Por volta das 8h30 da manhã desta quinta-feira (29), fiz intervenção no programa radiofônico do sistema O Dia de Comunicação, ancorado pelo jornalista Natanael. Na ocasião denunciei terrível desrespeito cumulado com muita irresponsabilidade por parte do SEST SENAT, localizado na esquina da Rua Barroso com Desembargador Freitas, ao acessar a calçada para adentrar a Instituição, tive imensas dificuldades em virtude de muitos veículos estacionados sobre a calçada, como também, um amontoado de motocicletas obstruindo a rampa que tem a função de assegurar acessibilidade a pessoas com algum tipo de deficiência, especialmente cadeirantes.
Minha indignação foi inimaginável ao ponto de retornar sem conseguir o objetivo da minha visita, abortando imediatamente minha pesquisa. Estou cansado, exausto e esgotado de declinar assumindo total responsabilidade que o Superintendente da STRANS, Sr. Carlos Daniel, é o pior secretário da lavra do prefeito de Teresina Dr. Sílvio Mendes, cuja manutenção do mesmo é prejudicial ao conceito que goza o prefeito perante a sociedade. O correto na minha avaliação, seria o afastamento do mesmo à base de chute e pontapés no traseiro.
Como miséria pouca, sendo refresco de graviola bem gelado na cara da ignorância, por volta das 10h de ontem, ao abrir o portão para tomar a condução, me deparei com um automóvel estacionado sobre a minha calçada, obstruindo o rebaixamento de guia. É importante informar a existência de um portão de garagem de quatro metros de extensão, após o mesmo um muro com cinco metros até a Rua Dota de Oliveira, bairro Monte Castelo, mas, o recalcitrante preferiu não sei por qual motivo prejudicar o meu deslocamento na frente do meu portão. Na ocasião fiz ligação telefônica para alguns números de telefones da STRANS, consegui ser atendido apenas pela prestadora telefônica que anunciava a indisponibilidade do aparelho.
Tomei a deliberação de registrar o fato criminoso fotografando o veículo no celular. Estou publicizando as imagens como destaque nesta matéria. É importante informar que sou pessoa com deficiência visual, embora não haja nenhum tipo de sinal ou aviso escrito no portão, é reprovável aquela postura indecorosa do motorista descompromissado, despreparado e inconveniente. Pelo relato desenvolvido é evidente que o desprovido motorista teria outras opções para o estacionamento de seu veículo, sem que me importunasse e ao mesmo tempo me impedisse de exercer meu direito constitucional de ir e vir com independência, liberdade e soberania, como determina a Lei 13.146/2015, art. 9º.
Lamentavelmente, a legislação que assegura direitos às pessoas com algum tipo de deficiência, serve apenas para preencher papel que terá o trágico fim no cesto coletor de sanitário. Essa minha inquietação, tenho convicção, serve apenas e tão somente para constar nos anais da história negativa do Brasil.
Carlos Amorim, Jornalista DRT 2081-PI