19 de março do corrente ano, recebi ligação telefônica de um representante do Agibank, informando que eu fosse à sede do banco localizado à Rua Coelho Rodrigues nº 1521 Centro de Teresina Capital do Piauí. Atendi o convite, por volta de meio dia da data anteriormente mencionada fui recepcionado por uma funcionária gentil, solícita e educada. Ao me ouvir, acessou o sistema do Banco, disse-me que havia um valor disponível para consignado com base na margem definida pelo reajuste de aposentadoria assegurada em 22 de janeiro, quando foi fechada a maciça, ou seja, fechamento da folha.
Na ocasião ponderei referente à impossibilidade de realizar a transação financeira, em virtude que o INSS mantinha há 09 (nove) meses bloqueio a empréstimo consignado de minha aposentadoria. A gentil atendente retrucou minha informação: “não se preocupe, vou desbloquear seu consignado imediatamente, permita, apenas que eu faça a identificação facial do senhor” . Autorizei a mesma. Com menos de 01 (um) minuto, o desbloqueio foi realizado a pedido do Agibank.
Foram tomados os trâmites normais entre Banco e cliente, em 30 (trinta) minutos me retirei da Agência com o valor do empréstimo sacado e colocado na minha pasta. O que me causa perplexidade é a reserva de mercado do INSS para com o Banco Agibank. Dia 11 de julho de 2024 fiz portabilidade bancária para a Caixa Econômica Federal – CEF, essa Instituição financeira federal oficial do Brasil, solicitou ao INSS por várias vezes a portabilidade de minha aposentadoria, como também, o desbloqueio para empréstimo consignado.
Eu, enquanto aposentado, beneficiário desta autarquia há 22 (vinte e dois) anos, solicitei o desbloqueio de meu consignado ao número 135 por mais de uma centena de vezes, como também, denunciei o fato à várias Instituições fiscalizadoras federais, como Ministério Público Federal – MPF, Procuradoria-Geral da República – PGR, Conselho do Ministério Público Federal – CMPF e ao Conselho Nacional de Justiça – CNJ, Até a presente data, qualquer informação de providências tomadas por parte destes órgãos foram tomadas, apenas e tão somente bravatas, lero-lero, evasivas, conversa de malandro para delegado e embromações.
É necessário que essa autarquia seja punida severamente e submetida à Auditoria de forma exemplar, e o ministro Carlos Lupi, por conivência, irresponsabilidade e omissão, referente a sua parte. É importante informar que o ato descrito me causa gigantesco prejuízo econômico e financeiro, em virtude de vários compromissos assumidos por mim não honrados, atingindo frontalmente minha honorabilidade ética e credibilidade.
Recentemente foi divulgado o novo senso equivalente a 40.600.000 (quarenta milhões e seiscentos mil) beneficiários, aposentados e pensionistas do INSS, com base nas informações eletrônicas da autarquia, o bloqueio imposto de forma arbitrária justifica-se com a seguinte frase: “em virtude de alteração e mudança de Banco, segue o bloqueio com 60 (sessenta) dias para análise”.
No meu caso, esses 60 dias foram estendidos a 09 (nove) meses. Como sou leigo no assunto, e perguntar não é crime, faço uma interrogação ao Supremo Tribunal Federal – STF do Brasil: esse ato que sou vítima por parte do INSS merece prêmio de pudim de creme de leite moça com cobertura de chantili ou cadeia fétida aos protagonistas dessa imoralidade?
Carlos Amorim DRT 2081/PI