Excelentíssimo senhor, Luiz Fux
Presidente do Conselho Nacional de Justiça
Quero nessa oportunidade apresentar meus votos de autoestima ao tempo em que peço vênias a minha reivindicação com o objetivo de combater o processo de corporativismo em meu desfavor promovido pelo meritíssimo desembargador Fernando Lopes e Silva Neto, corregedor Geral do Egrégio Tribunal de Justiça do Piauí ao desconsiderar e colocar em dúvidas a veracidade dos fatos elencados nas denúncias, cumulado com pedido de providência referente ao processo disciplinar nº 17.0.000008073-0, arquivado pelo corregedor com o argumento indevido de ausência de provas que fossem robustas e fortes.
Em meus parcos conhecimentos entendo haver neste ato a ação de nefasta impunidade, tenho convicção que o cidadão apenas alfabetizado será capaz de discernir com êxito a gravidade do documento emitido a corregedoria da lavra da meritíssima juíza Eliana Márcia Nunes de Carvalho com objetivo único de fazer sua autodefesa me agredindo de forma inaceitável, sendo severa, rigorosa e ácida em descredenciar garantias de direitos ao exercício de minha cidadania, vejamos:
A redação como resposta oferecida a corregedoria a meritíssima em baila teve o zelo de não mencionar uma única vírgula desmentindo e negando minhas acusações como denúncia, foi notável em desrespeitar de forma vil a declaração universal dos direitos humanos, quando aviltou essa minha garantia de direito ao asseverar que sou um cego que usa sua deficiência para conseguir privilégios, direitos indevidos e ameaçar as pessoas (defendo esta tese como sendo crime de injuria, calunia e difamação). Foi capaz de insultar minha sanidade mental colocando em dúvidas algo que a ciência e a medicina não comprovam “que a cegueira provoca nas pessoas transtornos, e alteração de comportamento inaceitável”.
Não admito tal absurdo, como exemplo o excelentíssimo senhor Cláudio de Castro Panoeiro, pessoa com deficiência visual com atribuição no cargo de secretário nacional de justiça e segurança pública, no estado Piauí o promotor de prenome Saraiva, é pessoa com deficiência visual e tantos outros vultos de notabilidade e notoriedade em todo território nacional. Esses episódios deixam patente o nível de preconceito, discriminação e exclusão cultuado na expressão da meritíssima em suas acusações, acostou como sustentação a sua defesa cópias de coisa julgada em juizados de pequenas causas
cumulado com esdrúxulo pedido ao seu superior hierárquico que fosse avaliado a minha condição de jurisdicionado, como também bloqueio ao meu acesso aos de justiça do Piauí.
Como sou leigo na ciência do direito, certa ocasião ouvi um juiz de direito em entrevista declarar que “a justiça não socorre quem dorme”, portanto as palavras da excelentíssima senhora Eliana Márcia Nunes de Carvalho, feriram meus direitos legalmente constituídos, agrediram a minha sede de fome de justiça e me apunhalou de forma mortal oferecendo-me violentamente a injustiça como resposta de um serviço que me foi negado de forma humilhante.
Por força da minha atividade profissional sou obrigado a estar sempre atualizado e muito bem informado, portanto reconheço a garantia de convencimento ao julgador, embora não queira em hipótese alguma mencionar ou declinar as decisões de processos com resultados duvidosos em meu desfavor protagonizado pela senhora Eliana Márcia Nunes de Carvalho.
Peço deferimento que o caso requer
Carlos Antônio Rodrigues de Amorim
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