Filé de calango em Acauã

No processo eleitoral de 2022 é visível a presença do poder econômico, como também a manutenção das nocivas práticas de campanhas passadas, os figurões que dominaram as oligarquias no período Vargas, continuam fortes e atuantes, conseguem manipular leis e determinações da “jabuticaba brasileira TRE e TSE”.

É nítido e visível o corporativismo e tendências de pseudos jornalistas e radialistas contumazes em auferirem lucros vendendo o tradicional jabá que não é aquela velha e saborosa carne de charque que enriquece e condimenta a feijoada. Ao verificar a Lei Federal 9.504 de 30 de setembro de 1997, identifica-se especificamente o que pode e o que é proibido falar nos veículos de comunicação referente a candidato, mas lamentavelmente o rigor da legislação faz vistas grossas aos amigos do rei.

Existe uma senhora em um passado bem recente no auge do Partido dos Trabalhadores cobrava em dólares as entrevistas produzidas, era uma sumidade ao relatar suas viagens internacionais, hoje nos dias atuais chupa bagaço de laranja como forma de subsistência diária, embora insista em afirmar ser jornalista digna, séria e correta.

Semana passada me causou espanto ao ouvir propaganda de um candidato fora do horário eleitoral, o que é lamentável, refere-se a parcimônia das autoridades que fiscalizam o pleito, estou me referindo ao conglomerando de comunicação interligado entre rádio, televisão, portais e redes sociais. Será que uma única viva alma não consegue detectar horrendos crimes?

Enquanto isso, notícia de um fato extra campanha de uma personalidade corre o risco de sofrer multa variando entre cinquenta, cem, duzentos mil reais. Imaginemos um médico candidato que socorreu uma parturiente em trabalho de parto na via pública, a notícia do fato veiculada incorre em crime eleitoral apenas e tão somente aos inimigos do rei.

Esse procedimento me remete a um fato pitoresco de minha adolescência enquanto estudante do curso primário no Grupo Escolar Félix Pacheco. Um colega de estatura Minion costumava colocar a mão no ombro de alguém e perguntar qual a diferença do viado para o Leão. A interrogação não era respondida e o autor sorrindo bastante dizia: É que o leão não deixa botar a mão nele o viado sim. justificando meu espírito de reminiscência plagiarei minha tataravó, “escreva quem quiser e leia quem souber”. Com as devidas ressalvas, essa é o tipo de legislação vigente no Brasil regulamentadora do nosso processo eleitoral Tupiniquim.

Carlos Amorim DRT 2081/PI

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Jornalista Carlos Amorim
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