmas providencias.

Com base em longa discussão na audiência de conciliação mencionada, deixei explícito que a promotora abaixo mencionado tem seus motivos específicos para aventar de forma improvável uma suposta campanha difamatória e pessoal protagonizada por mim, lamentavelmente não entendo as inquietações da dota promotora litigante.

É importante informar que há 10 anos não troquei uma unica palavra com a doutora em questão, e vice-versa, ao longo desse tempo nos ignoramos em qualquer lugar que estivéssemos, muitas das vezes no mesmo recinto, vejamos a importância do diálogo e a necessidade de comunicação, quando foi necessário que sentássemos, embora a promotora se fizesse ausente, mas representada por sua advogada legalmente constituída o diálogo que desenvolvemos foi salutar, o suficiente para darmos cabo as nossas angustias e diferenças de pensamentos, posturas e entendimento das coisas, tendo eu enquanto diretor da Associação dos Cegos do Piauí/Acep, ou imbuído do cargo de conselheiro da pessoa com deficiencia de Teresina, cumulado com fé pública de jornalista legalmente constituído para comentar, criticar, elogiar manifestando referente aos atos e fatos que digam respeito a sociedade, enquanto imbuída de grande responsabilidade a frente do cargo como coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Pessoa com Deficiência do Piauí, também desenvolvia o mister enquanto pessoa jurídica, portanto cai por terra qualquer menção ao argumento referente a pessoalidade do individuo ou invasão de sua privacidade.

Reafirmo não existir e não ter existido qualquer negligencia da minha parte em atacar a honra de quem quer que seja, nem tão pouco da autoridade em baila. Quero fundamentar esse compromisso assumido e assinado dando como exemplo o combate a corrupção na Itália batizado por “mãos limpas”, os envolvidos matavam-se entre si, mas a família dos mesmos eram intocáveis, sagradas e protegidas.

Deixo minhas considerações e respeitosas saudações a excelentíssima senhora promotora, asseverando e garantindo que trabalhei insistentemente e continuarei com a mesma pegada para representar o ceguinho coagido, humilhado com a cuia na mão morrendo de medo do guarda da prefeitura, do promotor público, do juiz de direito, do desembargador e da fome que lhe é peculiar.

Finalizo garantindo que estou cumprindo minha parte, portanto prego batido e ponta virada, ficando incrustado na minha mente que o nome da promotora jamais será mencionado por mim em qualquer circunstancia midiática. Se existe neste fato algo desabonador deixo ao processo democrático brasileiro as considerações finais. Tenho convicção que a decisão da promotora de não atuar em qualquer demanda promovida por mim é de fato a consolidação de uma harmonia plena, salutar e saudável para ambas as partes conflitantes em conformidade com a composição acordada. Parabéns a justiça do Piaui.

Carlos Amorim DRT 2081

TERMO DE SESSÃO

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Jornalista Carlos Amorim
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