Página negra de devaneios

Segunda-feira(29) obedecendo imposição do poder judiciário do Piauí foi realizado audiência de instrução e julgamento de um processo que sou réu, engraçado do procedimento prende-se ao objeto da ação, quando sou acusado de ato que lesa a pátria, ou seja, em 2019, portanto há 6 anos, fiz comentário em um programa de rádio e mencionei o nome de uma promotora servidora pública que detém o mandado de segurança que me proíbe mencionar o seu nome. Lembro-me que na ocasião fui incisivo ao criticar o então governador Wellington Dias, se houve o fato elencado algum outro tema ventilado acredito ter sido cobrança a desmandos, inconveniências e omissões do agente público.

Não consigo entender a insistência cumulada com intransigência de uma servidora pública que ao longo de 20 anos abarrota o poder judiciário do Piauí de processos que possa asseverar “coisa julgada”, o que é absolutamente inaceitável são as testemunhas arroladas pela autora, que fogem dos parâmetros mínimos de autenticidade que o rito da justiça determina. O código 342 entende como falso testemunho, amigos, subalternos, conhecidos e um nome que consta no processo, não confirmou sua participação como sendo meu acusador. Fico embasbacado com a fragilidade e corporativismo de agentes do poder judiciário do Piauí.

Outra questão gravíssima foi o desrespeito brutal, quando em uma audiência aprazada anterior, fui impossibilitado de comparecer, justificado com atestado médico com os termos técnicos relatados pelo profissional da medicina, como também cópia dos exames, todo esse termo documental foi rechaçado e desrespeitado pelos julgadores imbuídos da audiência, fato que provocou o julgamento que menciono acima. A título de informação o ex-presidente Collor de Mello, como também o ex-presidente Jair Bolsonaro, não estão encarcerados em uma cela em obediência a autonomia do poder de atestados médicos legalmente constituídos.  A pergunta que não quer calar: o rito da Justiça do Supremo Tribunal Federal do Brasil é inferior ao da nossa província? Se a resposta for positiva temos dois Brasis se digladiando a serviço do poderoso, do mais forte, daquele que pode mais, tendo privilégios de forças para suplantar a razão e os ditames da constituição do Brasil.

Faço uma rápida referencia em relação a desgraça que é a política de acessibilidade vigente no Brasil pertinente as garantias de direto a pessoa com deficiência, operacionalizada em Teresina, província de Conselheiro Saraiva, cito: calçadas desniveladas e servindo como estacionamento de veículos, todas fora de padrão, buracos, aclives, declives, obstáculos de todas as formas na via pública formando intransponíveis barreiras arquitetônicas, invasão de semáforo vermelho por motoristas irresponsáveis, Av. Frei Serafim, com sinal sonoro arrancado pela 28ª MP-PI, transporte coletivo urbano são verdadeiras sucatas sem a mínima condição de trafegar, com o agravante, o Decreto Federal 5.296/2004 rasgado ao bel prazer dos nossos gestores, quando 99% dos veículos não possuem a garantia da rampa elevatória para o cadeirante, a obrigatoriedade de câmeras no interior dos ônibus é inexistente com a conivência do poder operacional e executor. O transporte especial para cadeirante já funcionou com 18 veículos e nos dias atuais apenas 2, portanto estou relatando uma minúscula gota d’água em um oceano de desmandos e ausência de compromissos e responsabilidades de quem tem obrigação de justificar a sua remuneração enquanto servidor.

Muitas pessoas me perguntam se eu sinto a sensação de injustiça, minha resposta é tácita, entendo ser injustiçado e perseguido em um volume de mil por cento, em virtude das minhas cobranças, da minha consciência cidadã exercida diariamente que são verdadeiros calos no sapato de alguém. Lembro-me nitidamente em 2014 uma decisão do campeonato nacional envolvendo o Bota Fogo de São Paulo e o River do Piauí que foi realizado no estádio Albertão, foi suspenso através de uma liminar em virtude que a titular da 28ª Promotoria MP-PI não aceitava a realização do embate, em razão de uma obra inconclusa de um pedaço de rampa, um juiz sensato e digno derrubou a tal liminar de um jogo que seria iniciado as 16h que só foi confirmado a partir das 13h30, causando imensos prejuízos ao futebol do Piauí e do Brasil. A título de informação o River foi derrotado perdendo a oportunidade de sagrar-se campeão brasileiro daquele ano. Como perguntar não ofende, gostaria de saber como é o nome que se pode dar a “isso” e se houve punição pelo deslize inaceitável.

Estou filiado a Associação dos Cegos do Piauí há 25 anos, desenvolvi o cargo de diretor dessa instituição através do crivo do voto, por dezenas de vezes denunciei crateras, esgotos a céu aberto, água estagnada, buracos, calçadas inacessíveis e outros, o tempo passa o tempo voa, a poupança Bamerindus não existe mais e o caos que reclamei no passado continua até a presente data. Será que tenho que parabenizar esse tipo de estroinices. Não tenho sangue de barata e nem tão pouco sou subserviente de ninguém. Essa entidade realiza sua eleição para escolha de novas diretorias em caráter parametrizado, ou seja, em urna eletrônica através de projeto desenvolvido por mim, com parceria aprovada pelo TRE Teresina, cuja proposta tem reconhecimento do estatuto da entidade, embora alguns cabeças de bagres que trabalham contra a decência, compromisso, desenvolvimento e progresso da Acep, são testemunhas em meu desfavor nesse processo. Se fosse possível escreveria um milhão de laudas e não concluiria o acervo de denúncias com termos probantes autênticos referentes aos desmandos e desobediências protagonizadas pela 28ª promotoria MP-PI.

Finalizarei com um fato deprimente, vergonhoso e humilhante: fui expulso da sala de audiência do extinto Centro de Apoio Operacional de Defesa da Educação e Cidadania-CAODEC, que funcionava a Rua Álvaro Mendes, simplesmente por ter descordado de assinar meu depoimento sem que o mesmo fosse lido para mim, não é favor, é obrigação, a pessoa cega para assinar qualquer documento, o mesmo tem que ser lido para ela ouvir, determinação da LBI 13.146/2015 art. 63, mas como o desrespeito e a desobediência é mote perante algumas intransigências, arrogâncias e prepotências de autoridades descompromissadas, nada disso é respeitado, da mesma forma que não foi reconhecido a orientação do excelentíssimo senhor procurador federal Kelston Lages, que emitiu documento denominado “declínio de atribuição”, sendo este após três anos de muito papo furado arquivado pelo promotor José Reinaldo Leão Coelho.

Entendo a necessidade dessa matéria para que o internauta tenha o mínimo possível de conhecimento como funciona a maravilhosa e importantíssima política de acessibilidade no Piauí. Gostaria de plagiar uma certa promotora que ao final do seu discurso exigiu “batam palmas para mim”. Será que esse tipo de demanda judicial merece ocupar os anais do Supremo Tribunal Federal do Brasil? Tenho a ligeira impressão ser apenas e tão somente falta do que fazer.

Sou um homem com deficiência visual, pessoa idosa, aposentado com renda mensal no valor de cinco mil reais, não reunindo condições de pagar uma indenização no valor de setenta e nove mil reais e centavos. Acredito que o procedimento desse processo se encaixa na denominação do ex-ministro presidente do Supremo Tribunal, já aposentado, que cunhou a célebre frase: “esse é um processo do fim do mundo”.

Carlos Amorim, Jornalista DRT 2081/PI

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Jornalista Carlos Amorim
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