[social_warfare]
1 – Quando uma pessoa com deficiência visual acompanhada do seu guia, para quaisquer atendimentos, as solicitações e informações devem ser feitas ao próprio, pois a sua limitação é apenas a ausência da visão
2 – Quando for oferecido algo a uma pessoa com deficiência visual, proceda da seguinte maneira: Para oferecer água, café, suco etc. pegue a mão da pessoa e coloque o objeto.
3 – Para prestar auxílio na travessia de uma via, ofereça o braço ao deficiente visual, jamais o puxe pela bengala.
4 – Para tomar o ônibus, os demais passageiros ditos normais devem conceder prioridade ao deficiente visual, isto é, ele deverá adentrar ao veículo em primeiro lugar.
Para descer do ônibus, os passageiros que irão embarcar só deverão fazê-lo após a descida do deficiente com a concessão de preferência
5 – Quando em uma via trafegar um deficiente visual, você que vê, fique atento para se desviar da rota do mesmo evitando assim formação de barreira humana.
6 – O motorista de ônibus e cobrador, tem obrigação de orientar o deficiente visual usando como base a direita ou esquerda do cego, pois ele se direcionará para o lado indicado corretamente. (Os operadores tem atribuição de indicar os acentos vagos e prerrogativas legais para solicitar ao passageiro dito normal que ceda o lugar obedecendo a legislação da acessibilidade.
7 – Quando você for orientar uma pessoa com deficiência visual, para localizar um assento pegue a mão do mesmo e coloque na cadeira, no banco, ou na poltrona; daí em diante ele usará sua independência para se acomodar.
8 – O motorista de ônibus, deverá ficar atento para o passageiro que sinaliza nos pontos de ônibus. Se ele for portador de uma bengala o veículo deverá parar com a porta dianteira ficando em frente à pessoa que é para que o motorista o auxilie o orientando a tomar o ônibus.
9 – Em uma eventualidade, o ônibus parar antes ou depois do ponto, o motorista tem a obrigação de informar a pessoa com deficiência visual o ocorrido para efeito de orientação.
10 – O motorista de ônibus, ao parar o veículo para descer um deficiente visual deve ter atenção para evitar fazê-lo em frente a um poste, a uma poça d’água ou distante do acostamento,
11 – Para atravessar uma via de rolamento de veículos, o cego tem prioridade absoluta para transpor a via, inclusive fora da faixa de pedestre.
12 – O deficiente visual, ao adentrar uma agencia bancária ele tem prioridade de atendimento a qualquer serviço prestado pela agencia em conformidade com a lei 10.098/2000 Cap. I.
13 – A mesma prioridade deverá ser oferecida nas casas lotéricas. O cliente que está sendo atendido deverá informar a pessoa com deficiência visual a disponibilidade do caixa, o mesmo procedimento deve ser efetuado pela atendente lotérica.
14 – Quando uma pessoa com deficiência visual perguntar ao motorista de ônibus — Que linha é essa? A resposta deverá ser simples — linha tal…, jamais o motorista deve perguntar pra onde você vai, pois o passageiro poderá responder – vou para minha casa. É um tipo de diálogo desnecessário entre passageiro e motorista com tendência de desencadear em novas interrogações inúteis de ambas as partes.
15 – Pessoa com deficiência e direito ao passe livre, ao descer do ônibus pela porta dianteira tem a obrigação de se identificar exclusivamente apresentando sua carteira ao motorista, em caso de descumprimento dessa norma o motorista tem o direito de cobrar a exibição do documento com amparo do ajuste de conduta do MP do Piauí.
16 – Quando uma pessoa com deficiência visual solicitar de alguém, informações para atendimento, prestação de serviço, informação ou auxílio, sempre responda verbalmente, jamais faça gestos afirmando ou negando, pois o mesmo não conseguirá identificá-los.
17 – O cego se orienta muitas das vezes pela audição, quando você vê-lo em pé em uma via, jamais o informe verbalmente para ele atravessar, pois quebrará a concentração da localização da distância dos veículos em movimento.
18 – Quando um veículo estacionado arbitrariamente na calçada, o condutor ao movimentá-lo em marcha ré deve ter muito cuidado observando se está passando alguma pessoa na traseira do carro, existe uma incidência muito grande de acidentes nesta modalidade vitimando principalmente pessoas com deficiência visual.
19 – Um veículo na via de rolamento, o condutor ao observar em uma das margens da rua uma pessoa com deficiência visual portando sua bengala atento através da audição para atravessar, o motorista jamais poderá buzinar como alerta, pois o cego pode entender como sinal para ele atravessar a via, imaginando ser sua a preferência como prioridade, o melhor será trocar a buzina pelo freio e parar para adequar o espaço ao atendimento da necessidade a pessoa com deficiência em conformidade com o disposto na Lei Federal 10.048/2000.
20 – Quando uma pessoa com deficiência visual estiver atravessando a faixa de pedestre, os veículos parados têm obrigação de esperar que o transeunte transponha toda a via, também é importante lembrar que quando um único veículo estiver parado em um lado da via de rolamento para permitir a passagem de pedestre na faixa, jamais quem quer que seja que venha atrás deverá ultrapassar o veículo parado, pois fatalmente atropelará alguém no percurso final da via sinalizada.
ELEFANTE SABICHÃO
Degravação de conteúdo das faixas de matérias educativas do CD em áudio Olho de Águia postado neste site
Faixa 08 – Não tenha preconceito
Você sabia que uma parte da população mundial é formada por pessoas com algum tipo de deficiência, não tenha preconceito, não discrimine, queremos a sua atenção, o auxílio para nos conduzir, direcionar e guiar. Seja solidário, ajude na travessia de uma rua, avenida a transpor os obstáculos ou a tomar uma condução, a prioridade é bem vinda.
Faixa 09 – Decreto 3298
De acordo com o decreto federal 3.298/1999, pessoa com baixa visão e visão subnormal lê e escreve ampliado utilizando uma lupa, não usa bengala, identifica e vê os obstáculos e objetos, locomove-se com independência dispensando auxílio de acompanhante, os inimputáveis e menores estarão amparados em legislação vigente. Órgãos oficiais confirmam que em Teresina existem 107 mil pessoas com algum tipo de deficiência, 501 mil pessoas no estado do Piauí totalizando 17.6% da população.
Faixa 10 – Não fume
Dizem que a sorte é cega, a sua é sadia, não seja um cego mental, não fume, um abraço a todos.
Faixa 11 – Elefante
Se um elefante obstruir a minha passagem eu bato nele com minha a bengala e digo: – sai bichão. A você eu peço, por favor, não seja uma barreira na frente de um cego, a obrigação de visualizá-lo é sua, é de quem vê, facilite, oriente dê prioridade.
Faixa 12 – Mobilidade reduzida
Uma pessoa que anda com o auxílio de uma bengala ela tem a sua mobilidade reduzida. A bengala é um instrumento que a pessoa com deficiência visual usa para se locomover, identificar os obstáculos e andar sozinha, exercendo o sagrado direito de ir e vir com independência e liberdade. É importante lembrar, para nos auxiliar como guia basta oferecer o braço a nossa mão.
Faixa 13 – Junte-se a nós
Quando você se deparar com uma pessoa com deficiência visual em via pública cantando e tocando ela está trabalhando, valorize o que é nosso e pague para ver e ouvir. Junte-se a nós e combata a cultura da mendicância e a do ceguinho com a cuia na mão.
Faixa 14 – Prioridade
O que é prioridade? Prioridade é o ato de fraternidade, solidariedade, humanidade e sensibilidade. Prioridade é você dá a imediata preferência ao atendimento a pessoa com deficiência em primeiro lugar.
Faixa 16 – Faixa de Pedestre
Comunicamos aos motoristas, motoqueiros e ciclistas que na Avenida Barão de Gurguéia no trecho compreendido entre as Ruas Beneditinos e Pedro II no bairro São Pedro está sinalizado com um semáforo uma faixa de pedestre e um sinal sonoro que são especialmente para pessoas com deficiência visual trafegarem em segurança nessa via de alta rotatividade. Pedimos o respeito a responsabilidade e a solidariedade de todos para que obedeçam a sinalização existente e evitem acidentes.
Faixa 18 – Operadores
Aos motoristas e cobradores, operadores do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Teresina o nosso reconhecimento, gratidão e respeito a essa valorosa categoria de profissionais pela qualificada prestação de serviço em benefício da integração, inclusão e acessibilidade da pessoa com deficiência. São trabalhadores que obedecem ao disposto na Lei 10.048/2000 regulamentada pelo Decreto Federal 5.296/2004 que nos concede atendimento preferencial e prioritário. Parabéns, um abraço a todos.
Faixa 19 – Esperando o ônibus
A você usuário do Transporte Público de Teresina, quando estiver esperando um ônibus, fique atento olhando para o lado direito e para o lado esquerdo, não forme barreira que impeça a locomoção de uma pessoa que usa uma bengala. Dê a preferência.
Faixa 20 – Ceda o lugar
Usuário do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Teresina, você não está proibido de ocupar os acentos localizados na parte dianteira dos ônibus, mas lembre-se, a prioridade é para idosos, deficientes e gestantes, seja solidário, ceda o lugar, quando atendida essa nossa orientação dirija-se a parte traseira do ônibus, acomode-se e boa viajem.
Faixa 21 – Identifique-se
O Centro de Apoio Operacional de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Ministério Público do Piauí determina a todos e a todas com deficiência e direito ao passe livre que ao descer dos ônibus pela porta dianteira identifique-se apenas ao motorista, cumpra essa orientação e garanta a nossa condução.
Observação:
A faixa 11 é uma homenagem que faço a um elefante do circo do Beto Carreiro, quando em sua estadia em Teresina como parte de uma turnê Nacional.
Este animal estava sendo exibido na Praça Pedro II no centro de Teresina, mais precisamente em frente ao teatro 4 de setembro, eu seguia acompanhado da minha guia em direção ao gigantesco animal irracional, quando a 5m de distancia do bicho a moça que me guiava começou a balbuciar: meu Deus! Meu Deus! E agora? Só que ela não parava continuava andando, eu como não estava vendo nada continuei seguindo, quando chegamos ao cruzamento da Rua 13 de maio com a Rua Senador Teodoro Pacheco perguntei: – que acesso de loucura foi aquele seu? Ela disse: – vou te explicar, e disse-me havia ali no meio da rua um monstruoso elefante que ao perceber nossa aproximação ele desobstruiu a nossa passagem andando para trás como se fosse em marcha ré.
Ouvi aquela história toda e perguntei se havia alguém perto do animal, ela disse que havia muitas pessoas olhando de longe nenhuma perto do animal, imaginei que tivesse obedecido comando do treinador ou domador através de um gesto qualquer, mas mesmo assim este elefante teve uma inteligência do tamanho do seu peso físico, diferenciando-se de muita gente com dois olhos na cara, seres racionais e que batem de frente com um cego em movimento e tem o descaramento de dizer: Me desculpe pelo amor de Deus, eu não vi o senhor.
Avaliei todos os pormenores envolvendo um animal irracional e o racional e decidi criar este texto em homenagem a esse gênio de inteligência animal.
Uma resposta
uma rápida passagem por seu tão comentado blog, primeiro para uma visita descompromissada e ver os assuntos mais comentados e de impacto no cenário comunicativo cotidiano teresinense, pois é deveras gratificante ouvi-lo comunicar através dos rádios AM, pela intransigente defesa das causas sociais coletivas em pról da sua categoria e das demais pessoas carentes de respeito e bom atendimento pelos gestores públicos. att. Monty