Ouvi algumas manifestações do Mário Rogério da Costa Soares, candidato derrotado a eleição a prefeito de Teresina 2020 referentes ao apoio ao candidato “Quebrão”. Como miséria pouca, ignorância e estupidez é prêmio nobel para o imbecil, teceu comentários desabonadores ao Dr. Pessoa, médico conceituado, digno, honrado, e capaz.
O que me causa espécie no que se refere a ousadia, petulância, audácia do candidato derrotado é a imposição de exigências esdrúxulas valorizando 500 votos do seu sufrágio eleitoral. É importante lembrarmos que no cômputo geral percentual, localiza-se em 0,19%. Como vivemos em momento de epidemia mundial, galgou o mais alto degrau do pódio, faltando-lhe apenas o complemento (COVID). Lamentavelmente o processo democrático brasileiro cumulado com regras eleitorais abusivas permite esse tipo de abuso e desrespeito que gera imensos prejuízos econômicos, financeiros e morais ao povo brasileiro.
Mudando de pau pra cacete, o TRE-PI pisou feio no tomate podre, me refiro as garantias de direitos assegurados às pessoas com algum tipo de deficiência ao exercício do dever cívico ao voto. Sou pessoa com deficiência visual, ex-diretor da Associação dos Cegos do Piauí em dois mandatos, ex-membro do Conselho Municipal de Defesa da Pessoa com Deficiência de Teresina, ativista inquestionável em defesa na aplicação da legislação vigente no Brasil pertinente as garantias das pessoas com algum tipo de deficiência.
Ao longo da campanha eleitoral o TRE propagou, massificou e divulgou em todos os veículos de comunicação do Brasil o direito a prioridade garantido ao idoso no horário de 7 às 10 horas, ocorre que a comunidade de pessoas com algum tipo de deficiência foi esquecida, não sendo divulgado se quer uma vírgula referente ao direito a prioridade, preferência e primazia.
Entendo tal episódio ato pré-estabelecido para excluir e discriminar os cidadãos e cidadãs com deficiência visual ao processo eleitoral. Fato altamente prejudicial e preocupante ocorreu comigo, votei na zona 002, seção 66 estabelecida no colégio Cândido Ferraz, bairro Monte Castelo, fui o segundo a votar, ao chegar a cabine digitei o número de vereador, pedi minha acompanhante que verificasse a foto na tela, não havia, repeti a operação 4 vezes, o resultado foi o mesmo, solicitei auxílio dos mesários, para minha perplexidade pairaram dúvidas, houvera breve debate entre eles. Perguntei a uma mesária: A senhora foi treinada para essa prestação de serviço? Recebi o calado como resposta. Finalmente uma delas chegou com um cabo perguntando onde enfiaria, por falta da minha visão não pude auxiliar esse gênio, após mais de 5 minutos de tentativas descobriram que eu teria que confirmar o sintetizador de voz para realizar o voto, a operação foi efetuada com sucesso, refiz a minha digitação, a foto do candidato apareceu na tela, pressionei a tecla verde confirmando o voto.
O que fica de lição nesse triste episódio é que milhares ou milhões de pessoas com deficiência visual anularam involuntariamente seus votos, quando confirmaram o voto registrado na urna eletrônica sem que houvesse a imagem do candidato na tela.
Desafio o STE a me repreender em virtude da ausência de campanha educativa midiática alertando ao eleitorado com deficiência visual a essa nova tecnologia de sintetizador de voz. A tal inclusão propagada aos 4 cantos do Brasil, trata-se apenas e tão somente de mentirosa falácia.
Uma autoridade do TRE-PI ao conceder entrevista a rádio Pioneira de Teresina, programa “De Olho na Cidade” apresentado pelo radialista Paulílio Daniel (com deficiência visual), na tentativa de justificar o injustificável atribuiu responsabilidade aos veículos de comunicação, que para reduzirem espaço, editaram a matéria publicitária do TRE retirando a parte referente ao atendimento a pessoa com algum tipo de deficiência nas seções eleitorais.
Não posso acreditar que o Brasil seja um país sério. Se fatos negativos irresponsáveis e estúpidos como o que descrevo aqui ocorressem na Indonésia, a penalidade seria simples, (uma única bala de fuzil na cabeça) para evitar definitivamente repetições do nível.
Carlos Amorim DRT 2081/PI