Independência fictícia, fome e desemprego

Dia 7 de setembro de 2022 a República Federativa brasileira comemorou 200 anos de independência do Brasil, bravatearam adoidado o tal direito de expressão, como também, a liberdade de imprensa asseguradas no Art. 5º, incisos IV e IX, havendo o § 1º,  Art. 220, garantidor do processo de independência de jornalistas enquanto profissionais do segmento de comunicação.  

Tenho 71 anos de idade, desde que me entendi como gente não vivi momento de censura, ditadura totalitarismos em desfavor das comemorações da magnitude representativa da Independência do Brasil. Como profissional de imprensa, amargo terrível desencanto e decepção referente a descaso dos veículos de comunicações, concessões púbicas outorga do governo federal que desonraram, descredenciaram e desrespeitaram o desfile nacional com a presença do excelentíssimo presidente da república, as três forças armadas e outras dezenas de manifestações e participações envolvidas na solenidade.

Por incrível que pareça nenhuma emissora transmitiu a solenidade, muitas delas optaram a veiculação de suplementos musicais massificando forrós, pisadinha, Funk, incentivos a tráfico de drogas, sertanejo e outros, a meu ver essas atitudes criminosas devem ser penalizadas severamente com a cassação dos alvarás para permissibilidade de funcionamento.

Entendo haver necessidade premente e severa ao estabelecimento do marco zero das comunicações, para evitar e coibir abusos semelhantes que lesam e desrespeitam o estado democrático de direito do Brasil. subtende-se o direito a liberdade de pensamento e expressão, livre manifestação de pensamento e direito de imprensa, soando como “brincadeira de mau gosto”.

Temos como exemplo Simone Castro, subserviente da rádio Teresina FM, costumeiramente agride, desmoraliza e desonra pessoas que pensam diferente, é contumaz em asseverar, “aqui você não fala”, “vou tirar você do ar agora”, “seus 15 segundos terminaram”, de forma estúpida desfaz a ligação e tem a seu favor 20, 30, 40 minutos para desconstruir o que a Persona considerada non grata externou. Embora esse relato seja fato autentico legítimo e verdadeiro não tem o devido processo de penalização por parte da emissora que de forma ousada petulante e audaciosa, propaga, massifica e veicula estórias da sua lavra, de uma tal liberdade de imprensa, expressão que eles mesmos ignoram.

É importante que a opinião pública saiba separar o joio do trigo, o bandido do cidadão e a injustiça da razão. Lamentavelmente nesse e em outros casos não temos para quem recorrer, não existe um órgão que possa fiscalizar essas anomalias da comunicação realizadas no Piauí, indubitavelmente mantida a peso de ouro por erários e empresários mau intencionados e indignos, sempre em busca de retorno financeiro a qualquer custo. Esse é o retrato falado desse país adjetivado de mãe preta e pai João.

Carlos Amorim DRT 2081/PI

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Jornalista Carlos Amorim
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