Biruta enlouquecida

No início do mês de junho de 2018 entreguei projeto do programa “Guia Legal” em mãos ao Humberto Coelho, presidente da Fundação Antares, na festa de São João realizada no pátio da Fundação Antares o presidente Humberto Coelho me abordou a mesa na presença do Valdeci Xisto, Chico da Agespisa, Alcântara e Louro José, na ocasião com celular pediu para filmar ou fotografar minha credencial de nº 1612 expedida pela Superintendência Regional do Trabalho em 11/05/2018, função locutor, apresentador e animador, justificou o ato como termo probante ao diretor Rodolfo Valentim, diretor da rádio Antares, em virtude que um dos diretores do sindicato dos radialistas Valdeck Moraes, asseverou que o meu registro profissional seria falsificado, não tendo reconhecimento do sindicato. Essa molecagem do mau caráter Valdeck Moraes, segundo o Humberto Coelho foi realizada verbalmente.

Em julho do mês subsequente a todo episódio narrado, o caluniador da falsa denúncia continuou confirmando, afirmando e reafirmando sua verbalização irresponsável com objetivo único de difamar e caluniar meu projeto, nunca em tempo algum formalizou suas mentiras ao presidente Humberto Coelho.

Em uma conversa no gabinete do Humberto Coelho, Valdeck Moraes, foi tácito em garantir verbalmente todas as suas afirmações anteriores, após esse humilhante fato fui direcionado pela secretária do Humberto Coelho a sala do Rodolfo Valentim, que confirmou todas as acusações do mau caráter Valdeck Moraes, declinando que o projeto para apresentação do programa “Guia Legal” estava definitivamente cancelado (não queria problema com o sindicato dos radialistas).

Em setembro denunciei todos os fatos ao Ministério Público do Trabalho na pessoa da procuradora Maria Elena. Em 29/10/2018 o presidente da Fundação Antares Humberto Coelho foi intimado para depor referente ao caso, sem titubear confirmou toda a ignomínia irresponsável do Valdeck Moraes, diretor do Sindicato dos Radialistas do Piauí (anexo termo de audiência assinado pelo depoente a procuradora).

Em 29/03/2021 em audiência de instrução e julgamento, processo cível, perante uma meritíssima do Tribunal de Justiça do estado do Piauí o réu Valdeck Moraes, diretor do Sindicato dos Radialistas do Piauí, por seis vezes consecutivas se recusou a responder perguntas feitas por mim, que passo a reproduzi-las: Meu registro profissional de nº 1612 foi suspenso em 30/11/2018, fato que tomei conhecimento somente em 29/05/2019 através de ata entregue pelo acusado em mãos da procuradora Maria Elena, quero saber se o réu tinha conhecimento que em junho de 2018 meu registro profissional estava ativo até o processo de cancelamento?

De forma humilhante, vergonhosa e estarrecedora o depoente usou todos os recursos apropriados a um mentiroso, descarado e atrapalhado, tangenciando a veracidade dos fatos. É evidente que tinha conhecimento do nível de contradição que permeava sua falsidade ideológica asseverada perante o julgador. É explícito, visível e facilmente identificável que as datas elencadas e registradas em documentos descaracterizam totalmente a torpe acusação do Valdeck Moraes, indubitavelmente tendencioso, maledicente e derrotado por mim, várias vezes veio para um revanchismo como motivo único de prejudicar, atrapalhar e desconstruir.

Seria importante que o réu explicasse a atuação do cantor Zeca Baleiro, que não tem registro de radialista, apresentasse na rádio Antares programa da Fundação Cultural ITAU.

Em 2007 doze deficientes visuais apresentaram programa semanal na rádio Antares, sem qualquer capacitação ou habilitação para o exercício dessa atividade profissional, fato denunciado por mim ao procurador João Batista Luzardo, pergunto: Onde estava a atuação fiscalizadora do Valdeck Moraes, diretor do Sindicato dos Radialistas do Piauí?

Como não poderia deixar de registrar, apresento a parte cômica e trágica do depoimento do réu Valdeck Moraes, sustentou em seu depoimento que provocou fortemente junto Superintendência Regional do Trabalho para cassar meu registro profissional, fui repreendido por minha advogada, pois não tive como controlar meu espontâneo sorriso.

Outra aberração foi a declaração do réu em seu depoimento, que dentre os documentos apresentados a Superintendência Regional do Trabalho, havia uma certidão velha de 1970 de um curso de radialista realizado na prefeitura de São Paulo não reconhecido pelo sindicato do réu, também que trabalhei em uma rádio comunitária em São Paulo e nunca tive carteira assinada por empresa de rádio na capital paulistana.

Para desmoralizar o mau caráter Valdeck Moraes, diretor do Sindicato dos Radialistas do Piauí, jamais fiz qualquer curso em São Paulo, nunca trabalhei em rádio e não tive carteira assinada em qualquer empresa de radiodifusão paulista. Gostaria que esse mentiroso explicasse e provasse o objeto do seu desastroso depoimento, na realidade sou tecnólogo de radiodifusão através de curso do governo federal denominado Programa Intensivo de Preparação de Mão-de-Obra (PIPMO), realizado em 1970 na Escola Técnica Federal do Maranhão, como complemento do curso estagiei na rádio Timbira, no departamento esportivo na função de rádio escuta, comigo um colega Antônio Dantas Ribeiro (muletante), éramos remunerados pela Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, atuamos de janeiro de 1971 a julho de 1972.

Minha ultima manifestação na audiência ao réu Valdeck Moraes, mencionei que em 18 de outubro de 2019 restabeleci meu registro profissional, ativo e reconhecido em todo território nacional até a presente data, acrescentei que os documentos entregues a Superintendência Regional do Trabalho foram os mesmos exigidos no primeiro registro. O réu de forma surpreendente, inerte e derrotado deu como resposta ao meu questionamento (SEM RESPOSTA), portanto o mau caráter Valdeck Moraes, tem obrigação de se atualizar, se capacitar, se qualificar e conhecer a legislação federal com base no disposto da Lei Federal 13.467/2017, como também o decreto federal 9.329 de 04/04/2018, cuja legislação o réu asseverou em juízo que o Congresso Nacional não havia aprovado.

Concluo desmoralizando mais uma vez, o que houve na realidade que provocou o cancelamento de milhares de registros profissionais em todo Brasil, foi a desatualização do sistema do Ministério do trabalho com a lei vigente, cujo fato denunciei ao Ministério Público Federal, provocando como consequência o parecer de um procurador dessa instituição que recomendou através de parecer, orientando atualização das nomenclaturas adequadas a profissão de radialista comunicador, respeitando o que determina o decreto mencionado anteriormente.

O tal do locutor, apresentador e animador está enterrado, não existe mais. É importante informar que os trabalhadores em emissoras de rádio e televisão não estão obrigados a contribuírem com o sindicato dos radialistas, exceto se preferirem, fique sabendo que o Superintendência Regional do Trabalho expede gratuitamente a cédula de registro profissional aos trabalhadores do segmento.

Sou profissional com fé pública, filiado a FENAJ- Federação Nacional dos Jornalistas, Sindicato dos Jornalistas do Piauí e Sindicato dos Radialistas do Maranhão.

Carlos Amorim DRT 2081/PI

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Jornalista Carlos Amorim
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