Quando ouço falar em “peça” lembro-me de um antigo programa de rádio, peça bis ao B. Assis, “peça” de tecido, “peça” de carro, “peça” de teatro e “peça” de uma demanda judicial. Apresento abaixo uma ultrajante e caluniosa, essa é de fato uma ante apelação quando o patrono do querelado tenta a qualquer custo induzir o julgador a cometer engano. A salvaguarda é que papel aceita tudo que alguém com as mais variadas intenções nele escreve, conseguindo apenas manchar o branco de suas páginas.
Ao tomar conhecimento do teor da desesperada apelação fixei-me em alguns pontos como: a jurisprudência apresentada com base na lei de imprensa, apesar de que sou leigo no conhecimento da ciência do direito, tenho informações através da imensa mídia que cercou o caso, a lei de imprensa foi revogada ha muito tempo.
Outra observação é que foi acrescentado o nome de dois gênios inativos da comunicação do rádio do Brasil como possíveis vítimas de agressões verbais a ele contado, essa querela entre demandante e demandada existe a seis anos em decorrência da reincidência da querelada, e pela primeira vez consta nos autos de um processo.
Foi arguido a insistência de quaisquer ofícios requisitando cópias de gravações para provar o crime cometido pela demandada. Está postado abaixo todo o termo probante incluindo o ofício como resposta a solicitação do delegado titular do 6º DP, um episódio inusitado que se não fosse cômico seria drástico.
Confira com bastante atenção e tire suas conclusões. Uma sentença quando deferida (matéria postada dia 12 de junho), pelo julgador a luz do direito com base nos outros, torna-se impossível de ser revestida em atenção a uma apelação desse quilate, mas está dentro do estado legal. Como pedir não é crime está de parabéns esse operador do direito quando pediu aquilo que ele mesmo tem certeza que não ganhará. Finalizo com a lembrança póstuma ao Geraldão da loteria do estado do Piauí, insista, persista e não desista o seu dia chegará.