Fora do Piauí passa fome

A jornalista Simone Castro, é uma piada de mau gosto, nessa quarta-feira(20) ao ancorar o programa JT 1ª edição colocou no ar dois advogados e um bravateiro, o primeiro por três vezes classificou o processo de vacinação da Covid de “frescura”, dentre uma série de agressões verbais ao ex-governador Wellington Dias, culminando em adjetivar policiais militares de “esses bichos”. O segundo participante adjetivou o ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva e pré-candidato a presidência em 2022 de “ladrão de 9 dedos”, bandido e canalha, é importante informar que esse procedimento discriminatório configura-se crime de injúria, quando foi atingida a deficiencia da pessoa. O terceiro participante promoveu uma série de constrangimentos fidedigno às impressões dos dois anteriores, com palavras de baixo calão, xingamentos, com agravante, os ataques identificavam nominalmente os sujeitos agredidos.

Há dois meses declinei que o Pessoa, prefeito de Teresina, ao desobedecer decisão judicial deveria se preso, a Simone Castro teve uma reação espetaculosa, irresponsável e desonesta, quando provocada por um indivíduo anônimo que explicitamente exigiu providencia para impor censura a minha manifestação, semelhante com a que teria feito a outro ouvinte que falou algo que não agradou a exímia comunicadora falastrona Simone Castro, na ocasião me acusou de dar banana para as pessoas (esse pobre-diabo demonstrou o potencial discernimento semelhante ao hábito em uma latrina).

A Simone Castro ávida para aparecer, embora carregue permanentemente uma melancia na cabeça e um abacaxi pendurado no pescoço, cometeu estúpida contradição em conformidade com suas próprias palavras. O que é grave, intolerável e inaceitável é a conivência, omissão e total apoio da concessão pública de rádio Teresina FM 91,9 não se manifesta para combater a bandalheira promovida nos microfones da emissora por essa senhora.

Sou solicitado com telefonemas de várias partes do Brasil, questionando a prática promovida pela Simone Castro aos microfones da emissora de um tal respeito, disciplina, repúdio a palavras de baixo calão, agressão a honorabilidade das pessoas, tenho convicção que no meu caso específico a Simone foi criminosa no mais alto grau superlativo, por incrível que pareça, o relato mencionado a acima não sofreu a interferência da Simone, ou seja, não houve imposição da censura ditatorial que me foi submetido sem o mínimo amparo legal para sua acusação difamatória, (vou tirar você do ar agora, desrespeito aqui a gente tira do ar, não permite, acabou seu tempo de um minuto e meio, até amanhã). Para o bom entendedor meia palavra basta, e para o mau entendedor a Simone se esconde atrás de uma mentira.

O Camelo no exercício de sua atividade foi atropelado na sua atividade para dar lugar ao escudo de proteção ao Pessoa, prefeito de Teresina, quando acrescentou a pauta do jornalismo político que o Pessoa havia retomado a suas atividades diárias de forma contundente, fiscalizando todas as obras em andamento, na ocasião identificou um mercado que foi demolido para dar lugar a uma nova edificação, um suntuoso prédio que acolherá os feirantes de forma confortável, segura higiênica e acessível. Como perguntar não ofende exijo da Simone o valor do jabá pago pela prefeitura por esse maledicente serviço.

Outro fato que me causou perplexidade foi a divulgação de uma nota emitida pelo Cláudio Pessoa da Strans, informando que a linha de ônibus 612-Redenção, estende-se para o IAPC com apenas dois ônibus, lamentavelmente a Simone nesse momento encontrava-se em profundo sono no estúdio. Quero deixar bem claro que sou detentor de curso superior completo tal qual os dois advogados do objeto inicial desta pauta, com uma única diferença, o meu preço é alto, altíssimo, embora não tenho o hábito de chutar cachorro morto, “quem viver verá”, mais uma vez é nítido, visível e palpável o processo de discriminação, prepotência, retaliação e exclusão a pessoa com algum tipo de deficiencia aos microfones da rádio Teresina FM 91,9, atropelando de forma brutal a Lei Brasileira da Inclusão nº 13.146/2015.

Carlos Amorim DRT 2081/PI

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Jornalista Carlos Amorim
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