O Processo democrático brasileiro assegura a todos os acusados, indiferentemente do mais terrível crime que possa ter cometido, as seguintes garantias: amplo direito a defesa, direito ao contraditório, presunção da inocência e o fundamental direito de não fazer provas em seu desfavor. Esses direitos não foram estabelecidos por acaso, são proteções aos cidadãos oriundos do arcabouço jurídico contidos nas entranhas da constituição brasileira promulgada em 5 de outubro de 1988.
Para minha surpresa, desencanto, humilhação e vergonha, preocupado percebo esta carta rasgada e atirada em vazadouro de lixo qualquer nos arredores de Brasília-DF. O lamentável do deprimente episódio tem como protagonista o Supremo Tribunal Federal, de forma estapafúrdia recebe o apoio amplo, geral e irrestrito de boa parte da câmara alta do Brasil, instituição que o deputado Daniel Silveira, compõem assegurado pelo voto popular, garantindo para o exercício desse parlamentar imunidade, liberdade de pensamento e expressão e representatividade republicana nacional, nenhum desses itens foi reconhecido para evitar esta página negra da história que ressuscita o famigerado processo de exceção, prisões arbitrárias, exílio de brasileiros como punição severa aos atos, gestos, atitudes e pensamentos daqueles que transitam em linhas ideológicas, políticas e religiosas diferente dos que se auto intitulam de inexoráveis, intocáveis, inatingíveis e imortais.
Sou absolutamente contrário a prisão estúpida desse deputado, semelhante ao pau de arara, torturas e etc. descrito na película cinematográfica “Bye, Bye Brasil”, autoria de Cacá Diegues. A reconquista do processo democrático brasileiro promoveu a célebre frase: “É proibido proibir”.
O artigo 5º da constituição reserva o direito a todo brasileiro se manifestar livremente, no caso de excessos verbais e outros deslizes acometido contra quem quer que seja, será punido dentro do estabelecimento do estrito processo legal, enterrando de uma vez por todas o combalido e moribundo ato do “prende e arrebenta”. Por incrível que pareça, lamentavelmente não ouvi nenhuma entidade mencionar os direitos subtraídos desse cidadão brasileiro, que humilhado, desprestigiado e desrespeitado não mereceu se quer ter seu nome mencionado corretamente na reunião dos ministros, quando o relator pediu auxílio a um dos seus pares que declinou o nome completo do acusado. (Ato conativo apelativo da linguagem).
O que é cômico se não fosse trágico é que essa gente se arvora de defensores do estado de direito brasileiro, fato que me levou a retroceder às estórias da minha avó, analfabeta e roceira, mas com o dom de vaticinar a vergonha que presencio em pleno século XXI, era contumaz em afirmar: “pimenta no… dos outros é refresco gelado de graviola do Pará”, como também o extraordinário Pe. Antônio Vieira afirmando que um tubarão come de uma única “abocanhada” milhares de peixinhos pequenos ao tempo que milhões de peixinhos pequenos não conseguem comerem um único peixe grande.
Em virtude dessas reminiscências históricas me reservo o direito de não declinar dezenas de atos desabonadores promovidos pelos componentes desta casa de santos do pau oco, entendo, compreendo e aprovo a angustia do presidente Jânio Quadros, após renunciar o mandato, ao desembarcar no aeroporto de Congonhas em São Paulo foi entrevistado pela revista o Cruzeiro, declinando para edição especial de 1961, “Poderes terríveis ocultos me destituíram da presidência do Brasil”. Após essa bombástica declaração, milhares de rumores proliferaram nos quatro cantos do Brasil, mas a resposta correta e autêntica levou consigo para o túmulo.
Carlos Amorim DRT 2081/PI