A TV Globo teve seu trabalho de imprensa censurado ao denunciar corrupção, censurada pelos autores do crime, afetando uma multinacional da comunicação brasileira, a justiça derrubou a liminar garantindo a veiculação da matéria proibida
Lembro-me também da investigação da Polícia Federal do Maranhão denominada “Boi Barrica”, que envolvia membros da família Sarney que foi as barras da justiça e proibiu o jornal O estado de São Paulo massificar, propagar e divulgar as ações do grupo investigado. O poderoso jornal censurado não deixou por menos e restabeleceu sua garantia de imprensa no Supremo Tribunal Federal do Brasil.
Este jornalista Carlos Amorim, gestor do site “Olho de Águia Opinião e Visão” está sob censura severa, rígida, rigorosa e criminosa, quando por exigência abusiva o Ministério Público do Estado do Piauí por determinação de um dos seus membros junto a justiça foi obrigado a remover 6 matérias postadas no site:
– Rui Barbosa, ensinou inglês para os ingleses
– Miscelânea desconecta a lei
– Contradição e pretexto para prejudicar
– Chorume do poder da força
– Uma coisa e outra coisa
– Não morro sem ver tudo
Qualquer simples mortal ao tomar conhecimento das pautas censuradas identificará facilmente que trata-se de cobrança ao servidor público, concursado e remunerado para desenvolver uma atividade profissional em prol da sociedade, no caso específico o mais fragilizado.
A Lei 10,098 artigo 9º/2000 determina que nas vias de alta rotatividade de veículos deve haver a sinalização sonora, o Ministério Público do estado do Piauí por determinação por um dos seus membros expediu parecer proibitivo a execução que determina a lei, em vergonhosa desobediência ao longo de 22 anos.
O Armazém Paraíba emprega milhares de trabalhadores remunerados rigorosamente em dia, mas são obrigados a exercerem suas atividades profissionais sem distinção de cliente por religião e tendência partidária, quem ousar desobedecer tais determinações será sumariamente demitido a bem da preservação do nome da empresa. O Ministério Público do Piauí o buraco é mais embaixo, o servidor tem garantia para fazer distinção, discriminação e triagem ao cliente, segundo depoimento dos autores, este ato indecente, imoral e ilegal tem amparo de lei federal, portanto o contribuinte está no mato sem cachorro, pagando férias indevidas a essa gente, lamentavelmente o Ministério Público que deveria promover justiça promove injustiça explícita em desfavor de um cidadão honrado, digno e honesto que tem fome e sede de justiça.
Na minha atividade de jornalista tenho denunciado esses fatos e outros, que enodoam e fere de morte a constituição brasileira, percebe-se com facilidade que os 21 anos do processo de exceção e ditadura continuam muito fortes nos dias atuais, defenestrando os ditames da Carta Magna a serviço da imposição de figurões totalitários, truculentos, intransigentes e autoritários.
Em uma das matérias censuradas manchetei: “Não morro sem ver tudo”, acredito que vaticinei a realidade, quando na audiência de instrução a demandante insatisfeita com a atuação de sua advogada, pessoa com deficiencia visual, solicitou ao meritíssimo que lhe assegurasse a palavra em substituição a sua constituída por não estar satisfeita com a performance da mesma, o pedido foi autorizado e a advogada humilhada ficou em um canto aguardando a oportunidade para exercer sua atividade profissional, por incrível que pareça a Lei 8,906/1994 foi revogada naquela ocasião.
Do que se refere as minhas garantias, sou jornalista, radialista comunicador, filiado em 3 instituições representativas da minha categoria, tenho fé pública nacional para falar e escrever sobre qualquer tema, assunto de pauta de minha livre manifestação, as garantias do artigo 5º foram defenestradas, anuladas e revogadas de forma vil, me refiro a liberdade de expressão, discussão, crítica, debate e respeito absoluto assegurado ao exercício de imprensa em toda sua plenitude. É importante informar a existência do direito de resposta, direito ao contraditório, direito de retratação e outros, assegurado pela Constituição brasileira a quem se julgar prejudicado por uma matéria jornalística, não havendo amparo legal a censura por qualquer pretexto aparente.
Posso assegurar sem titubear que os episódios em baila trata-se de questões meramente pessoais, com objetivo único de prejudicar, cito projeto de Lei 44/2017, quando a Câmara Municipal de Teresina aprovou por unanimidade a obrigatoriedade do “Prato e talher” em bares, restaurantes e similares de Teresina, cuja inovação tecnológica de minha lavra patenteada pelo INPI (Instituto da Propriedade Industrial), tendo o objetivo principal, auxiliar pessoa com deficiencia visual no ato das refeições.
O uso do acessório teria o regime facultativo ao cliente, mas a promotora de prenome Janaína lotada no Centro de Apoio Operacional de Defesa da Pessoa com Deficiencia, 28ª Promotoria, expediu parecer ou ofício recomendando o então prefeito Firmino Filho, vetar o projeto de lei, justificando seu ato procedente de pedidos de representantes de instituições de deficientes asseverando a inconstitucionalidade da matéria.
Moral da história, não identificou os autores das solicitações, enquanto eu tenho total apoio até a presente data da Associação dos Cegos do Piauí-ACEP, que é a única representante de fato e de direito da pessoa cega do estado do Piauí, portanto não entendo, não compreendo e não absorvo a estupidez do processo de preconceito, discriminação e exclusão protagonizado pelo Ministério Público do Estado do Piauí. Elenco como exemplos, banheiros adaptados a pessoas com algum tipo de deficiencia, obrigatório para que tenha aprovado o alvará de funcionamento em todos os estabelecimentos da iniciativa privada e órgãos das 3 esferas de governo.
Em conformidade com a recomendação da promotora Janaína, de uma tal inconstitucionalidade do projeto de lei 44, trata-se de uma incoerência brutal no quesito segregatório. Sou pessoa com deficiencia visual e não sinto-me obrigado fazer uso de qualquer banheiro adaptado.
Carlos Amorim DRT 2081/PI
Lewandowski derruba censura ao O Estado de S. Paulo sobre filho de Sarney