O aposentado brasileiro vive atualmente uma efervescência de inquietações em resposta aos proselitismos, ludibriações, enganações e vilipêndios protagonizados pelo Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS. Fala-se, propaga-se e massifica-se em todos os veículos de radiodifusão o extraordinário rombo referente aos descontos de valores ínfimos de forma indevida dos minguados benefícios de aposentados e pensionistas da previdência social. Valores variados de descontos entre R$ 30,00 (trinta) e R$ 200,00 (duzentos reais), de acordo com a “cara do cliente”, que pode ser faminto, miserável, ignorante, letrado ou membro da sociedade civil organizada com salários, enquanto aposentadoria, de vultosos reais.
Embora todos esses adjetivos possam configurar ínfimos causadores de prejuízos a essa comunidade, para em termos proporcionais, ocultar gigantesca soma de massa financeira referente as quadrilhas compostas por Bancos, empurrando garganta abaixo do aposentado enganosas vantagens para empréstimos consignados com desconto em folha, havendo a conivência, negligência, omissão e participação criminosa da FEBRABAN, Banco Central, Rede Bancária brasileira, correspondentes bancários e factores, que em sua absoluta maioria, usam pretextos para auferir lucros exorbitantes, criminosos e arbitrários de pessoas fragilizadas e descompensadas para entender o mecanismo usado por esses espertalhões para convencer com facilidade o menos favorecido.
A oferta de crédito pessoal, é um exemplo tácito, o Banco toma a imagem facial do aposentado para identificação sendo, essa foto simples e inocente, capaz de assegurar a empresa creditícia absoluta autonomia ao benefício do aposentado, principalmente transferindo todos os direitos àquela instituição creditícia. O incauto solicitante só consegue perceber a “merda” que praticou meses depois, após precisar de qualquer prestação de serviço do seu Banco anterior.
Essas instituições de forma absoluta impõem todo tipo de explorações inimagináveis que causam gigantescos prejuízos a vida financeira do aposentado. Com a contratação do crédito pessoal, os juros são estratosféricos, acostam ao empréstimo, seguros, plano de saúde, apólice de loterias, e etc. Após subtraírem todos esses penduricalhos o que sobra dos valores da aposentadoria é enviado para o Banco original do aposentado. É importante informar que esse fato configura-se “conta casada”, reconhecidamente ilicitude pelos poderes constituídos no Brasil, mas essa prática é contumaz, corriqueira e frequente, sem que haja qualquer tipo de reação por parte de quem é prejudicado. Lamentavelmente, estamos em um país de desordem, descompromissado e ajoelhado às vontades de poderes econômicos e poderes terríveis da nação brasileira.
Tenho conhecimento através de vários Bancos contatados que o direito ao empréstimo bloqueado pelo INSS com o prazo de dois meses ou vários outros meses podem ser desbloqueados por funcionários do INSS, na absoluta maioria das vezes não identificados que cobram valor em chave PIX de R$ 200,00 (duzentos reais) para reverterem o procedimento de bloqueio. Como perguntar não é crime, quero saber, qual o nome desse procedimento? Tivemos em Teresina capital do Piauí, um jornalista que foi assassinado, que cunhou a frase: “morro e não vejo tudo”, eu penso diferente: “não quero morrer sem ver tudo”.
Carlos Amorim, Jornalista DRT 2081-PI