Em 2009, há 13 anos em audiência realizada na sede do Ministério Público em desfavor da Strans, quando se fizeram presentes todos os envolvidos e a promotora titular da 28ª Promotoria, na ocasião tinha outra denominação(CAODEC), durante todo o percurso protocolei reclamações e reivindicações aos mais variados órgãos de fiscalização com atribuição de aplicação da lei e suas respectivas ações em prol da sociedade, sendo o objeto específico a instalação de sinais sonoros ao longo da Av. Frei Serafim, assegurado por legislações específicas, cito: ABNT 9.050 e Lei Federal 10.098 artigo 9º/2000.
Por incrível que pareça obtive resposta favorável e plausível apenas de duas procuradoras, senhora Zélia Saraiva que rechaçou com veemência a postura indigna do promotor José Reinaldo Leão Coelho que determinou de forma inconcebível a proibição deste declarante ao gabinete que trabalha sem qualquer explicação.
Em seguida a procuradora Carmelina, que disponibilizou documento de recusa da promotora titular da 28ª Promotoria que declara, afirma e confirma estar assegurada por legislação e não atende qualquer pleito do senhor Carlos Antônio Rodrigues de Amorim (com deficiencia visual). Insatisfeita com minhas atuações desenvolveu veementes ataques pessoais as minhas atividades, quaisquer que fossem, sempre usando vitimismo, pretexto, contradição e subterfúgios para aplicar acusações infundadas com objetivo de me desmoralizar publicamente e destituir minha credibilidade perante sociedade, instituições, poderes e autarquias usando forças estranhas para se recusar a disponibilizar documentos que provam e testemunham todas as minhas denúncias, o álibi é permanente, enjoativo e inverídico (esses documentos estão no Caodec já extinto e inativo).
Como o poder de Deus está acima do poder dos homens o Conselho Nacional de Justiça determinou ao procurador de justiça do Piauí que disponibilize a documentação solicitada há mais de uma década, apenas o termo de audiência quando a promotora aceitou trocar a sinalização sonora na Av. Frei Serafim a luz do direito, determinação ilegal por publicidade midiática, educativa, panfletos, folders e muito papo furado nas ruas de Teresina, enquanto isso o deficiente físico Claudemir, foi trucidado esfacelado e morto sobre a faixa de pedestre na Av. Cajuína em frente ao Teresina Shopping.
Gostaria de ser expert para elencar culpados, lamentavelmente o termo de depoimento do senhor Ricardo Freitas, então superintendente da Strans foi veemente em repudiar a sinalização sonora e a instalação de sensores antecedendo o sinal sonoro semafórico, com o objetivo de punir e evitar a invasão da sinalização.
O meu depoimento também não foi disponibilizado, lembro-me que a promotora foi severa ao rejeitar meu pedido de leitura do documento (por ser pessoa com deficiencia visual abraçado por Lei Federal 13,146/2015 artigo 63). Fui retirado do gabinete contra minha vontade para que uma subalterna da promotora lesse o documento em outra sala, após o ato não assinei o termo por perceber que o documento estava truncado, havendo falhas e omissões no que declarei, mesmo assim esse documento desmentiria uma série de estórias favoráveis a injustiça promovida pelos homens.
Tenho convicção de premente e imediata providencia por parte do MP-PI para corrigir e combater a proliferação de vaidades, orgulhos, intransigência, prepotência e truculência de alguns de seus membros, imaginam estarem acima de tudo e de todos de forma inatingível, inexorável, e inalcançáveis. O servidor público ao lograr êxito em um concurso recebe o bônus e o ônus, portanto no exercício da sua profissão tem obrigação de respeitar as garantias de direito do cidadão trabalhador e contribuinte, mantenedor desse sistema caríssimo e ineficiente
Carlos Amorim DRT 2081/PI
Reconheço este documento copiado do então site “Olho de Águia – Opinião e Visão”.
É importante informar, apenas a 1ª parte da audiência emitido pelo procurador.