Contradição e pretextos para prejudicar

Quero parabenizar a procuradora-geral do MP-PI Carmelina Maria Mendes de Moura, digna, honesta, correta e exaustiva ao exercício de seu mister. Em junho de 2017 fui aporrinhado e importunado pela imprensa do Piauí a porta da minha residência, buscando explicações de um tal parecer emitido pela titular da 28º promotoria do MP-PI determinando veto a PL 44/2017 aprovado na Câmara Municipal de Teresina.

A deficiente visual Francisca Josefa, de forma irresponsável e inconsequente ocupou 12 minutos no programa ancorado pela Cinthia Lages e Efrém Ribeiro, criticando, avacalhando e desmoralizando a inovação tecnológica MU9100241-9 deferido pelo Instituto da Propriedade Industrial-INPI, na ocasião declinou ao grande público que representava uma promotora componente do Centro de Apoio Operacional da Pessoa com Deficiência. Os dois apresentadores do programa foram contundentes em corroborar, incentivar e apoiar a patifaria veiculada. Exigi direito de resposta que foi concedido pela direção da rádio Meio Norte FM com o mesmo tempo disponibilizado a desprezível denunciante. A Cinthia Lages, mau educada, antiprofissional, intransigente, truculenta, arrogante e imbecilizada me impediu que exercitasse o direito de resposta asseverando publicamente que eu teria que falar apenas o que ela autorizasse, o nome da promotora em baila era proibido ser mencionado, “fiquei no ar apenas um minuto, esse foi o procedimento de uma profissional cuspideira de microfone”.

Quinta-feira, 17 do corrente ano, após 2 anos e 6 meses recebi a cópia do ofício enviado ao prefeito Firmino Filho, com a imposição do veto. Como foi argumentado não trata-se de parecer, apenas um simples maledicente ofício muito bem recepcionado pelo prefeito Firmino Filho, ajoelhado, acovardado, ignorante e incompetente, não reagiu a estupidez de uma promotora com objetivo único de prejudicar e descredenciar uma patente autorizada por um órgão federal, após 4 anos e meio de análises e pesquisas, como também, a promoção de desrespeito brutal ao poder legalmente constituído, Câmara Municipal de Teresina nocauteada por interesses duvidosos, quando a fundamentação ao Projeto de Lei promovido pela comissão de constituição e justiça daquele poder assegurado em jurisprudências e leis reconhecidas pelo poder legislativo, amparados com base na LBI 13.146/2015 artigo 74.

Por várias vezes li e reli o famigerado ofício assinado pela promotora de prenome Janaína, sendo omissa em mencionar o nome das tais instituições contrárias ao Projeto de Lei. É importante informar que a Associação dos Cegos do Piauí-ACEP, legalmente constituída em 21 de junho de 1967 garantiu total apoio ao Projeto de Lei. Também percebi facilmente a inibição em mencionar no ofício as palavras “pessoa com deficiência visual”, por dezenas de vezes limitou-se apenas a deficientes.

A lei do desenho universal explorada indevidamente na farsa, é absolutamente contraditória, ao tentar enumerar malefícios que a obrigatoriedade da lei causaria, imagino que a nobre agente do MP-PI desconheça a Lei Municipal 3.526/2006 que garante a obrigatoriedade do cardápio em Braille em bares, restaurantes e similares, diga-se de passagem, absolutamente desrespeitada em todo município de Teresina, ato contemplado com a omissão e desprezo do MP-PI.

Sou assíduo cliente de voos comerciais, por que a obrigatoriedade da 1ª fileira da aeronave disponibilizada exclusivamente a deficientes? Onde fica o desenho universal?

O decreto 5.296/2004 garante acessibilidade em ônibus coletivo, por que os veículos de andar impõem aos clientes escadas íngremes e inacessíveis? Onde fica o desenho universal?

Se todos os brasileiros são iguais perante a lei, por que a telefonia celular de tela plana, comercializa telefones inacessíveis de operacionalidade diferenciada para deficiente visual? Onde fica o desenho universal?

Avenida Frei Serafim, centro nevrálgico de Teresina é proibido a instalação de sinais sonoros pela 28ª Promotoria que expediu parecer a instalação desse acessório de segurança, revogando vergonhosamente a Lei Federal 10.098/2000 artigo 9º e ABNT 9.050. Onde fica o desenho universal?

A imprensa midiática do Piauí deseduca a sociedade ao propagar, massificar e divulgar o tal do mudo e surdo, deficiente mental, ceguinho, aleijadinho e doidinho. Onde fica o desenho universal?

Certa ocasião me deparei com a então titular da 28ª Promotoria em entrevista ao programa “70 minutos”, apresentado pela Maia Veloso, qual minha surpresa ao ouvir o testemunho dessa autoridade asseverar que a classificação errônea e equivocada as pessoas com algum tipo de deficiência determinado pela convenção da ONU realizada em Salamanca na Espanha não significava absolutamente nada, imediatamente solicitei a direção da TV Meio Norte minha intervenção no programa que foi autorizado, por 5 minutos expliquei as nomenclaturas e denominações determinadas pelo texto ratificado na constituição brasileira a ser pronunciado corretamente pelos brasileiros. A resposta da derrotada e fracassada agente do MP-PI foi estarrecedora: (Isso não interessa a ninguém, pois tudo é a mesma coisa).Onde fica o desenho universal?

O piso tátil inexistente na sede do MP-PI e outros aparatos de acessibilidade tem amparo legal? Onde fica o desenho universal?

As calçadas abarrotadas de carros estacionados, Onde fica o desenho universal?

Os banheiros obrigatórios adaptados nos estabelecimentos comerciais e públicos não seriam segregatórios aos diferentes? Onde fica o desenho universal?

Fecharei meus questionamentos demostrando repudio, indignação e constrangimento a ausência de conhecimento da protagonista desse esdrúxulo ofício, em não atentar a redação do Projeto de Lei. A obrigatoriedade da inovação de prato e talher adaptado a deficientes visuais em bares restaurantes e similares prende-se apenas e tão somente ao estabelecimento, sendo opcional ao cliente que se preferir sua refeição Filé a Parmegiana, batata souté, salada e purê servido em um pinico, que seja feito a sua vontade. Demostro a inexistência de imposição ao deficiente visual, a única maledicência desse nível é por parte do MP-PI, com a intenção e o objetivo único de atrapalhar e prejudicar essa criatividade inédita no Piauí, no Brasil e nos países signatários do INPI.

Por três vezes representei com este produto o estado do Piauí em São Paulo, Feira Internacional da Reatech, não identifiquei a presença de um único membro do MP-PI neste importante evento.

Metaforizo o ato descrito acima, imagino um deficiente físico com os dois braços amputados incomodado e preocupado com  a exímia execução extraordinária e magnífica de um deficiente visual ao violão de 7 cordas, tenho convicção que a intromissão do MP-PI  jamais  impediria ou prejudicaria o talento do artista, como também, qualquer apelo de oportunistas, ignorantes e incompetentes a lei do desenho universal exerça qualquer tipo de influencia e sustentação legal. Pense nisso.

Carlos Amorim DRT 2081/PI

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Jornalista Carlos Amorim
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