Na história antiga do mundo, imperava reis, rainhas e imperadores. A maior autoridade desses poderes dominados por tiranos e assassinos eram os bobos da corte. Séculos se passaram e em pleno ano 2020, séc. XXI, vem a tona todo esse processo de muita palhaçada, molecagem e anarquias, protagonizadas por pipoqueiros descompromissados, incompetentes, oportunistas e mentirosos. Me refiro ao processo eleitoral que culminará com a eleição de bandidos e canalhas (evidentemente, com raríssimas exceções), no próximo dia 15 de novembro do corrente ano.
O detentor da concessão pública rádio difusora, Mário Rogério da Costa Soares, sequer conseguiu aparecer nas últimas pesquisas como candidato a Prefeito da província de Teresina. Mas, de forma inconveniente, estúpida e indecorosa, promete industrializar e desenvolver um comércio pujante nesse gueto de conselheiro Saraiva. O cômico, se não fosse trágico, é que esse indivíduo, em seu empreendimento privado não tem atuando na Rádio Casca de Ovo uma única mulher registrada legalmente, em conformidade com a legislação trabalhista brasileira (Lei Federal nº 13.467/17, vigente até a presente data), como também pessoas do sexo masculino que compõem o cash da emissora, quase todos arrendam seus horários, eximindo, assim, o pseudopatrão dos devidos encargos sociais.
Portanto, no momento do exercício de cidadania ao votar, pese os prós e os contras de todas estas conjecturas indecentes, considerando um agravante por determinação deste Comandante-mor da comunicação Tupiniquim, impondo veemente censura tanto aos seus subalternos, como também a outras pessoas que não comungam das suas ideias arbitrárias, arcaicas e maledicentes.
Os termos probantes dessa desastrosa ação em desfavor do processo democrático brasileiro, como também, das garantias de liberdade de pensamento e expressão, direito ao contraditório, direito à ampla defesa, direito ao debate, direito a presunção da inocência e outros incisos e parágrafos contidos no art. 5º da Constituição Federal.
Graças a Deus, esse pobre diabo terá apenas o seu próprio voto a ser contabilizado pelo TRE-PI, se votar corretamente. Havendo equívoco, “babau, cavalo de pau”. Não marcará presença no cômputo geral do sistema de informática do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Carlos Amorim
DRT. 2081-PI