Uma jovem vitima de estupro ajuizou ação na justiça de Santa Catarina, os indícios em desfavor do acusado são inequívocos em conformidade com perícia efetuada nas vestes íntimas da vítima, quando foram detectados sêmen do autor do crime. O cômico se não fosse trágico refere-se ao episódio ocorrido no ato da audiência de instrução e julgamento apoiado pelo julgador, MP, réu e advogado de defesa que usaram sórdidos métodos para desconstruir a autentica acusação promovida pela vítima, sendo esta acusada de mentirosa, farsante, oportunista que demonstrava com choro e lágrimas de crocodilo sua má índole e mau-caratismo por ser mulher de vida fácil, vendendo seu corpo propagado através de fotos em uma rede social.
Enquanto o empresário acusado era fina-flor de doçura, gentil, honesto, digno, incapaz de cometer os atos inaceitáveis imputados a ele. De forma inaceitável o juiz inocentou o acusado de estupro, esse ato gerou repercussão em todo Brasil, quando poderes, instituições e entidades parlamentares se manifestaram de forma veemente obrigando a cúpula da justiça brasileira a tomarem providencia sobre a indecorosa sessão de instrução e julgamento.
Neste momento lembro-me de outras situações, semelhantes, iguais e piores a descrita: Uma juíza do Pará mandou encarcerar uma mulher em uma cela acompanhada de mais de 20 homens confinados no recinto, o resultado dessa carnificina, a pobre lebre feminina foi estuprada por todos (A impunidade é autoridade máxima desse país).
A modelo internacional Luíza Brunet, foi agredida violentamente por seu namorado, várias costelas quebradas, a cara toda arrebentada por socos e pontapés. Com base no laudo médico sofreu fratura em todo o corpo. Resultado deste terremoto, a justiça liberou o acusado indeferindo valores financeiros para o tratamento das lesões da modelo, com o agravante a vítima foi a culpada das agressões.
Um promotor do Rio de Janeiro ofereceu a um desembargador acima de cem mil reais para liberar um cliente da sua mulher, advogada de um miliciano carioca.
Um ex-procurador federal, após cumprir o mandato declarou em uma coletiva a imprensa que foi a sede do Supremo Tribunal Federal armado com uma pistola para matar um ministro, seu intento não foi realizado em virtude que ao sacar a arma seu dedo travou o impedindo de descarregá-la na cara da sua presa, a centímetros de distância.
Em uma audiência criminal na 8ª Vara de Teresina, o ex-deputado estadual Tomaz Teixeira, acusado de crime de injúria, quando declarou aos microfones da concessão pública rádio difusora AM, como também no seu blog denominado “jogoaberto.com” referindo-se a este jornalista: “A tua mediocridade é maior que a tua cegueira, eu não mudo de calçada para inimigo, principalmente para um cego safado como você, repito, cego safado”. O cômico trágico e drástico é que o réu confessou todas as acusações por onde andou, como o fez na audiência de instrução, brincando, debochando e desrespeitando a todos presentes. Para culminar com sua ousadia e petulância aplicou violentos socos na mesa, na presença do juiz e da promotora representando o MP-PI, em sua defesa declarou que tudo foi apenas um arroubo, uma revanche, um desabafo.
Para perplexidade do poder judiciário do Piauí, o titular da 8ª Vara decidiu como sentença, perdão judicial, beneficiando apenas e tão somente a impunidade a um mau-caráter e indigno criminoso. O ponto máximo desse ato refere-se ao desprezo absoluto dos termos probantes acostados aos autos, como áudios, testemunhas presenciais e depoimento da vítima. Para o meritíssimo e MP não significaram sequer fezes de simples mortal em um muquifo da província de Teresina.
Um delegado da Polícia Civil do Piauí, enviou CDs em áudio para o setor técnico do IML para que fosse realizado uma degravação, após 4 meses fui ter com a diretora do setor, após ser ouvido a autoridade me avisou: O senhor vai ter que amargar uma espera de 3 anos no mínimo, aqui não temos servidores suficiente para atender a demanda. Antes de me retirar interroguei a descompromissada servidora. A senhora conhece a legislação da acessibilidade que me garante prioridade, primazia e preferência por eu ser pessoa com deficiência visual? Sem titubear respondeu: A legislação do senhor não contrata os servidores para o setor de degravação. Denunciei esse fato ao Ministério Público, após um ano fui informado pela corregedoria que a denúncia havia sido arquivada. Por orientação do corregedor fui falar com a promotora de prenome Míriam, que informou sobre a prestação de serviço do IML no quesito prioridade, apenas para mulher estuprada, criança violentada e idoso agredido,
Há dois anos estive na recepção do MP-PI na Av. Lindolfo Monteiro, ao solicitar a atendente, telefonista e recepcionista para me indicar alguém para me guiar até uma promotoria ela saiu-se com essa pérola de algumas centenas de quilates de pureza: O senhor anda com quem? Respondi, com Deus. Ela retrucou: Porque você não pede a Deus para te levar até a promotoria.
Em 2017 a Câmara Municipal de Teresina, atendendo proposta da excelentíssima senhora vereadora Cida Santiago, aprovou PL 044 em duas sessões plenárias e em todas as comissões temáticas por unanimidade naquele parlamento a obrigatoriedade do “prato e talher adaptados a deficientes visuais” em hotéis, bares, restaurantes e similares em conformidade com obrigatoriedade do cardápio em Braille, lei da lavra da vereadora Graça Amorim. O prefeito foi coagido por um parecer do MP-PI determinando que a lei fosse vetada, é evidente que o prefeito ajoelhado e acovardado optou atender o lado mais forte.
É importante informar que essa inovação tecnológica é a primeira patente deferida ao estado do Piauí em todos os tempos, recebendo homenagem e voto de louvor com aprovação unânime pela Assembleia Legislativa do estado e Câmara Municipal de Teresina, cujos atos não significam absolutamente nada para o agente do MP-PI.
Enquanto isso esse produto representou o estado do Piauí na Feira Internacional da Reatech, realizada no estado de São Paulo. Justificando a contradição e perseguição pessoal a Lei 10.098/2000, artigo 9º e ABNT 9050, determinam que nas vias de alta rotatividade de veículos devem haver sinalização sonora para a pessoa com deficiência visual exercer sua liberdade de ir e vir com independência e segurança, ato proibido por um parecer do MP-PI, exemplifico com gigantesco contraste informando, Av. Paulista, considerada o terceiro centro nevrálgico do planeta terra, existem instalados em pleno funcionamento, vários sinais sonoros, na Av. Frei Serafim, é proibido essa garantia legal.
A juíza Eliana Márcia Nunes de Carvalho, titular do juizado centro localizado à rua Mato Grosso nº 210, bairro Cabral, expediu documento a corregedoria do TJ-PI, quando em um trecho asseverou que sou um cego que usa sua cegueira para ter atendimento privilegiado e ameaçar as pessoas. Para não ficar muito barato esse tipo de procedimento da meritíssima, solicitou ao poder judiciário que me proibisse de exercer qualquer tipo de direito ao poder judiciário. Não tenho conhecimento desse tipo de ato indecoroso sendo abraçado pelo arcabouço jurídico brasileiro.
Poderia escrever centenas de laudas referentes aos atos tresloucados de pseudas autoridades do poder judiciário, o que me conforta e me dá força para continuar remando contra essa maré eivada de famintas piranhas e trucidadores tubarões é que o final dessa gente é em uma cama de hospital consumidos por cânceres e lepras exalando odores fétidos e podres, aí então estamos quites. Vai com Deus e a pomba do divino, Amém.
Carlos Amorim DRT 2081/PI
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