Asilo de injustiça

As Leis 7.853 de 24 de outubro de 1989 regulamentada pelo Decreto Federal 3.298/1999; 10.098/2000 regulamentada pelo Decreto Federal 5.296/2004; LBI-Lei Brasileira da Inclusão 13,146/2016; Estatuto da Pessoa com Deficiencia e Estatuto da Pessoa Idosa, trago a baila essa vastíssima legislação federal absolutamente desrespeitada, ignorada e desmoralizada pelo MPI 28ª Promotoria, sob responsabilidade de membros que não correspondem o que se refere as garantias ao contingente que deveria ter amparado e protegido.

Tenho convicção da necessidade premente da implantação de organismo fiscalizador do trabalho dessa gente, por exemplo: avaliação de desempenho referente ao serviço prestado dos gestores. Costumeiramente participo de eventos que tenho condão de debater políticas de acessibilidade, o que me deixa estarrecido, estupefato e preocupado são os pronunciamentos das autoridades, muitas das vezes ao ouvir, imagino estar na Suíça, cujo país respeita normas, regras e ditames exigidos pelo processo democrático (diferente dessa joça que vivo).

Em conformidade com matéria postada nesse veículo anteriormente, recebi com indignação uma decisão do Conselho Nacional de Justiça, arquivando de forma criminosa, adjetivando improcedência, denuncias que faço há mais de 15 anos. Por todo espaço de tempo declinado exigindo que me fosse entregue a documentação dos termos probantes em favor das minhas acusações, sempre negado de forma brutal, metaforizando, “é goleiro amarrado e pênalti cobrado para o fundo das redes sem dificuldade”, mas por uma obra de Lúcifer, recebi documentação que diz no cabeçalho “por ordem do procurador”, por incrível que pareça o termo de audiência de 2009 veio faltando a parte final, tive que escarafunchar meus alfarrábios para completar a parte omitida, com objetivos óbvios de esconder o brutal processo de exclusão e preconceito da então promotora do CAODEC, mencionando o nome e cargos das autoridades da Strans presente na audiência, quando o autor, Carlos Antonio Rodrigues de Amorim, identificado por deficiente visual.

Lamentavelmente o então procurador geral Emir Martins, “aquele!” tomou conhecimento de todas as arbitrariedades, assumindo compromisso de resolver o problema, estou aguardando até a presente data. Fui vítima de denunciação caluniosa, quando a promotora peticionou em sua defesa que acionou a segurança institucional do MPI por temer algum tipo de violência protagonizado pelo jornalista Carlos Amorim (seria importante que tivesse sido informado ao conselheiro que sou pessoa com deficiencia visual). https://olhardeaguia.com.br/wp-admin/post.php?post=9785&action=edit  Tenho convicção que o interesse desse grupelho é calar minha boca, me silenciar, proibir minha liberdade de manifestação prejudicando minhas atividades de comunicador nas funções de jornalismo e radialismo, lamentavelmente os órgãos fiscalizadores são corporativista no mais alto grau.

Você que está na Cochinchina ao visitar Teresina verifique a Avenida Frei Serafim, se existe a sinalização sonora exigida pela Lei Federal 10,098/2000 artigo 9º, como também ABNT 9.050, fiscalize também as rampas para acesso a cadeirante, desobediência brutal ao Decreto Federal 5.296/2004 que determinou dez anos para que todas as frotas das capitais brasileira do sistema Urbano estivessem adaptados, expirado em 2014. Qual ação do Centro de Apoio Operacional de defesa da Pessoa com Deficiencia no quesito desobstrução das calçadas com estacionamento de veículos?

A via pública de Teresina eivada de barreiras arquitetônicas como placas, painéis, aclives, declives, todos fora do padrão, cratera, buracos, inacessibilidade de toda ordem o que é mais grave, intolerável e inaceitável é que a promotora conivente com toda essa desgraça pleiteia indenização de 79 mil reais de quem percebe 4 mil reais mensais de aposentadoria por invalidez(cegueira). Se houvesse justiça, com base na etimologia da palavra, os responsáveis por essa tragédia estariam demitidos sumariamente.

No dia em que o Brasil se assemelhar ao regime administrativo e jurídico da Espanha, todas essas angustias estarão definitivamente extintas.

Carlos Amorim DRT 2081

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Uma resposta

  1. ESSA PROMOTORA NÃO CONSEGUE TRABALHAR EM PROL DA CLASSE DE PESSOAS COM ALUM TIPO DE DEFICIÊNCIA, DE FORMA ÍNTEGRA E DÍGNA, IMAGINE SE MILITASSE EM FUNÇÃO DOS CHAMADOS “NORMAIS OU PESSOAS SEM NENHUM TIPO DE DEFICIÊNCIA, ESTARIAM MORTOS E LASCADOS TODOS QUE A PROCURASEM, LAMENTAVELMENTE ISSO É NO PIAUÍ, GRAÇAS A DEUS QUE NÃO É AQUI NO PARANÁ, PORQUE SE FOSSE AQUI, JÁ TERÍAMOS DADO UM BASTA NISSO.
    “QUE DEUS TENHA PIEDADE DAS PESSOAS COM ALGUM TIPO DE DEFICIÊNCIA NO ESTADO DO PIAUÍ, QUE VENHAM PRECISAR DOS MAUS SERVIÇOS DESSA PROMOTORA, IMAGINE SE NÃO FOSSE PROMOTORA”.

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Jornalista Carlos Amorim
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