No Brasil mentir não é crime, principalmente depondo em juízo. Nos Estados Unidos tal procedimento é punido com severidade, o presidente Bill Clinton, por uma pequena mentira quase perde seu mandato ” no caso Lewinsky”.
Dia 1º de outubro houve audiência de instrução e julgamento de ação cível impetrada por mim em desfavor da servidora pública Antônia Geneide Santos, lotada no gabinete da vice governadora do estado do Piauí Regina Sousa, pessoa de inteira confiança dessa autoridade, especialmente por ter me depreciado no ato do exercício de sua atividade profissional, quando de forma agressiva, irresponsável e intransigente ao se recusar ler oficio que tentava me entregar, foi rechaçada do seu objetivo e destilou seu veneno com a seguinte expressão: “Eu te conheço muito bem, você e um cego que usa sua cegueira para prejudicar as pessoas e tirar proveito próprio da tua deficiência visual”.
No decorrer da audiência a autora do delito mentiu descaradamente, corroborado com um policial idoso, aposentado, lotado no gabinete da vice governadora, fazendo bico, tirando a oportunidade de um jovem iniciar sua atividade profissional. Esse senil atuou como testemunha, declinando ter acompanhado o despautério da vítima muito próximo da mesma, declarou ao juiz ter assistido e ouvido todo o acontecimento, inclusive que eu a mandei “tomar”, (não esclarecendo ser cafe, leite, suco e outros), demonstrou capacidade de medir meu estado emocional, asseverando que eu estava muito nervoso, por incrível que pareça negligenciou ou omitiu o fato principal, a servidora Antônia Geneide Santos, com a minha recusa para receber o documento gritou em alto e bom tom: Você é muito mal educado, fala alto, eu não admito tua tonalidade de voz.
Percebe-se facilmente que a testemunha mentiu vergonhosamente perante o juiz, deveria ter sido retirada do recinto algemado direto para a cadeia, por ter faltado com a verdade. Lamentavelmente minha solicitação as imagens da câmera foram negadas pela vice governadora, tenho convicção tratar-se de corporativismo explícito com o objetivo de proteger a recalcitrante e impossibilitar a comprovação dos fatos, evitando pericia de leitura labial.
É lamentável que a servidora publica em baila permaneça prestando seu desserviço ao governo do Piauí, sua demissão deveria ter sido imediata evitando violento tapa na cara da Rejane Dias, enquanto deputada estadual, autora do projeto de lei aprovado por unanimidade na Assembleia Legislativa, sancionada pelo governador Wellington Dias, publicado no Diário Oficial, Lei 6.653/2015 em vigência ate a presente data, Estatuto da Pessoa com Deficiência do Estado do Piauí o 2ª arcabouço jurídico estadual de garantias de direitos as pessoas com algum tipo de deficiência das 27 unidades federativas do Brasil, o pioneiro o estado do paraná .
O Estatuto da Pessoa com Deficiência do Brasil LBI nº 13.146/2015, como também a redação da convenção da ONU realizada em Salamanca na Espanha que foi ratificada na Constituição Federal do Brasil foi rasgada e colocada na lata de lixo por esse trio do barulho, composto pela servidora publica Antônia Geneide Santos, vice- governadora Regina Sousa e um decrépito pendurado nas tetas do governo do Piauí com a função de receber mísero salário mínimo de forma indevida (cômico se não fosse lamentável).
Carlos Amorim DRT 2081