Pedrada na Gení de Teresina

Com a renúncia do presidente Jânio Quadros, os poderes constituídos do Brasil perderam as rédeas da nação descambando para os eventos antidemocrático de 1964, página negra da história do Brasil com a implantação de severíssimo estado de exceção, ditadura ferrenha, censura imposta a todos os brasileiros permanecendo apenas e tão somente a vontade de “um só”.

Os preços do desastre pagamos até a presente data, embora tivéssemos em 1988 o arremedo de constituição federal adjetivada cidadã, em virtude que os parlamentares constitucionais trabalharam essa garantia de liberdade com o olho no retrovisor, havendo também acordão dentre os eleitos para a honrosa missão demonstrando egocentricidade, individualismo e oportunismo que ignoraram os ditames da recém-criada Carta Magna em prol de suas causa pessoais.  

Sexta-feira (22) o Brasil amanheceu em polvorosas, quando o presidente da República do Brasil Jair Messias Bolsonaro, no uso de suas atribuições legais, amparado no texto constitucional, concedeu “graça”, ou seja perdão, indulto individual ao deputado Daniel Silveira (PTB-RJ), condenado pelo Supremo Tribunal Federal por quase unanimidade dos votos da corte, em verdadeira caça as bruxas, quando o ministro que se autovitimou, prendeu, investigou, processou e condenou, sendo o próprio relator do processo em um ato absolutamente ao arrepio legal.

É perceptível tratar-se de perseguição pessoal em virtude do parlamentar no exercício do mandato tenha assegurado absoluto direito de liberdade, pensamento e expressão, em caso de excesso as garantias ao direito de defesa, presunção da inocência e o devido processo legal, etc, negados pelo julgador de forma veemente e constrangedora. Em razão de todas essas arbitrariedades o presidente da República assinou decreto anistiando e perdoando todas as possíveis acusações do parlamentar.

Lembro-me que no processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff, um membro do Supremo Tribunal Federal, de forma monocrática revogou o artigo 53 da Constituição, anistiando a condenada de forma arbitrária de perder 8 anos de seus direitos políticos, ficando a partir da promulgação do processo inelegível, fato comprobatório a mesma ocorreu na eleição ao senado da república por Minas Gerais.

As garantias asseguradas ao presidente Bolsonaro, foram rechaçadas e criticadas de forma vil, por pseudos juristas, advogados de porta de cadeia, bacharéis de direito rabo de cabra, incompetentes, analfabetos e oportunistas havendo anuência dos cuspidores de microfones que formam a imprensa vagabunda e criminosa do Piauí, apresentando seu juízo de valor sem conhecimento se quer para diferenciar uma semente de fumo para o relincho de uma jumenta prenha.

É importante lembrar a obrigatoriedade de harmonia entre a independência dos poderes executivo, legislativo e judiciário, em virtude que o Brasil é signatário dessa garantia oriunda da França, com o objetivo de fortalecer o processo democrático, mas é identificável intenções de canalhas a derrocada das liberdades de conquistas vitoriosas.

Vivemos um momento preocupante, crucial e seríssimo em decorrência de interesses escusos em desfavor da reeleição do presidente Bolsonaro, fato inconteste promovido por criminosos adversário da pátria brasileira, ladrões que estão há 4 anos sem conseguir se apoderar do erário, oriundo do suado e sacrificado pagador de impostos.

Como 2020 é um ano eleitoral, o resultado das urnas eletrônicas dirão quem tem razão no processo de litigância de antagonistas cruéis e corruptos.

Carlos Amorim DRT 2081/PI

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Jornalista Carlos Amorim
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