Paulo Gomes de Brito, ocupa indevidamente o lugar de um profissional comunicador, indivíduo despreparado, desprovido de escolaridade, formação e capacitação profissional. A rádio Meio Norte FM, emissora pertencente ao grupo de comunicação de propriedade do empresário Paulo Guimarães, detentor dessa concessão pública de rádio e televisão, assegura todas as garantias de libertinagem a esse senhor idoso, com 70 anos, envergonha e desmoraliza a rádio difusão do Brasil, quando em sua desprezível atuação pronuncia palavras de baixo calão, palavrões e termos chulos, deseduca de forma aviltante a sociedade e constrange o verdadeiro e autentico profissional do segmento de rádio difusão e televisiva do Brasil.
Quinta feira (18) às 5h50 da manhã ao interagir com Ieldyson Vasconcelos, declarou peremptoriamente que o deputado Franzé estava liberando 5 mil doses de vacina para combater a Covid-19 de forma arbitrária, burlando o protocolo nacional do ministério da saúde a vacinação no Piauí. De forma ríspida agrediu o deputado pela autoria da Lei 7.476/2021, adjetivando-a de inconstitucional e abusiva, pois a prioridade assegurada a um caboclo cego de um olho, mas com perfeita saúde prejudica idosos como ele, que tem verdadeiramente o direito a vacinação em primeiro lugar.
Asseverou que contataria com o advogado Gilberto Ferreira, para provar a inconstitucionalidade de todos os procedimentos dos atos irresponsáveis do deputado, lamentavelmente esse oportunista falastrão em momento algum mencionou garantias do projeto pioneiro no Brasil que na próxima semana contemplará a primeira dose de vacina às pessoas com algum tipo de deficiência do Piauí, graças ao trabalho sobre-humano desenvolvido pela Assembleia Legislativa do Piauí, Ministério Público (promotor Enir), Ordem dos Advogados secção Piauí, Secretaria Estadual para Inclusão da Pessoa com Deficiência (SEID), SESAPI e Presidente da comissão dos direitos das pessoas com deficiência da Câmara Federal (Rejane Dias), instituições e conselhos de defesa desse contingente vulnerável, portanto a reserva técnica de 5% de vacinas que contemplará a comunidade de pessoas com deficiência do Piauí é absolutamente legal, sem haver qualquer tipo de ação criminosa, objetivando a falácia do tal “fura fila”.
O Ieldyson que estava atento a essas boçalidades do Paulo Brito, por várias vezes tentou interferir nas inaceitáveis expressões veiculadas explicando que havia um erro nos números declinados desinformando o ouvinte, não conseguiu seu intento em virtude da insistência do ancora em afirmar e reafirmar que verdadeiramente eram 5 mil doses da vacina designadas para os caboclos cegos de um olho, mas com perfeita saúde. O Ieldyson para não se indispor com o cacófato e intransigente, demonstrando irritação refluiu de sua ideia dizendo: Não quero discutir com você, desligando o telefone em seguida.
Esse pobre-diabo é reincidente com esse tipo de comentário imbecilizado, atirando para todo lado com o objetivo de aparecer e obter notoriedade com suas molecagens e estórias de trancoso, mentindo de forma descarada, propagando e divulgando suas mazelas e patologias incontáveis, vitimando-se e lamentando sua vida como se a opinião pública tivesse obrigação de conhecer seus lamentos e suas boçalidades, traduzindo-se ou travestindo-se de um Mazzaropi derrotado, esforçando-se para ser o palhaço que jamais alcançará.
Sem muito esforço percebe-se facilmente tratar-se de um doente, um débil mental que foi contemplado com as benesses do Paulo Guimarães, para usar os microfones da concessão pública de rádio como terapia ocupacional, para que continue vivo e vegetando enquanto a morte não dá cabo de sua inútil vida. O contingente de 46 milhões de pessoas com algum tipo de deficiência existente no Brasil (dados do IBGE censo 2010), sendo 850 mil no estado do Piauí e 220 mil no município de Teresina abraçados com vastíssima legislação das três esferas do governo, sendo o Brasil signatário da convenção da ONU realizado em Salamanca na Espanha, cuja redação foi ratificada na constituição brasileira que assegurou amplas garantias a Lei Brasileira da Inclusão-LBI nº 13.146/2015, absolutamente desrespeitada por esse falso locutor em suas torpes declarações.
Sou pessoa com deficiência visual há mais de 30 anos, em decorrência de glaucoma, sinto-me ofendido, desrespeitado, humilhado, desmoralizado e constrangido publicamente com os comentários desse indivíduo, (entendo haver insidiosa intenção em atacar exclusivamente as pessoas com deficiência visual). O Paulo Brito, tem direito a ter pensamento contrário, fazer as objeções que quiser, o que não pode é atingir a honorabilidade da pessoa com deficiência visual imputando-lhe inúmeros adjetivos pejorativos, deseducando e desinformando a opinião pública ao asseverar que um caboclo cego de um olho é saudável, não tendo nenhum tipo de patologia ou doença, (percebe-se facilmente sua ignorância e incompetência ao separar o joio do trigo)
É importante que todos que foram agredidos por esse elemento, devem reagir de forma veemente aos abusos e agressões por esse desequilibrado aos microfones da rádio Meio Norte FM. No caso do deputado Franzé, deverá impor a essa emissora, sanções rigorosas e urgentes, como: suspender a mídia institucional patrocinada pela coordenadoria de comunicação do Piauí, exigir direito de resposta, como também, retratação verbal do agressor com base na Lei Federal 13.888 de novembro de 2015 e responsabilizar cível e criminalmente a direção da emissora com o impedimento de apoio amplo, geral e irrestrito aos pronunciamentos do empregado da empresa que atua de forma segura, garantindo suas palavras pelo poderio do seu patrão (como propagado massificado e divulgado pelo próprio autor).
Carlos Amorim DRT 2081/PI
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