O Ministério Público do estado do Piauí mais uma vez enxovalhado e desmoralizado por um dos seus membros, no passado houve a confirmação do envolvimento do procurador-geral desse poder de nome Emir Martins, que “surrupiou” milhões de reais dessa instituição. Sou obrigado a plagiar o bordão radiofônico, “que fim levou?”.
Há dois dias a imprensa do Piauí divulgou, massificou e propagou com estardalhaço e riquezas de detalhes o envolvimento de um promotor de justiça em extorsão de três milhões de reais para arquivar o processo de um empresário atolado em acusações até o último fio de cabelo. Dois episódios causaram espécie, o adiantamento de novecentos mil reais de suborno, cumulado com ambição e ânsia de se dar bem a qualquer custo, fato denunciado a Polícia Federal que tomou providências imediatas e enérgicas dentro da legalidade, prendendo a autoridade infratora em sua residência, como também, apreendendo uma montanha de pacotes de cédulas de 50 e 100 reais, em meus parcos conhecimentos posso classificar o flagrante usando o adágio popular, “batom na cueca”, ou seja, sem qualquer reação para justificar a ocorrência.
A atitude da instituição MP afetada e atordoada pela operação denominada “Judas Iscariotes” dispensou a imprensa uma nota de esclarecimento com a inútil tentativa de justificar o injustificável, como jornalista formador de opinião e crítico severo às bandalheiras parta de onde partir, venha de onde vier, faço a seguinte pergunta: o ato indecoroso desse anticidadão por ventura foi a primeira vez? Sou obrigado apelar aos conhecimentos de minha tataravó, “o hábito do cachimbo é que põe a boca torta”, outro adágio bem conhecido “araruta tem seu dia de mingau”, lamentavelmente o corporativismo reinante dentre os pares nos remete ao compadrio para a resolutividade do horrendo fato em prol da preservação do nome da instituição, eu como arraia miúda desprezível, desrespeitada, perseguida e invejada sou vítima permanente de atos indecorosos de membros dessa instituição.
Em conformidade com o comunicado emitido pelo MP mencionando as atribuições de seus membros, preservar a lei, proteger a sociedade e trabalhar com rigor a fiscalização do direito a justiça, lembro-me nitidamente que fui expulso e proibido de adentrar ao gabinete do promotor José Reinaldo Leão Coelho, sem qualquer tipo de explicação, com o agravante, em 2023 essa autoridade arquivou o documento “Declínio de atribuição” emitido pelo procurador Kelston Lages, orientando ao MP que atribuição da sinalização sonora na Avenida Frei Serafim é da prefeitura Municipal de |Teresina..
A promotora titular do Centro Operacional de Defesa da Pessoa com Deficiência em audiência em 2009, com toda a cúpula da diretoria da Strans me expulsou da sala por se recusar atender minha reivindicação para ler o termo de audiência para que eu pudesse assinar. Em conformidade com a LBI nº 13.146 artigo 63, envergonha a nota emitida pelo MP há 3 dias.
Em 2023 o corpo de segurança da sede do Ministério Público recebeu recomendação da promotora para evitar meu acesso a qualquer dependência do MP, pois posso segundo a recomendação cometer um atentado a promotora que não posso mencionar seu nome em virtude de liminar concedida a esta, lamentavelmente omitiram o fato que sou pessoa cega (é uma piada de mau gosto dos anos 40 protagonizada por Dercy Gonçalves).
Em um encontro que mantive no gabinete da Drª Míriam Lago, recomendado por um corregedor do MP, aquela autoridade do alto de sua sapiência rechaçando minha contestação asseverou que a prioridade no IML é para mulher estuprada, idoso agredido e criança violentada, percebe-se facilmente que a Lei Brasileira da Inclusão, ou seja, Estatuto da Pessoa com Deficiência do Brasil é apenas e tão somente letras mortas escritas em papel de pão dormido de padaria de um gueto periférico.
Uma ação promovida pela titular do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Pessoa com Deficiência briga até a presente data por uma indenização de 79 mil reais em meu desfavor, por ter denunciado a proibição de sinais sonoros ao longo da Avenida Frei Serafim a obediência canina a imposição e contestação da Strans na pessoa do engenheiro de prenome Douglas, mais uma vez a nota divulgada a imprensa mencionando a fiscalização da aplicação da lei desmoraliza a Lei Federal 10.098 artigo 9º/2000, como também, ABNT 9.050. Por ser ignorante, gostaria de saber como é o nome de tudo isso.
Carlos Amorim DRT 2081/PI
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