Enigmas, sartifação e erxirgir

Recebi áudio de programa de rádio, quando ignorantes e desinformados debatiam sobre a importância permanente do relevo Braille, criado pelo francês Louis Braille, em 1854, modalidade de escrita e leitura para pessoa cega. A preocupação desse trio ternura seria a extinção desse sistema em virtude das inovações tecnológicas conquistando espaços cada vez maiores em substituição a Reglete e unção com vantagens ao caduco, ultrapassado, obsoleto e inexpressivo Braille nos dias atuais. Se fizermos uma avaliação a grosso modo, percebemos que indubitavelmente a extinção desse código é fato incontestável, semelhante somarmos dois mais dois, igual a quatro.

Um livro de 20 folhas em tinta, escrito em Braille dobraria o volume. Temos a Academia Piauiense de Letras, quantas obras em Braille foram catalogadas ou lançadas nessa instituição? Quero deixar bem claro que não sou favorável a extinção eterna do Braille, mas sou realista, imaginemos a redação de um grande jornal ou mesmo pequeno com impressão em Braille proporcional a comunidade de pessoas cegas, com base nas tumultuadas estatísticas divulgadas por institutos de pesquisa divulgado no Brasil. Dados estatísticos do IBGE 2010 asseguravam 6,5 milhões de pessoas exclusivamente com deficiencia visual, a mais nova pesquisa em 2022 reduziu o quantitativo acima de 4 milhões. Para os aficionados e amantes do Braille mais de um milhão de adeptos a necessidade do Braile escafederam-se.

Sou pessoa com deficiencia visual, mas não sou Brailista inveterado, apenas alfabetizado, perdi minha visão aos 33 anos, tenho atualmente 73 anos de idade, não sinto falta do Braille em momento algum no exercício de minhas atividades profissionais, sociais e privadas. Cito três personalidades com deficiencia visual que não usaram o Braille como referência, Dr. Lins, procurador-geral de justiça do Piauí(de saudosa memória), Dr Roberto Melado, advogado militante e atuante em todas as áreas de justiça (de saudosa memória), Dr. Saraiva, promotor de justiça do estado do Piauí, pessoa do meu conhecimento competentíssimo no mais alto grau (aposentado, observando de longe a tal acessibilidade mentirosa que temos).

Para não dizer que não falei de flores, uma jovem assistente social, aposentada da prefeitura residente a Rua Porto em um prédio em frente ao INSS não quer ouvir falar em Braille, pessoa de alto poder aquisitivo, portanto o entusiasmado comentário entre os três desocupados deseduca, desinforma e desorienta a sociedade e a opinião pública, apenas e tão somente achismo e muita bravata.

Em 10 minutos de gravação de conteúdo desse espetáculo, um dos membros declinou insistentemente ser professor, ser o objetivo principal propagandear sua atividade profissional. Quero ir um pouco além do objeto principal da matéria, refiro-me a competência, como sou muito burro, quero pedir auxílio as cartas, aos universitários, aos internautas e em último momento pulo a resposta, qual desses gênios, mestres, profissionais do magistério ministram aulas no colégio Dom Barreto, Diocesano, Colégio das Irmãs, Educandário Santa Maria Goretti, Inec, Pro Campus e em universidades e faculdades? Então é chegado a hora de partirmos a realidade dos fatos, pararmos de subterfúgios e propagar o que não somos, esse ato indecente é altamente prejudicial a real evolução da pessoa cega do Piauí, afastando as pessoas de poder aquisitivo contribuírem com nossos pleitos, imaginando que somos autossuficientes em tudo, principalmente no quesito intelectual.

É importante mencionar um projeto da senhora Rejane Dias, enquanto coordenadora e secretária da Seid, promoveu concurso público para a função de auxiliar de serviços gerais, muitos desses indivíduos, falastrões, incompetentes e vazios foram aprovados no certame, ocupando de fato e de direito essa importante conquista nos quadros do governo do estado como servidores públicos, o que me deixa preocupado que na época fiz oposição ferrenha ao tal concurso, a utilização de indivíduos em atividade incompatível em virtude da cegueira. A outra questão é o nível funcional, o servidor não chega se quer ser oficial de faxineiro, não posso deixar de mencionar que para atender o coitadinho do ceguinho, é visível a atuação com desvio de função, especificamente por falta de adaptação necessária ao bom desenvolvimento funcional.

Entendo que todo trabalho honesto e digno é valoroso e salutar, o agravante é o incentivo ao comodismo estagnando e satisfazendo o contemplado com a condição do salário-mínimo e demais garantias trabalhistas, abdicam de buscarem e conquistarem voos mais altos para o bem-estar da família e social do contemplado.

Algo que me causou destaque na gravação que recebi refere-se a diferença social da categoria no quesito aquisição de materiais tecnológicas, por exemplo, leitor de tela com valor estimado acima de 10 mil reais, Android de ponta e sintetizadores de voz, falados em computadores que oferecem 100% de oportunidade à pessoa cega em todas atividades humanas desenvolvidas ou pretendidas, mas existe um fosso imenso entre o maior e o menor, nem todos podem adquirir tais produtos, percebi nesse pretexto grande felicidade nos três algozes em suplantarem o companheiro fragilizado, a meu ver falta sensibilidade, compromisso e colaboração para que todos se integrem de forma igualitária.

No quesito comunicação, é inadmissível o alto elogio de rendimentos, percebe-se ausência de três itens básicos ao falante da língua portuguesa, função em forma de linguagem, concordância verbal e nominal são verdadeiras aberrações ferindo os tímpanos do ouvinte.

A rede bancária brasileira não oferece a senha em Braille aos clientes com cegueira. A Assembleia Legislativa do Piauí aprovou projeto de lei ao uso de cardápio tecnológico(QR Code) processo altamente excludente. A Lei municipal de Teresina 3.526 sancionada dia 1º de junho de 2006 pelo prefeito Sílvio Mendes, de obrigatoriedade do cardápio em Braille em bares, restaurantes, hoteis e similares é desrespeitada no mais alto grau sem qualquer repressão dos órgãos fiscalizadores, cito especialmente a 28ª Promotoria (Centro de Apoio Operacional de Defesa da Pessoa com Deficiencia), omisso, conivente e negligente. Pergunta que não quer calar, qual atuação dos amantes do Braille?

Carlos Amorim DRT 2081/PI

⇒   Lei 3.526 de 01 de junho de 2006

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Jornalista Carlos Amorim
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