Corredor da derrota contemporânea

Após adiada por 2 vezes, a Câmara Federal votou a PEC 5, que alterava drasticamente o procedimento do Conselho Nacional do MP, aumentando de 2 para 5 o número de deputados que comporiam essa instituição, lamentavelmente eram necessários 308 votos favoráveis do total de 513 deputados, infelizmente por uma ninharia de 11 votos foi derrotada a emenda que alterava o texto constitucional brasileiro.

Quero parabenizar os 10 deputados da bancada federal do Piauí que votaram em massa para defenestrar abusos cometidos pelo inoperante Conselho Nacional do MP, entendo ser atribuições dos ministérios públicos estaduais do Brasil ações coletivas, individuais e difusos, por incrível que pareça não é a prática que deparamos no dia a dia do quarto poder brasileiro.

Enquanto dois mandatos exercidos na diretoria da Associação dos Cegos do Piauí-ACEP, sendo um simultâneo como conselheiro de defesa da pessoa com deficiência do município de Teresina, efetuei dezenas de denúncias de descompromisso do MP-PI ao Conselho Nacional, todas indeferidas com esdrúxulo pretexto de “improcedência“, sendo arquivados sem qualquer tipo de explicação.

Notícia veiculada ontem em todos os veículos de comunicação do Brasil: Meia tonelada de maconha apreendida em SP, 5 marginais presos, a juíza determinou a liberação do bando arbitrando o valor de mil reais como pena pecuniária a uma instituição de caridade, o promotor se quer recorreu da sentença, embora essa autoridade tenha emitido parecer para condenar um cidadão que furtou em um supermercado 2 desodorantes no valor de doze reais. Tenho certeza absoluta que vibrou, chorou e rezou com a derrota da PEC 5.

O promotor José Reinaldo Leão Coelho, MP-PI, determinou a policiais militares lotados na entrada do seu gabinete, proibição sumária ao meu acesso, denunciado o fato a então Procuradora-Geral de Justiça Zélia Saraiva, que emitiu ofício determinando ao promotor que tomasse a termo minhas manifestação, fato rechaçado através de veemente desobediência a sua superiora hierárquica.

A promotora titular do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Pessoa com Deficiência, me expulsou de uma audiência perante o então Superintendente da Strans, Ricardo Freitas, o engenheiro de transito de prenome Douglas o diretor Antônio Lopes e o advogado da instituição, por ato totalitário em não aceitar o contraditório.

A promotora Míriam Lago, em um encontro em seu gabinete asseverou que “a prioridade no IML” é para mulher estuprada, criança violentada e idoso agredido, não sendo o processo degravação de áudio reconhecido por essas garantias. Tenho convicção que essa autoridade jamais negará esse escárnio .

A promotora Janaina Rose Ribeiro Aguiar, deu orientação ao então prefeito Firmino Filho, para que vetasse o projeto de lei aprovado por unanimidade pela Câmara Municipal, quando o projeto foi analisado por todas as comissões temáticas, três votações no plenário da câmara PL 44/2017. O argumento usado pela nobríssima promotora é que a inovação tecnológica patenteada sob número MU00241-9,”prato e talher adaptado a pessoa com deficiência visual”, obrigatório em bares, restaurantes e similares, opcional ao cliente é de fato inconstitucional por ferir o desenho universal, segregando as pessoas com deficiência visual aquela imposição. A zelosa promotora nesse ato sofreu profunda amnésia, quando esqueceu de justificar a existência de banheiros adaptados a pessoa com algum tipo de deficiência, obrigatórios em todos os estabelecimentos comerciais, governamentais e públicos. A pergunta que não quer calar, a lei do desenho universal foi defenestrada nesses casos ?

Avenida Frei Serafim, centro de alta rotatividade de veículos na área central de Teresina, nos 6 pontos de sinalização semafórico é terminantemente proibido há 14 anos a sinalização sonora em desobediência a Lei Federal 10.098/2000 art.9º e ABNT 9.050, entendo haver brutal desobediência a legislação como também a competência para revoga-la da autoridade em baila,

O Ministério |Público Federal recepcionou denuncia por mim efetuada desse descaso e emitiu orientação ao Ministério Público estadual para que tomasse providencia perante a prefeitura, órgão responsável pela sinalização do transito de Teresina, portanto é perceptível a necessidade de alterações ferrenhas ao procedimento dos servidores públicos concursados para o cargo de promotor e promotora .

Tomei conhecimento superficialmente da criação dos Ministérios Públicos do Brasil da lavra de D. Pedro I, com objetivos nobres de defender as garantias de direitos da sociedade, mas passaram 5 séculos e como não poderia deixar de ser vieram as acomodações, as parcimônias, as conveniências e principalmente o famigerado corporativismo. Tenho convicção que perdemos uma batalha, mas não a guerra, se as coisas prosseguirem com a mesma acomodação de antes  os tais nefastos procedimentos tradicionalíssimos serão derrubados do cavalo do Napoleão Bonaparte, futuramente.

OBS. Quem se conforma com a injustiça é capaz de comete-la.

Carlos Amorim DRT 2081/PI

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Jornalista Carlos Amorim
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