Bartolomeu Almeida, acovardado e ajoelhado ao patrão

Nessa quinta-feira (17), fui surpreendido com o arquivamento de denúncia formulada por mim a Procuradoria da República secção Piauí, entendo ter havido desleixo, omissão e inaceitável falta de atenção ao objeto seccionado, ato causador de análise da autoridade que ensejou a promoção de uma injustiça. Se nos detivermos apenas e tão somente no ato humilhante protagonizado pelo Bartolomeu Almeida, enquanto empregado da rádio Teresina FM 91.9, é passível de penalidade como assevero que será, mas o mote das providências que tomei e evidentemente tomarei nos próximos capítulos refere-se a brutal desobediência a cláusula do contrato proclamado a outorga de concessão pública de rádio difusão, em conformidade com o estabelecido no processo democrático brasileiro, como também, garantias do texto da Carta Magna que garante aos cidadãos e cidadãs do Brasil direitos legalmente constituídos perante o arcabouço jurídico instituído no artigo 220.

A questão facilmente detectável através dos áudios produzidos pelos autores do delito, demonstra a existência do processo de censura explícita, quando o nefasto procedimento é vedado no Brasil, mas a Teresina FM 91,9 processa esse sistema com gigantesco estardalhaço. Está nítido o argumento pretextuoso para o arquivamento a imputação de culpa ao Bartolomeu Almeida, figura coagida a vontade do patrão que deve explicações as acusações das palavras agressivas pronunciadas por mim, entendo tratar-se de calunia, injúria e difamação, em minha concepção o autor é apenas um bode expiatório ao veicular um recadinho da direção da emissora omitindo o nome do emitente.

Outro importante questionamento refere-se a condição econômica financeira do Bartolomeu Almeida, ao ser interpelado judicialmente havendo decisão em seu desfavor, como pagaria o dano moral? Minha advogada é convicta que a emissora é responsável pelo fato.

Referente ao argumento de garantias individuais, difuso e coletivo tenho escolaridade e formação suficiente para saber que a instituição Ministério Público não poderia atuar como minha advogada, o fato de ter levado o caso a esse poder de justiça federal é apenas e tão somente por tratar-se de desobediência a normas de uma concessão pública de rádio autorizada pelo Ministério das comunicações que dispensa qualquer tipo de comentário a justificar ser um órgão Federal.

Tenho a sensação inequívoca que o crime compensa no Brasil, e corroboro com o pensamento do “Águia de Haia Rui Barbosa”, que cunhou a célebre frase “justiça tardia não é justiça”.

Carlos Amorim DRT 2081/PI

Abaixo peça maravilhosa de arquivamento de um procurador burocrata.

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Jornalista Carlos Amorim
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