Juiz induzido ao erro

PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS CONTRA INJUSTIÇAS PROMOVIDAS POR MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO TITULAR DO CENTRO DE APOIO OPERACIONAL DE DEFESA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA XXVIII PROMOTORIA

Após dezenas de representações à instituições fiscalizadoras deste Poder, logrei êxito ao ser atendido na última denúncia realizada, mais precisamente em 05 de fevereiro de 2024, com a seguinte identificação: “Por ordem do Procurador-Geral de Justiça, encaminho a documentação pelo senhor solicitada a este Ministério Público do Estado do Piauí por meio do requerimento de chancela 829/2023” (obs.: o documento mencionado está acostado abaixo). O segundo documento refere-se à contestação veemente de um engenheiro do departamento de trânsito municipal de Teresina, eng. Henrique Douglas de A. Monteiro, que em audiência descredenciou a sinalização semafórica sonora nominando uma globa de impedimentos à instalação da sinalização à Av. Frei Serafim, via de alta rotatividade de veículos, de Teresina.

Posso citar exemplos de centros desenvolvidos no Brasil que obedeceram à lei federal nº 10.098 de 2000, art. 9º, como também ABNT nº 9050.1/19 (cito, Rio de Janeiro na Av. Atlântica, Brasília na Av. W3, São Paulo na Av. Paulista, Curitiba na Av. Getúlio Vargas, e etc.). O que é muito grave, além da desobediência do Ministério Público a legislação, são as afirmações inverídicas da promotora Marlúcia Gomes Evaristo Almeida, assegurando que não pode desobedecer os técnicos da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito – STRANS.

Ocorre que o ex-prefeito de Teresina, Firmino Filho, em parceria com a Associação de Cegos do Piauí – ACEP (entidade que na ocasião fui diretor em 02 mandatos), estabeleceu em caráter experimental a sinalização sonora no ponto cartesiano nos cruzamentos da Av. Frei Serafim com Rua Area Leão, esse aparato de segurança para garantir a travessia da pessoa com deficiência visual em segurança, liberdade e independência, foi removido por determinação da promotora titular da XXVIII Promotoria, justificando este ato com evasivas e inverdades em declarações programa de Rádio denominado “Orelhão 800”, vejamos: “Seu Carlos, o sinal não está silencioso, ele está desativado, em virtude de que a passagem é em ‘L’. Eu não posso desobedecer a ordem da STRANS”. Estou provando, peremptoriamente, que a Promotora, em sua verbalização, faltou com a verdade, em virtude de foto identificando e contradizendo a promotora em suas afirmativas. Fato contestado por mim através de Ofício protocolado no Centro Operacional de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CADD no dia 04/09/2008, recebido e carimbado no mesmo dia pela Servidora Sra. Tânia Margareth Luz Brasil, secretária do CADD, conforme anexo.

Sou pessoa com deficiência visual, na ocasião da realização das denúncias eu tinha prerrogativas como diretor da ACEP, como também, representante legítimo por indicação para Conselheiro dos Direitos de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência no Município de Teresina, portanto a autoridade jurídica representativa naquela ocasião. Verificando nas assinaturas constadas no termo de audiência realizado no dia 17/08/2009, identificaremos o nome de todos os presentes na audiência, nomes completos, funções, e cargos, no meu caso, registra-se: “Carlos Antônio Rodrigues de Amorim, Deficiente visual”, percebe-se facilmente a existência do processo de exclusão, preconceito, e Capacitismo, com visível intenção de desprestigiar, descredenciar e desmoralizar o autor das denúncias.

Há 15 (quinze) anos venho solicitando permanentemente essa documentação para formatar termos probantes contra acusações que me são direcionadas, verdadeiras perseguições pessoais com motivos de me causar prejuízos incomensuráveis em todas as esferas, das atividades profissionais, sociais e políticas. 02 (dois) documentos, solicitados por mim não foram disponibilizados até o presente momento, trata-se do “termo de depoimento” do então Superintendente da STRANS, Ricardo Freitas, que dentre alguns despautérios asseverou que não sinalizaria a Av. Frei Serafim, em virtude de que a Prefeitura Municipal de Teresina não gastaria R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) “para proteger vida de cego”. Estou declinando apenas 01 (um) tópico de uma declaração altamente insensível, irresponsável e desumana por parte de uma autoridade municipal.

O segundo documento, prende-se ao termo de meu depoimento, que após o encerramento solicitei a digníssima promotora Marlúcia Gomes Evaristo Almeida que lesse o documento para eu assinar, ela se recusou de forma veemente me colocando para fora do gabinete, sendo auxiliado por uma servidora subalterna que ao ler meu depoimento percebi ausência de fatos importantes que declinei que não foram digitados. Lamentavelmente a afirmativa da promotora que ao ler o termo de audiência garantiu ter me entregue uma cópia para que eu fosse buscar direitos em outra instância judicial, garanto que não tomei posse do termo de audiência, entendo que aquela atitude seria competência da promotoria, perpetrando Ação Civil Pública contra os pretextos e desobediências declinadas pelo Eng. Douglas, como também, pelo chefe maior, Superintendente Ricardo Freitas.

Nas audiências cíveis e criminais, a Promotora Marlúcia Gomes Evaristo Almeida, é catedrática em afirmar em seus depoimentos que todas as minhas denúncias em seu desfavor, foram arquivadas por improcedência, ocorre que eu não tinha acesso à documentação necessária para provar a veracidade dos fatos, portanto, estou sendo prejudicado, injustiçado e excluído. Sofri duas condenações (cível e criminal) de forma injusta e indevida, fato que me causa imensos prejuízos morais, materiais e profissionais. Os 02 (dois) mais recentes: tenho meu registro a concorrer à Câmara Municipal de Teresina, em virtude destes injustos processos, como também, o meu pleito às eleições para presidir a Associação dos Cegos do Piauí-ACEP, são contestadas em decorrência de todos estes fatos inverídicos.

06 (seis) matérias postadas no site “olhardeaguia.com.br”, veículo na rede mundial de computadores o qual sou gestor, foram proibidas, censuradas e removidas artigos dos quais a promotora garantiu com base nas manchetes serem direcionadas a ela. O meritíssimo Juiz de Direito titular da III Vara Criminal, em sua decisão, manifestou que se debruçou atentamente, avaliando e analisando as pautas não encontrando absolutamente nada que fosse ou tivesse alguma conotação de agressividade e outros fatos elencados pela autora, apenas em uma delas identificou o crime de injúria.

É importante informar que, em meu depoimento, na audiência de instrução, declarei que a matéria que me foi questionada pelo juiz, de fato foi escrita para a promotora, justifico essa confissão como revanchismo, em resposta a algumas atrocidades e humilhações direcionadas contra mim pela autora, posso até justificar como sendo um ato de arrobo. Em termos comparativos, 03 (três) processos perpetrados por mim: radialista Joel Silva (que declarou no seu programa na Rádio Pioneira de Teresina “Olha o axioma no sentido da palavra ‘Deus é perfeito’, algumas pessoas, muitos de nós, somos deficientes, o que não é nada mais, nada menos, que um freio inibitório para conter a evolução do mau-caráter, olha o Marcos Valério, tão inteligente, bem que podia ter tido uma deficiência”: radialista Francisco Tomaz Teixeira, que em seu programa declarou que “a mediocridade de Carlos Amorim, é maior que a sua cegueira e que não mudaria de calçada para um cego safado como você”, e Mario Rogério da Costa Soares, detentor da Concessão Pública Rádio Difusora AM (que propagou, massificou e divulgou que na sua Rádio estava proibido a manifestação do Jornalista Carlos Amorim, falando de “coisas de cego”.

Até a presente data, não consegui o termo de arquivamento, com os devidos motivos e razões, para os mesmos, embora tenha solicitado ao então Procurador-Geral de Justiça, Emir Martins, cujo ofício entregue em suas mãos, na ocasião assumiu o compromisso para atender minhas reivindicações em 05 (cinco) dias. Espero até a presente data.

É importante informar que peticionei o mesmo pedido por mais de 10 (dez) vezes, recebendo o calado como resposta. Lamentavelmente, entendo tratar-se de corporativismo inaceitável para prejudicar as minhas cobranças à respeitabilidade da legislação. Tenho como exemplo tácito, inquestionável e autêntico a rejeição dos órgãos fiscalizadores da Prefeitura Municipal de Teresina para equiparem as sinalizações sonoras com sensores, precedendo os mesmos para punir severamente os condutores de atos infratores e recalcitrantes que desobedecem, diuturnamente, essas sinalizações.

Carlos Amorim DRT 2081/PI

Abaixo, documentação como termo probante.

comprovante carlos amorim

e-mail_’por_ordem’_mppi

Declaração de suspeição

ofício ao CADD

processo civil

obituário, pcd visual morto por atropelamento

passagem invisivel em L

documento de identificação – ACEP

Laudo – deficiência visual

parecer técnico proibitivo

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Jornalista Carlos Amorim
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