Idoso pessoa cega invisível

Depois dos navios negreiros, do pós cativeiro, das senzalas e do tronco local de castigo dos escravos chicoteados até a morte, tivemos pós escravidão adjetivado de Lei Áurea, com objetivo apenas e tão somente de jubilar a aristocrata Princesa Isabel, algo muito semelhante as injustiças promovidas pela justiça nos dias atuais que aterroriza o jurisdicionado e sociedade como um todo.

Este preâmbulo tem atribuição de comparar o antes e o depois da história do Brasil, em hipótese alguma posso argumentar ser vítima com a sensação de injustiça, sou indubitavelmente vítima de fato da injustiça descarada de servidores públicos alçados a condição de autoridades julgadoras, executores e praticantes de selvagem e criminoso corporativismo. Abaixo estou postando decisão de processo criminal que posso adjetivar com toda independência tratar-se de omissão, conivência e maledicência passional.

Sou pessoa com deficiencia visual, idoso com 72 anos de idade, formação acadêmica superior, a demanda em baila tem competência jurídica envolvendo ambas as partes, jornalista Carlos Antônio Rodrigues de Amorim e Centro de Apoio Operacional de Defesa da Pessoa com Deficiencia 28ª Promotoria, sendo titular autora do processo. É importante informar que o endereço indicado nos procedimentos jurídicos e judiciários tem como endereço Av. Lindolfo |Monteiro, bairro Jóquei Clube, portanto entendo como oportunismo e vitimismo, questões emocionais de familiares da promotora, mero pretexto para comover terceiros (imagino o delegado Baretta, levando ao conhecimento de sua família os homicídios, assassinatos e tragédias humanas da sua pasta aos seus familiares).

A constituição federal do Brasil assegura a todo acusado em juízo, direito a defesa, presunção de inocência ao contraditório e outros, embora reconheço que os termos probantes não me foram oferecidos em virtude de garantias de direitos preservados ao autor que o desobriga a prova contra si, mas é inadmissível que o Ministério Público Estadual que tem soberania da 28ª Promotoria, Centro Operacional de Apoio de Defesa da Pessoa com Deficiencia de forma inaceitável permita a negativa de documentos que demonstra e confirma toda acusação argumentada pelo réu, por exemplo:

Há 19 anos, em 2005 em audiência no (CAODEC)Centro de Apoio Operacional de Defesa da Educação e Cidadania, com a presença de várias autoridades da Strans liderada pelo então superintendente Ricardo Freitas, foi arquivado minha solicitação para sinalização sonora ao longo da Av. Frei Serafim, assegurada por Lei Federal 10.098, artigo 9º/2000 e ABNT 9.050, na ocasião eu estava imbuído da representatividade da Associação dos Cegos do Piauí/ACEP enquanto diretor legalmente constituído, surpreendentemente o processo foi arquivado pela promotora sem qualquer explicação, com dois agravantes, o então superintendente da Strans Ricardo Freitas, em seu depoimento asseverou que a Prefeitura Municipal de Teresina não gastaria sessenta mil reais para disponibilizar o “aparato de segurança para proteger vida de cego”.   https://olhardeaguia.com.br/passagem-em-l-invisivel/

Após a tomada dos depoimentos solicitei a leitura do termo de depoimento para que pudesse assinar, fui rechaçado por agressões verbais, socos na mesa e minha expulsão do gabinete aos gritos “ponha-se daqui pra fora, não lhe atendo mais, pode reclamar até ao Papa”, a promotora mais uma vez desrespeitou a Lei 5.296/2004. Sou pessoa com deficiencia visual, para colocar minha assinatura em qualquer documento o mesmo tem que ser lido para que eu possa assinar, lamentavelmente esse último item de desobediência é praxe diária.

Sexta-feira (9) recebi em minha residência uma oficiala de justiça que me intimou para o conhecimento de uma sentença criminal, simplesmente determinou: assine aqui, interroguei do que se tratava, sem titubear disse: o senhor assina e verifica depois, perguntei se havia percebido que sou pessoa com deficiencia visual, a resposta foi incisiva; meu trabalho é só entregar o documento. Por ter conhecimento prévio através do meu advogado da decisão, evitei me desgastar com a ilegalidade da justiça, simplesmente rubriquei.

O cômico se não fosse drástico são os argumentos que decidiram a sentença, o meritíssimo asseverou ter lido palavra por palavra atentamente, segundo suas próprias palavras não encontrou nada nos artigos censurados e removidos do site, apenas um com indícios do crime de injúria(não explicitado), na sequência mencionou cinco artigos e as respectivas datas de publicação, tenho convicção que os artigos censurados e removidos com força de liminar foi o total de seis, por ser leigo na ciência do direito faço um comparativo, o procedimento que fui submetido na audiência com a Strans, como posso dar nome aquilo? Voltando a sentença estarei com meu advogado para explicação, se serei preso por dois meses, se pagarei indenização por danos morais de dois mil reais, se cumprirei pena pecuniária de serviços prestados, se serei penalizado com as custas processuais por negativa da justiça gratuita, como também, se serei proibido de concorrer as eleições partidárias de 2024.

O célebre Rui Barbosa o “Águia de Haia”, cunhou algumas frases históricas como: “A justiça que atrasa não é justiça”, cito essa frase para crer em uma revisão dessa indigna postura em meu desfavor que indubitavelmente perpetraremos recurso em instância superior, mas me sinto vitorioso e vencedor sem desqualificar as humilhações que me foram submetidas.

A autora queria como indenização setenta e nove mil reais, caiu, caiu, caiu a dosimetria dessa sentença para dois mil reais. Sou aposentado do INSS com proventos mensais de quatro mil reais, mas posso se for o caso apelar a sociedade na via pública para cumprir a sentença que me é imposta pela justiça do Piauí que também é cega como eu e não consegue identificar prazos de prescrição deões judiciais. Entendo como leigo tratar-se de “coisa julgada” cumulado com apelação de agravo de instrumento e quem sabe um exaustivo jus esperneandi, prática protelatória de derrotados e fracassados ao exercício de convencer o inexplicável.

Imagino não ser necessário recorremos aos préstimos do pai da matemática moderna Scipione Di Pierro Netto, mas tenho dificuldades de cálculos, quantos anos são de 2005 a 2024? Responda se souber.

Aguarde documentos

Carlos Amorim DRT 2081/PI

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Jornalista Carlos Amorim
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