Processo voador indeferido

Me deparei com o presidente do Tribunal de Justiça do Piauí, Des. José Ribamar Oliveira, em longa entrevista a uma emissora de televisão, a princípio imaginei do alto da minha ingenuidade que aquela autoridade estava se referindo a Justiça Sueca, mas, quando um gato de minha estimação pulou na cama me assustei e despertei do sonho maravilhoso que vivia, embora de olhos abetos sem ver nada. Ao retomar a realidade percebi facilmente que aquela autoridade máxima do judiciário do Piauí era verdadeiramente um visionário, quando elencava extraordinária ação do Tribunal de Justiça em consonância com o Conselho Nacional de Justiça, naquele exato momento percebi a gigantesca distancia e devastação a realidade que vive o jurisdicionado destrambelhado e miserável de reconhecimento mundial batizado de Piauí.

O Conselho Nacional de Justiça ano passado classificou ser a justiça piauiense a pior do Brasil, comparada em termos pejorativos com a de Alagoas. Com base no que ouvi houve uma evolução gigantesca em pouquíssimo tempo, crescimento exponencial que deixa o mais expert e entusiasta em posição de perplexidade com tanto progresso. O que me causou espécie foi quando a autoridade entrevistada asseverou a importância e proliferação das audiências remotas, vaticinando que o processo eletrônico veio para gerar desenvolvimento e celeridade aos julgamentos, naquele instante tive vontade de cometer suicídio com tanta babaquice expressada.

Recentemente um juiz chefe de um setor do Tribunal de justiça do Piauí, garantiu segundo ele, por baixo, acumulo de 3 mil processos no gabinete de cada juiz togado do segmento, sendo impossível vencer essa gigantesca demanda com os quadros que temos para tal serviço. Entendo que os protocolos dos lockdown, as home office impostas a essa prestação de serviço possa adjetivá-las como verdadeiros “doce mel”, quando essas autoridades trabalham de forma absoluta, amparadas na ausência de fiscalização e tangenciando suas responsabilidades ao bel prazer de sua vontade.

Só quem viveu uma audiência de forma virtual pode avaliar a desgraça que se abate sobre a vítima, a internet não tem sustentação, o som emitido com emissor e receptor é péssimo, inaudível, incompreensível sem a mínima condição de gerar confiabilidade. O maior beneficiário dessa droga é o réu, que pode debochar, desmoralizar, vilipendiar e ludibriar a vítima e os pseudos julgadores.

Em 29 de março houve uma audiência de instrução e julgamento no escritório de minha advogada, após aquele verdadeiro enche tripa a juíza perguntou se eu estava ouvindo sua manifestação, minha resposta foi positiva, solicitou que fizesse pergunta ao réu, é evidente que aquilo é uma sacanagem, entendo que a juíza teria que permitir ou autorizar meu depoimento, o resultado daquele faz de contas me prejudicou drasticamente favorecendo o canalha acusado, fiz a mesma pergunta 5 vezes, as respostas foram as mesmas, sem nexo, mentindo e enervando a vítima, já de saco cheio reclamei que as minhas perguntas não estavam sendo respondidas, a resposta foi sínica: não posso obrigar o réu a responder o que o senhor quer. Com base nesses exemplos pífios, humilhantes, miserável e desgraçado, pergunto ao Des. José de Ribamar Oliveira: Esse é o tipo de procedimento que o senhor tanto elogiou? Sendo essa resposta afirmativa, os cidadãos honrados do Piauí estão todos dentro de uma latrina com a justiça fazendo nas nossas cabeças.

Para que os oportunistas, mau carácter e canalhas não digam que só critico, apresento sugestão plausível e possível de ser implementada. O Tribunal de Justiça com seu poder extraterreno e fantástico determine a vacinação contra o Covid-19 de todos os servidores do poder judiciário do Piauí, os que forem imunizados em primeiro plano voltem aos seus locais de trabalho de forma presencial para atenderem, os jurisdicionados que também estejam imunizados comprovando o ato com apresentação do cartão das 2 doses da vacina, dessa forma gradativamente será extinto esse trem da alegria da ociosidade funcional.

A propositura apresentada pode ser promovida por todas as instituições públicas desse estado, evitando que o mesmo quebre de uma vez por todas gerando falência e incentivando o crime famélico.

Antes que alguém se manifeste, quero deixar claro que se conselho fosse bom, ninguém dava, vendia.

Carlos Amorim DRT 2081/PI

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Jornalista Carlos Amorim
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