Quinta-feira(26) por volta das 17h uma oficiala de justiça esteve em minha residência para que eu assinasse uma intimação, fui informado através de um vizinho que a servidora pública fez verdadeiro escândalo batendo violentamente no portão e gritando descontroladamente, para não perder a viagem deixou um bilhete com o número do seu telefone em um pedaço de papel em outro endereço próximo, a empáfia dessa senhora foi estarrecedora e mau educada com base no recado, ignorei todo o despautério escrito, pois não tinha nenhum tipo de obrigação para com aquela figura.
Sábado (21) às 13h a mesma autoridade retornou, os mesmos procedimentos foram repetidos, muitos murros no portão da garagem, gritaria desnecessária e um abuso generalizado de autoridade. Abandonei meu almoço para saber o motivo do escândalo, ao abrir o portão a oficiala de justiça em voz alta se identificou asseverando que tinha uma intimação para que eu assinasse, por várias vezes perguntou a terceiros atraídos pelo barulho se eu assinava, tomei a decisão de informá-la que eu tinha advogado constituído habilitado nos autos, de forma veemente mais uma vez me recusei a não assinar a intimação, embora tenha convicção e conhecimento de garantias asseguradas ao servidor público em serviço, fé pública, poder de polícia e reunindo poderes para solicitar a terceiros assinatura por testemunho. Apesar de advogado constituído, tenho facultado o direito de não aceitar imposição em conformidade com o caso em baila, foi motivo para a servidora pública demonstrar sua incompetência e desqualificação profissional, rechaçou minha negativa com ar de ameaça e deboche. Uma voz masculina, acredito que o motorista do carro saiu-se com essa pérola: —Já que ele não quer assinar vamos informar ao juiz que mandará a polícia levá-lo preso.
O que eu percebo muito grave nesse episódio, refere-se a insistência da oficiala em cumprir a intimação que por várias vezes asseverou “eu estou te intimando, você está intimado para audiência em 10 dias”. Mais uma vez agente da justiça do Piauí desmoraliza e desrespeita a legislação que assegura a garantia de direito a pessoa com algum tipo de deficiencia. Sou um homem com deficiencia visual, fato que a própria autoridade reconheceu antecipadamente ao interrogar os presentes naquela papagaiada “se ele assina”, portanto está tipificado brutal constrangimento público que fui submetido.
A questão principal desse imbróglio eivado de boçalidade e imbecilidade é que para uma pessoa com deficiencia visual assinar qualquer documento, o mesmo deve ser lido para que tenha a informação devida do teor da mensagem escrita, por incrível que pareça em nenhum momento esse procedimento legal foi aventado por parte da autoridade.
O que me deixou perplexo, preocupado e desconfiado foi a ausência de diálogo de forma educada, um cumprimento de saudação, um ato de urbanidade e humanidade respeitosa por parte de quem chega a residência de um cidadão com a honrosa representatividade do poder judiciário do estado do Piauí. Tenho convicção que a alta cúpula desse poder tomará providências enérgicas para corrigir esse generalizado abuso de autoridade a mim proporcionado.
Por experiência própria vitimado por atos anteriores idênticos, posso garantir que aquela senhora trazia consigo uma carga de informações a meu respeito e deliberadamente resolveu tomar partido. Tenho convicção que o processo de preconceito, discriminação, exclusão, retaliação e Capacitismo em desfavor da pessoa com algum tipo de deficiencia talvez em duzentos séculos tenha sido defenestrado da mente, sangue e do coração das pessoas.
OBS. (Um adendo comparativo)
Há 15 anos uma liminar em meu favor deferida pelo meritíssimo juiz de direito Dr Sebastião, titular da 7ª Vara Cível, em uma sexta-feira às 13h20 entregue pela secretaria a uma oficiala de justiça de sobrenome Castelo Branco, se negou cumprir a decisão com o argumento que não havia carro disponível, garanti o transporte da autoridade feito por um táxi conduzido por um profissional adjetivado de Faustão, que faz ponto na Praça João Luís Ferreira, permanecendo até os dias atuais, lembro-me nitidamente o valor que paguei R$ 55,00(cinquenta e cinco reais), essa liminar foi modificada no plantão de sábado, até o presente momento eu e o advogado Dr. Kleber Pessoa, não fomos informados a nova decisão prolatada pelo juiz Teófilo Ferreira.
Por não ser tão burro quanto muitos imaginam, tenho certeza que nesse prato de angu do Gomes tem muito osso de cobra.
Carlos Amorim DRT 2081/PI