Porto Alegre e Teresina revoltantes

Na véspera da comemoração do dia da consciência negra um cidadão de cor foi assassinado brutalmente a socos e pontapés, vítima fatal de um golpe mortal adjetivado mata leão, dois bandidos o asfixiaram no interior do estacionamento do supermercado Carrefour em Porto Alegre capital do Rio Grande do Sul. Esse horrendo, horripilante inaceitável e inconcebível homicídio tem como pano de fundo preconceito, discriminação e exclusão que sofre diariamente a pessoa com algum tipo de deficiência em todo Brasil.

Há quase dois anos no prédio da Superintendência da Caixa Econômica Federal localizado à Rua Areolino de Abreu em Teresina, ao tentar transpor a porta giratória, em virtude da minha deficiência o sistema de segurança eletrônico travou ao detectar minha bengala, um canalha travestido de segurança me aplicou uma gravata no meu pescoço por trás e me arrancou de dentro de um dos vãos giratório, o facínora ao me libertar, em alto brado declarou que eu teria que colocar minha bengala em um recipiente e pegá-la do lado de dentro da agência. Perguntei aquele boçal, se eu estivesse na companhia de um cão-guia o mesmo seria depositado aonde? Resultado, denunciei o humilhante fato em todas as instâncias federais possíveis, a Procuradoria da República secção Piauí foi a primeira a arquivar a reclamação com o pretexto de improcedência. As gravações registradas pelas câmeras de segurança não tiveram sequer a importância de um sabugo de milho para higienizar o cu de um índio na mata do Barra do Corda após realizar sua necessidade fisiológica.

Sexta-feira dia 20 recebi e-mail da ouvidoria do MP-PI, trata-se de uma decisão promovida por uma denúncia protocolada à procuradora-geral Carmelina Maria Mendes de Moura, enviada a 28ª promotoria.

A genial promotora declina impedimento para se manifestar em virtude de matérias de cobranças efetuadas por este jornalista a aplicação e respeitabilidade a legislação vigente no Brasil de garantias de direitos a pessoa com deficiência, as quais indevidamente a promotora adjetiva de calúnia difamação e injúria. Em meus parcos conhecimentos entendo que o ônus da prova cabe a quem acusa, exijo que essa autoridade explique por que deu parecer proibitivo a instalação de sinais sonoros ao longo da Av. Frei Serafim, desobedecendo a Lei Federal 10.098, artigo 9º/2000, como também, ABNT 9.050.

O Decreto Federal 5.296/2004 concedeu 10 anos para que o transporte público fosse adaptado com rampas acessíveis a cadeirante, o prazo expirou em 2014 e até a presente data a lei continua desrespeitada. A Lei Municipal 3.526/2006 que assegura a obrigatoriedade do cardápio em leitura Braille em hotéis, bares, restaurantes e similares é vergonhosamente desrespeitada, quero explicações para esse caso.

Há mais de 10 anos em audiência com o então superintendente da Strans, Ricardo Freitas e o engenheiro de prenome Douglas, também presente o diretor que atende por Lopes e um advogado, testemunharam a promotora titular da 28ª promotoria me expulsar de forma humilhante da audiência por eu ter chamado sua atenção em virtude de sua negativa a ler o termo de audiência para após ciente assiná-lo, o ato foi realizado em outra sala por determinação da promotora a uma subalterna. Será que esse deprimente episódio mereceu ser devidamente arquivado de forma impune?

O argumento que rechaçou todas minhas denúncias e foram devidamente arquivados trata-se de doentio corporativismo de seus coleguinhas. É nítido e perceptível que a promotora falta com a verdade ao asseverar que doravante nenhum outro processo ou procedimento em que figure como noticiante ou noticiado este reclamante não será recepcionado pela mesma, devendo ser distribuído a outras promotorias. O correto seria que a decisão tomada fosse retroativa a 2008.

Entendo esse falido argumento como justificativa de justificar o injustificável em virtude que a petição ajuizada eivada de mentiras, calúnias, difamações e contradições no processo nº 0837188-23.2018.8.18.0140 ao meritíssimo titular da 7ª Vara Cível Dr. Sebastião, existe menção ao fato que desde 2008 a promotora em baila não atua em nenhuma demanda deste reclamante. O grave e preocupante dessas desencontradas informações prende-se ao fato de induzir o magistrado a cometer erros e equívocos. Até a presente data os superiores hierárquicos da 28ª Promotoria não tinham conhecimento oficial de sua decisão do procedimento de exclusão e discriminação que pode até ser legal, mas imoral no mais alto grau.

Fato comprobatório de minha afirmativa refere-se ao parecer enviado ao Firmino Filho, prefeito de Teresina para vetar a PL 44, “Prato e talher adaptado a deficientes visuais”, obrigatório em hotéis, restaurantes, bares e similares, proposição da vereadora Cida Santiago, aprovado na Câmara municipal em todas as comissões temáticas e em duas votações em plenário por unanimidade.

É factível o interesse dessa senhora em causar prejuízos e constrangimentos ao proprietário da patente MU 00241-9, a primeira a ser deferida no estado do Piauí em todos os tempos, inovação inédita no Brasil e nos países signatários do INPI. O auge do desrespeito e tentativa de desmoralização registra-se a falta de atenção e compromisso a redação de um documento que poderia ser muito importante emitido pela titular da 28ª Promotoria do MP-PI, quando por 3 vezes adjetivara o autor da demando por: 1ª vez, Antônio Carlos Rodrigues de Amorim, 2ª vez, Antônio Carlos Rodrigues de Amorim, 3ª vez, Antônio Carlos Rodrigues de Amorim. Na realidade o estranho erro brutal substitui a verdadeira identidade de batismo, certidão de nascimento, certidão de casamento, RG, CPF, passaporte e título de eleitor, quando registra-se CARLOS ANTÔNIO RODRIGUES DE AMORIM.

Obs. Por esses e por outros motivos é que no Brasil jamais poderá existir a pena capital, ou seja, pena de morte. O nosso poder judiciário é eivado de omissão, irresponsabilidade e compadrio, de acordo com suas conveniências, embora reconheço haver raríssimas exceções.

Carlos Amorim DRT 2081/PI

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Jornalista Carlos Amorim
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