Semana passada ouvindo a interação do apresentador de televisão Ieldyson Vasconcelos, em longo pate papo com um desprovido antiético, antisocial, oportunista e incompetente, na ocasião foi massificado, divulgado e propagado pelo Ieldyson que em Parnaiba alguem criou um ventilador alternativo para tratamento aos afetados pelo Coronavirus com dificuldade de respiração. O auge da informação deu-se por conta da afirmativa do apresentador que a tal invenção oriunda de Parnaiba-PI havia sido patenteada, fato na minha concepção mentiroso, enganador e sensacionalista. Percebí facilmente que o desclassificado jornalista sequer conhece o tramite legal para que uma inovação seja patenteada, mas por pura irresponsabilidade e descompromisso cria factoide com o objetivo de saciar seu ego torpe e inconsequente de forma arbitrárea e contraditória, vejamos:
A proliferação do Covid-19 no Brasil deu-se após o carnaval no final do mês de fevereiro do corrente ano, qualquer inovação tecnológica terá uma média no mínimo de 10 anos para ter o reconhecimento de patente por parte do Instituto da Propriedade Industrial-INPI, instituição unica no Brasil para tal finalidade sob comando do Ministério da Industria e Comércio do Brasil, portanto estou desmascarando a deslavada farsa desse reles apresentador de televisão do Piauí.
Apenas e tão somente por desencargo de consciencia contatei a matriz do INPI no Rio de Janeiro certificando-me que a falácia levada ao conhecimento da opinião pública não condiz com a realidade das afirmativas do apresentador, lamentavelmente nos dias atuais a imprensa brasileira vem sofrendo de forma crescente descrédito e desmoralização ao conceito da população brasileira, faltando aos que se propõe exercer a nobre atividade profissional o mínimo possível de competencia, conhecimento, profissionalismo, dignidade e retidão. Seus objetivos permeiam exclusivamente em maquiar as informações e notícias ao seu bel prazer, com o agravante, comercializando e mercantilizando suas pautas sem qualquer escrúpulo de forma injustificável, salvo o “mau caratismo do agente”.
Por incrível que pareça fala-se de forma exagerada em direitos fundamentais, liberdada e democracia assegurada no texto constitucional de 5 de outubro de 1988. É nítido e visível o nível exagerado do processo de censura, proibições e retaliações encampadas por todos os veículos de comunicação do Brasil, temos como fomentador desses crimes a mídia institucional dos governos estaduais e municipais impondo processo de excessão e mordaça a todos que lhes são subservientes.
Tentei inutilmente falar com o apresentador Ieldyson e seu produtor deixando recado na recepção da emissora através do telefone 2107 3000, inclusive identificando qual seria o tema da conversa (patente), como não poderia deixar de ser eles se acham intocáveis, incorrigíveis, inexoráveis e inatingíveis, aguardo até o presente momento a manifestação desses genios da cocada preta para exclarecerem minhas inquietações.
Imagino do alto do meu tamanco Luiz XV, com a experiencia de 40 anos no segmento de comunicação que esses Herodes breve amargarão o período das vacas esqueléticas e famintas, as mesmas da passagem bíblica vivida por “José”. Após esse pandemonio da incurável gripe, o mundo jamais será o mesmo. Preparem-se todos para a derrocada final.
Nesta data comemora-se o dia nacional da comunicação, meus pesames pelo momento fúnebre aos canalhas da comunicação do piauí.
Carlos Amorim DRT 2081
Uma resposta
Lastimável, quando um indivíduo que se auto- denomina jornalista e apresentador resolve falar para milhares de telespectadores sobre determinados assunto que o mesmo não tem conhecimento. E infelizmente a maioria da população piauiense acredita que esse indivíduo esteja falando a verdade sobre invenção patenteável, pois a população na sua estrondosa maioria não sabem o que é invenção de patenteabilidade, lei nº 9.279 de 14 de Maio de 1996. No capítulo III menciona, Do pedido de patente. A Seção 1 menciona, do Depósito do pedido. O artigo 19 regulamenta; O pedido de patente, nas condições estabelecidas pelo INPI, conterá: I-requerimento; II- relatório descritivo; III- reivindicações; IV-desenhos, se for o caso; V-resumo; e VI- comprovante do pagamento da retribuição relativa ao depósito. Quer dizer que de março para cá já deu pra fazer tudo isso ? Olha eu confesso que o criador dessa invenção está de parabéns por ter conseguido esse feito impossível, e o suposto jornalista também, por achar que no estado do piauí só tem idiotas totais, que não tem o mínimo de conhecimento sobre o assunto. Mas graças a Deus, tem você nobre Carlos Amorim, que não só conhece como tem o seu próprio invento patenteado.. abraço de Fabio Quessada