Com base em normativa o INSS prejudica e causa prejuízo ao aposentado Carlos Antônio Rodrigues de Amorim(pessoa cega), ao bloquear por 60 dias prorrogáveis por mais 60, impondo bloqueio a empréstimo consignado, como também impedindo a portabilidade de pagamento do benefício para a Caixa Econômica Federal do Brasil, objeto solicitado pelo próprio Banco por três vezes. É importante informar que o procedimento de portabilidade é regulado para um mês. Não sei se posso pedir auxílio ao Scipione di Pierro Netto, pai da matemática moderna, para ensinar ao INSS quantos dias decorem 11 de julho do corrente ano até a presente data, 11 de novembro de 2024(contra fatos não há argumentos).
Em abril de 2023 por telefone recebi oferta de empréstimo do Agibank, acordamos para o dia seguinte assinatura do contrato à Rua Coelho Rodrigues 1521 centro de Teresina-PI, por volta de 14h cheguei a agência, acertamos os valores me surpreendendo a agilidade da operação, a liberação do recurso foi imediato, perguntei o horário que o dinheiro cairia na minha conta BB Ag. 3285-9 CC 12.546-6, a resposta foi agradabilíssima: o senhor recebe aqui mesmo na agência, o saque foi autorizado, precisando apenas a confecção do cartão magnético. Lembro-me que elogiei a tecnologia avançada usada pela empresa, facilitando, agilizando e garantindo resolutividade quase que instantaneamente, entre outras informações solicitei a cópia do contrato, momentaneamente foi negado com o argumento que apenas seria possível no dia seguinte.
No horário aprazado assumido comigo retornei a financeira, foi quando tomei conhecimento que a minha aposentadoria seria retida no Agibank para que o débito contraído fosse subtraído do valor da aposentadoria, o que sobrasse seria devolvido para o Banco do Brasil. Na tomada do empréstimo fui informado que seria o modelo crédito próprio, Crédito Direto ao Consumidor, oferecido pela rede bancária a seus clientes correntistas. Para minha perplexidade consta processo de escandaloso contrato de empréstimo casado, sem que eu tivesse tido conhecimento dessa manobra, além do CDC um cartão de crédito com valor limite autorizado, seguro de saúde, cuja apólice garante ao cliente um número para concorrer prêmio em um dos sorteios da Loteria Federal do Brasil. O que é cômico se não fosse drástico é que os funcionários não conseguem identificar o registro do número que concorre ao prêmio da loteria e sua fórmula.
Antes dessa operação macabra o dinheiro da aposentadoria que caia no BB em um dia não útil poderia ser movimentado com saque em terminais eletrônicos, no Agibank a operacionalidade só nos dias úteis causando imensos prejuízos ao cliente. Até pouco tempo havia o telefone de nº 3223 2272, para cem tentativas de contato uma era atendida, atualmente a ligação é transferida para o sistema que exige para o atendimento identificação facial.
Conforme comprovantes em anexo o pagamento do mês de novembro fui a agência do Agi por volta de 13h40, no terminal localizado na agência não havia dinheiro sendo necessário uma autorização para o saque em uma casa lotérica da Caixa Econômica Federal, o INSS com pretexto de garantir segurança ao benefício do aposentado comete abusos de todos os níveis, omissão, negligência e conivência de forma criminosa.
Como perguntar não ofende, faço uma interrogação, na ocasião que o Agibank solicitou a portabilidade do meu benefício de aposentadoria para sua empresa os rigores para a proteção do meu dinheiro não foram levados em consideração pelo Instituto Nacional de Seguridade Social? Por três vezes denunciei esses fatos ao Ministério Público Federal, continuo aguardando providências severas e enérgicas por parte da Procuradoria-Geral da República.
A título de informação, a brutal ignorância do beneficiário do INSS causa espanto, todos sofrem calados, caminhando para o matadouro sem saber que perecerão nos passos seguintes. Um adágio popular orienta “O pau que dá em Chico é o mesmo que bate em Francisco”.
Carlos Amorim DRT 2081/PI