Retorno de forma insistente para mais uma vez denunciar o procedimento do Procurador-Geral de Justiça do Piauí, quando a cópia do termo de audiência realizado no dia 17/08/2009 às 9h, em sede do antigo Centro de Apoio Operacional de Defesa dos Direitos das Pessoas Portadoras de deficiencia-CAODD, em Teresina-PI, arquivo este enviado para o meu e-mail (brasaespalhada@hotmail.com) no dia 05/02/2024, foi retirado do site de minha propriedade, extinto “olho de águia – opinião e visão”, atualizado para “Blog Olhar de Águia – Opinião e Visão (olhardeaguia.com.br)”.
O que me causa espécie apenas a primeira parte do depoimento foi enviada, sendo a parte final desconsiderada, havendo um agravante: todos os presentes nesta audiência, foram identificados com suas funções e cargos, eu, o autor da denúncia, fui identificado como “deficiente visual”. Ocorre que eu representava enquanto diretor da Associação dos Cegos do Piauí – ACEP, como também, o Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência, não entendo razões para tanta dificuldade para que eu tenha acesso a esses documentos. Não entendo que o Parecer Público, com papel timbrado do Ministério Público tenha sido assinado pelo gerente de engenharia e pelo Diretor, ambos da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito – STRANS.
Obs.: Por ser leigo, entendo que a documentação em questão deveria ser próprio da instituição de trânsito. Os pretextos explanados para proibir a sinalização sonora ao longo da Av. Frei Serafim, centro de Teresina, capital do Piauí, foram eivados de contradições, evasivas e inverdades em virtude que o então prefeito Firmino Filho, em parceria com a ACEP, deliberou com recursos do Tesouro Municipal a instalação de um sinal sonoro semafórico na Av. Frei Serafim, esquina com a Rua Area Leão. Lamentavelmente a promotora Marlúcia Gomes Evaristo Almeida, titular da 28ª promotoria, removeu aquela sinalização usando uma série de inconvenientes que não têm sustentação. Por exemplo: “aquela passagem ’em L’, o sinal não está ‘mudo’ ou silencioso, ele está desativado”. percebe-se, facilmente, que algo inexplicável paira sobre a rejeição dessas autoridades, envolvidas nesse imbróglio.
É importante informar que, há 20 (vinte) anos, venho solicitando cópias do termo de depoimento do sr. Ricardo Freitas, que asseverou peremptoriamente que “não gastaria 60 mil reais para proteger ‘vida de cego”, como também, o termo de meu depoimento o qual a promotora, de forma surpreendente recusou-se veementemente ler todo teor para mim, em conformidade com o disposto em Lei Federal LBI nº 13.146/15, art. 63.
É importante informar que, a segunda parte da cópia do termo de audiência, resgatado por mim, a promotora declara ter entregue uma cópia para que eu tomasse as providências cabíveis. Protesto de forma veemente, em virtude de que não o recebi. Quando fui retirado da sala contra minha vontade por determinação da promotora. Enquanto a funcionária lia o documento, detectei ausência de informações que declarei no depoimento, portanto, me retirei sem assinar o mesmo e não retornei mais a sala anterior. Evidente que não recebi a cópia do termo de audiência mencionado pela promotora.
03 (três) processos em andamento foram arquivados pelo marido da promotora, enquanto a substituía. O primeiro em desfavor do radialista Joel Silva, que asseverou em sua locução: “a deficiência é um freio inibitório para conter a evolução do mau-caráter, olha o Marcos Valério, tão inteligente, bem que podia ter tido uma deficiência”; o segundo: o Jornalista Tomaz Teixeira asseverou em seu programa se dirigindo a este depoente: “a tua mediocridade é menor que a tua cegueira, eu não mudo de calçada para um cego safado como você”; e o terceiro: Mário Rogério da Costa Soares, detentor da concessão pública Rádio Difusora de Teresina, proibição sumária ao jornalista Carlos Amorim, em toda a programação da emissora, não admitiria “reclamação de cego” na emissora. Portanto, peço providências em virtude que há 20 (vinte) anos solicito a cópia desses procedimentos sem ter obtido êxito até a presente data.
Carlos Amorim DRT 2081/PI