Teresina capital do Piauí é um caos, tudo que não presta temos em abundância nessa província de Saraiva. Há dois dias foi sancionado pelo prefeito, projeto de lei que assegura a permanência de gato e cachorro no interior dos supermercados, objeto da lavra do vereador Dudu, no meu conceito oportunista, desprovido e falastrão, tem perambulado em todos os meios de comunicação massificando, propagando e divulgando essa estroinice como sendo a coroa cravejada de pedras preciosas de propriedade da rainha Elizabeth I, da Inglaterra. Eu mesmo esboço brutal esforço para aceitar e entender essa proposta, sou incapaz para tal, portanto sou absolutamente contrário a esse tapa buraco de quem não tem o que fazer.
Imaginemos uma cachorrada em uma briga titânica por motivos próprios da raça, a realidade permeia a obrigatoriedade disciplinar, comando e traquejo, como também vacinação atualizada e atendimento clínico efetivo não impede esses seres irracionais promoverem suas intenções e atos de forma indevida em qualquer que seja o ambiente. Clientes na fila do checkout todos em companhia de um cão, será que tudo ocorrerá harmonicamente com esse aglomerado muito próximo de pets educados e obedientes? Fica descartada uma desavença? Alguém que for atacado por um pitbull se sentirá seguro com a presença de um minúsculo pinscher? Imagino que o trauma da agressão sofrido virá a tona em milésimo de segundos, para quem não tem discernimento lógico, o resultado de todo esse desconforto chama-se de “trauma”.
Outro motivo de preocupação refere-se a segurança de crianças que poderá tentar contato com o animal estranho em um segundo de descuido dos seus responsáveis. É importante informar que qualquer animal por mais sociável que seja age por impulso, seus atos não são por atitudes lógicas. Já que temos a lei em vigência, sugiro ao adepto, tutor e amante de animais, ao irem aos supermercados que façam um ato de grandeza aos cães e gatos confinados em abrigos e depósitos, direcione a esses estabelecimentos uma doação de alimentos, material de limpeza e higiene, entendo ser uma forma de compensação entre o cão da elite e o cachorro do gueto.
O transporte de animais domésticos por empresas aéreas é realizado em conformidade com o tamanho do animal, os menores são confinados em uma caixa depositado em baixo da poltrona do passageiro, os maiores em caixas nos porões das aeronaves adequadas ao atendimento específico. Os cães prestadores de serviços viajam com seu dono, no interior da aeronave, ocupa um lugar próprio na cabine.
Tenho convicção que o Dudu, ouviu o galo cantar mas não sabe até a presente data onde está o animal. Com a palavra o Ministério Público do Piauí para suas peculiares intromissões semelhante a promovida pela promotora Janaína Rose Ribeiro Aguiar, da 28ª Promotoria, que deu parecer ao então prefeito de Teresina Firmino Filho, vetar o Projeto de Lei 44/2017 da então vereadora Cida Santiago, “Prato e talher adaptados a deficientes visuais”, patenteado pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial, alcunhado de inconstitucional e segregatório com base no pensamento da dota promotora.
Sou pessoa com deficiencia visual, sendo submetido a obrigatoriedade de usar banheiros adaptados em bares, restaurantes e similares. Qual seria o conceito da nobre promotora no quesito segregação? No caso do Prato e talher adaptados a deficientes visuais o uso do mesmo seria opcional, se por ventura o cliente desejasse fazer sua refeição no restaurante do Metropolitan Hotel, poderia exigir que seu pedido viesse em uma bacia, e no lugar do talher uma colher de pau do tempo do cativeiro, lamentavelmente a minha micção não poderia ser feita com alguma alternativa.
O Ministério Público do Piauí é contumaz em atrapalhar a vida da pessoa com deficiencia, inclusão, socialização, capacitação e outros bichos. Posso asseverar que a inveja contemplará essas despreparadas autoridades com infarto fulminante do miocárdio.
Carlos Amorim DRT 2081/PI