Dia 3 de dezembro de 2020 comemorativo ao dia internacional da pessoa com deficiência o jornalista Alexandre Garcia agrediu de forma humilhante as pessoas com deficiência auditiva de forma debochada e humilhante os adjetivou de surdo e mudo, cumulado com a nomenclatura equivocada de portador de deficiência por repetidas vezes.
Esse tipo de postura desmoraliza a convenção da ONU realizada em Salamanca na Espanha, quando 193 países decidiram a denominação de pessoa com deficiência não portador de deficiência ou portador de necessidade especial, no caso em baila o termo correto é pessoa com deficiência auditiva.
O jornalista autor desse desacato ao texto mencionado, ratificado na constituição brasileira de 1988 deve ser submetido as penalidades que a legislação garante, em decorrência de inaceitável desrespeito ao contingente de mais de 1/3 da população brasileira com algum tipo de deficiência. Esse comunicador produz e executa suas pautas para centenas de veículos de comunicação em todo Brasil. Em Teresina a concessão pública rádio Teresina FM situada a Av. Jóquei Clube 705, é a veiculadora.
Dia 4 de dezembro de 2020 o jornalista Bartolomeu Almeida teceu comentários relativo ao protagonizado por seu colega Alexandre Garcia, em tom de comicidade e escárnio interrogou ao seu colega de bancada Luciano Coelho, que o surdo e o mudo não falava por que não ouvia e não ouvia porque não falava, na ocasião mandou que o Luciano pesquisasse a resposta correta a ser passada aos ouvintes, até a presente data não foi disponibilizada a resposta.
A legislação federal vigente no Brasil de garantias de direitos ao contingente de pessoas com algum tipo de deficiência desrespeitada de forma estúpida e ignorada por membros da imprensa, descompromissados e irresponsáveis. Peço providências aos deploráveis fatos, por exemplo: retratação, direito de resposta e veiculação de matéria educativa sob responsabilidade da empresa.
Carlos Amorim DRT 2081/PI