O código processual brasileiro assegura ao cidadão garantias legalmente constituídas pela constituição brasileira, direito a ampla defesa, direito a presunção da inocência, direito ao contraditório e direito ao devido processo legal, o ônus da prova é assegurado a quem acusa, qualquer processo que não obedeça esses parâmetros legais é absolutamente indevido.
Há mais de 20 anos sou contestado e processado injustamente por exigir o cumprimento da Lei Federal 10,098, artigo 9º/2000 que garante a sinalização semafórica sonora nas vias de alta rotatividade de veículos, apresento como desobediência a legislação de forma estúpida, inaceitável e criminosa a Av. Frei Serafim em Teresina, em sua extensão não existe o aparato determinado pela lei por determinação do MP estadual do Piauí através de uma promotora que vem ao longo dos anos criando factoides e contando estórias a imprensa.
Contra mim pesam alguns sentimentos, como: perseguição, antagonismo, contrariedade de egos, totalitarismo, individualismo, egocentrismo, exclusão, discriminação, preconceito e outros. O mais grave de todos é o corporativismo generalizado de membros do poder judiciário, principalmente dos órgãos fiscalizadores, cito: Corregedorias, Conselho de Direito a Pessoa com algum tipo de deficiencia, Conselhos de Justiça do Brasil, Ordem dos Advogados do Piauí, Defensoria Pública e outros.
Sou considerado persona non grata ao exercício de minha atividade profissional na função de jornalista DRT 2081 e radialista comunicador DRT 1612 com registro junto a Federação Nacional dos Jornalistas – FENAJ, Sindicato dos Jornalistas do Piauí e Sindicato dos Radialistas de São Luís-MA, portanto tenho fé pública para pautar qualquer tema de forma livre, independente e soberana.
Não consigo entender o que passa na cabeça dos juízes, desembargadores e promotores que de forma brutal desrespeitam o estado democrático de direito brasileiro ao impedir, proibir, coagir e defenestrar ato digno de um profissional denunciar ações e atitudes de autoridades que cometem diariamente deslizes em desfavor da sociedade que precisa e necessita de forma premente do amparo da lei.
Há uma máxima no judiciário que a lei não protege quem dorme. Gostaria imensamente de solicitar aos mais entendidos juristas do Brasil e do mundo que informem com base no descrito nessa matéria qual o crime que tenho cometido para que os insatisfeitos exijam da justiça, liminares para que matérias do Site “Olhar de águia.com.br” sejam removidas ao bel prazer de suas ignomínias, como também, a proibição de minhas atividades profissionais.
O agravante refere-se a ausência de provas asseguradas pela inaudita altera pars. Me causa perplexidade, quando sou arrolado pelos tribunais já com a alcunha de “réu”, esses atos me geram inquietações, lamentos, decepções e muita indignação, mas lamentavelmente continuo acreditando que o Brasil é o país do futuro. Plagiando o presidente Emílio Garrastazu Médici, declarou “Quando esse país despertar de um sono profundo aí então ninguém segura o Brasil”.
Certa ocasião ao ser interpelado em uma audiência de instrução e julgamento criminal, um dos julgadores perguntou quantos acessos o meu Site registrava, respondi entre 100 e 500 visualizações anuais. Plagiando o prefeito de Teresina Zezinho da Água Branca, “uma coisa é uma coisa e outra coisa é outra coisa”. É por essas e outras que o célebre Ruy Barbosa, sagrou-se perante o mundo o (Águia de Haia), quando perguntou aos seus ouvintes, qual idioma que eles gostariam que fosse realizado seu discurso. Apesar de ser adjetivado pejorativamente de cabeção ministrou aula de inglês na Inglaterra, na porta do estabelecimento lia-se ‘Ensina-se Inglês aos ingleses”.
Contraditoriamente percebe-se facilmente que temos no Brasil cabeças de bagres ocupando cargos invejáveis com único objetivo, locupletar-se com o erário, sendo a carga horária premente de auditoria permanente(apenas uma utopia).
Carlos Amorim DRT 2081/PI