Em 2003 fui diretor da Associação dos Cegos do Piauí-ACEP, em 2006 cumpri o 2º mandato como diretor, assessor de comunicação da instituição, nesse período iniciei briga gigantesca com a Strans, na gestão do superintendente Ricardo Freitas e Ministério Público do Piauí, especificamente cobrando do CAODEC, posteriormente transformado em Centro de Apoio Operacional de defesa da Pessoa com Deficiencia 28º Promotoria.
Não me recordo quantas audiências foram realizadas, apenas duas ocasiões recordo nitidamente, uma que a promotora ao tomar a termo meu depoimento, faltava com autenticidade para com as minhas informações, fato que irritou a promotora com as minhas reclamações ao explícito desvio de conduta, acredito que muitos questione o fato de como identifiquei a farsa, é muito simples, aprendi essa técnica no Instituto Benjamin Constant, Rio de Janeiro, onde residi por 26 anos, no decorrer do depoimento contabilizava o número de letras, e na ocasião os toques as letras do teclado não correspondiam com o número de letras do nome, por exemplo, a palavra “maravilhosa” é formada por 11 letras que não eram registradas em sua totalidade, em virtude dessa ignomínia identificada por mim, a promotora irritou-se declinando que não tomaria mais o meu depoimento, imprimiu o termo para que eu assinasse, fato rejeitado com o argumento que por ser pessoa com deficiencia visual ela deveria ler o que estava escrito para que eu assinasse se concordasse, com a minha negativa a promotora demonstrando descontrole emocional gigantesca, aplicou violento murro na mesa e bradou: “ponha-se daqui pra fora”, gritando de forma assustadora o nome de uma senhora que estava em outra sala que me auxiliou explicando o fato da vida privada da promotora, tentando explicar o inexplicável e justificar a terrível atrocidade que eu havia sido submetido. Testemunhas dessa excrescência: Ricardo Freitas, então superintendente da Strans, um diretor de sobrenome Lopes, o engenheiro Douglas, e um advogado que não recordo o nome.
O segundo episódio é que essa senhora ao ser ameaçada de denúncia por mim, disse aos gritos: “você pode ir até ao Papa, não te atendo mais, nem que a vaca tussa, eu não trabalho coagida”, lamentavelmente todos os órgãos fiscalizadores de arbitrariedades de agentes do Ministério Público foram provocados por mim, nenhum tomou algum tipo de providência, “corporativismo selvagem”, todas as demandas denunciadas foram indeferidas e arquivadas com amparo ilegal da palavra mágica “chave 14” (improcedência), essa é a justiça do Brasil.
Para verificares a existência da legalidade desses pretextos constate ao longo da Av. Frei Serafim a existência de sinalização sonora semafórica. A promotora titular da 28ª Promotoria é autora de parecer proibitivo a sinalização sonora no trecho de alta rotatividade frenética de veículos automotores. Ato ilícito e arbitrário a revogação de Lei federal 10.098/2000 art. 9º e ABNT 9050, culminando com desrespeito brutal a um parecer do procurador federal Kelston Lages, emitente de documento denominado Declínio de atribuição enviado ao Ministério Público do Piauí com as devidas garantias legais para o cumprimento do arcabouço federal, o resultado foi o mesmo que passar sebo na cara de gato, não houve sequer manifestação desse poder ao executivo municipal de Teresina.
Estou trazendo a baila essa “marmita requentada” como forma de minha indignação ao tomar conhecimento da sentença em meu desfavor de autoria da promotora acusada por mim. Por se achar inatingível, inalcançável, inexorável, não admite reconhecer o desastre que vem cometendo, com o agravante, deficiente atropelado por um ônibus é morto na via de autarotatividade da AV. Frei Serafim, local da tragédia, cruzamento com a Rua de. Pires de castro.
Eu, no uso das minhas atribuições legais, jornalista e radialista legalmente constituído denunciei estes procedimentos ao Brasil em participações em rede de rádio. Sou diariamente rechaçado, retaliado e censurado por forças estranhas e ocultas que me causam danos materiais, morais e profissionais. O cômico de toda essa história além do cerceamento, proibições e perseguições imputadas a mim, a nobre promotora pleiteava a princípio uma indenização no valor de 79 mil reais e alguns centavos, mas conforma-se com pouco mais de 40 mil reais, em conformidade com recurso perpetrado em 2ª instancia do Tribunal de Justiça do Piauí.
É importante informar que tenho renda mensal de 4 mil reais, aposentadoria por invalidez assegurada pelo INSS. Estou gastando dinheiro com advogado por uma questão pessoal dessa promotora que imagina ser a dona do mundo, mas tenho convicção ter esse desejo apenas e tão somente um leve desvio aético.
Não tenho nenhum temor ou inquietação às decisões dos julgadores, já que o Tribunal de Justiça fica próximo a Av. Frei Serafim, basta que os juízes componentes da turma recursal que tramita o processo visitem toda extensão das vias de autarotatividade de veículos reclamada. Tenho convicção não haver termo probante mais autentico e convencedor a realidade dos fatos. Tenho dito.
Obs. Imagino a perspicácia de algum leitor ter percebido ausência do nome da promotora, lamentavelmente a justiça do Piauí me proibiu de mencionar o nome dessa servidora pública, que é incompatível com a falácia eleitoral propagandeada até a semana passada, conscientizando o cidadão ao respeito a democracia brasileira. Como perguntar não é crime, será que a mordaça, censura e ditadura protagonizada pelo poder judiciário do Piauí é ao menos de longe o arremedo da tal democracia assegurada pela Constituição federal no artigo 5º e artigo 220?
Carlos Amorim DRT 2081/PI