Nos 10 últimos dias do mês de setembro do corrente ano, o movimento de política de acessibilidade a pessoa com deficiência protagonizou gigantesco proselitismo a degradação, enganação, e vilipendio a 850 mil pessoas com algum tipo de deficiência no estado do Piauí e 220 mil indivíduos no município de Teresina, quando o Ministério Publico, OAB, SEID, conselhos, autoridades, empresários e sociedade civil organizada submeteram a esse contingente formado por analfabetos, incautos, subserviente, famintos, miseráveis e excluídos sob tutela de indivíduos nocivos, ladrões, corruptos e bandidos que se locupletam diariamente com a desinformação dessa gente, facilmente submissa vejamos:
Dia 21, data comemorativa a pessoa com deficiência, dia 26 comemorou-se o dia do deficiente auditivo, dia 27 dia da inclusão no mercado de trabalho da pessoa com deficiência, dia 28 o presidente da Fundação Antares, a luz da madrugada reunido a capachos, formatou e autorizou programa a ser veiculado pela rádio Antares AM com estreia dia 5 de outubro, com finalidades exclusiva de propagar proselitismo de uma politica de acessibilidade inexistente no Piauí patrocinado pela Seid, na pessoa do secretário Mauro Eduardo.
Fica explicito que o Pe. Humberto Coelho, não respeita ninguém, não espeita a legislação vigente no Brasil de garantias de direitos pertinente a pessoa com algum tipo de deficiência, ignora de forma cavalar e imbecilizada determinações legais a prioridade, exemplo: O projeto educativo “Guia Legal, comunicação para acessibilidade”, com objetivo de orientar, informar, educar e conscientizar a sociedade as necessidades da pessoa com deficiência é de abril de 2015, lamentavelmente o Pe. Humberto Coelho, demonstra não conhecer matemática, acreditando na impunidade dos seus desmandos e crimes.
Para culminar com extraordinária falta do que fazer a promotora Marlúcia- MP/PI, em suas atribuições legais promoveu ajuste de conduta junto a Kalor Produções, empresa do grupo Meio Norte, assegurando acesso de deficientes com direito a passe livre cultural ao carnaval fora de época que será realizado nos próximos dias.
Na entrevista a promotora demonstrou muito empenho: Vamos fazer o registro de todos para que possam receber seus ingressos. Como sou muito burro, entendo que apenas e tão somente o passe livre apresentado na portaria seria o suficiente, mas na concepção da Marlúcia, o gado novo, gado velho e gado doente ficara confinado em um local especifico para servirem de vitrine aos inúteis oportunistas. A pergunta que não quer calar, como será a locomoção de ida e volta desses indivíduos moradores dos distantes guetos, muquifos e periferias dessa província? A nobre promotora disponibilizará condução a todos?
Para culminar com o velório dos últimos 10 dias do mês de eventos inexpressivos, massificaram a opinião publica nos veículos de comunicação que 19 empresários disponibilizaram 120 vagas a empregabilidade de deficientes para ocupar a mão de obra ociosa indistintamente. Como sou muito burro pela 2ª vez, quero saber quantas carteiras de trabalho foram registradas, consolidando a veracidade das falácias promovidas. Se alguém capaz de identificar o invisível projeto, me comunique por gentileza.
Finalmente quero me ater a dedicação, sensibilidade e empenho da promotora Marlúcia Gomes Evaristo de Almeida, em levar a balada carnavalesca adjetivada de Micarina, todos os excluídos com algum tipo de deficiência do Piauí. Percebo que nem tudo esta perdido. Parabéns dona Marlúcia, compreendo ser esse o seu abnegado trabalho verdadeiramente a inclusão que eu também necessito por ser muito carente.
Como sou burro demais pela 3ª vez, pergunto a vossa excelência, quantas bolsas integrais a senhora intermediou para o contingente de pessoas com algum tipo de deficiência desse estado, em universidades, faculdades e academias? Acredito ter sido um número gigantesco, em virtude dos dados estarem ocultos e guardados a 7 chaves em cofres de segurança do banco central do Brasil. O Juca Chaves diria em versos e prosas, “Este e um país que vai pra frente”.
Carlos Amorim DRT 2081