Quaisquer segundas intenções desconsidere

Semana passada no Tribunal de Justiça do Piauí, sob a batuta do desembargador José de Ribamar Oliveira, realizou solenidade comemorativa de 131 anos de existência, cujo trabalho prestado a sociedade dispensa comentários, grande número de autoridades foram contempladas com honrarias referente a magnitude da data, me chamou atenção o discurso do prefeito de Teresina José Pessoa Leal, durante a coletiva de imprensa quando aos prantos emocionadíssimo retroagiu a suas origens ao fazer reminiscência do pai “roceiro e cego”, em conformidade com suas próprias palavras, lembrou com detalhes que era carregado no cacunda do mesmo a caminho da roça, foi orientado a ser um homem de brios, honesto, responsável, trabalhador e honrado.

Pelo que posso perceber facilmente, em virtude do desastre de sua administração os conselhos do seu genitor descambou de água abaixo em direção ao mar perdendo a origem. Outro procedimento que me vem a baila refere-se a ausência do reconhecimento do trabalho da meritíssima juíza de direito titular do juizado centro a rua Mato Grosso nº 210 Eliana Márcia Nunes de Carvalho, tenho convicção da infeliz falha, pois essa senhora merecia verdadeiramente receber essa condecoração por tudo que tem feito, especialmente referente a imparcialidade, competência e denodo ao julgar os processos sob sua responsabilidade, até a presente data não conseguiu que o mais exigente contribuinte fizesse uma única minúscula reclamação aos órgãos fiscalizadores em desfavor do o seu mister.

Outro fato que me causou surpresa foi a ausência de reconhecimento da titular da 28ª promotoria MP-PI que tem honrado no mais alto grau sua atuação em benefício do mais fragilizado, pessoas com algum tipo de deficiencia, idosos e principalmente assegurando direitos inalienáveis legalmente constituídos pela Carta Magna brasileira. Ensejamos que na próxima premiação a dota promotora seja a primeira da fila a ser contemplada.

Deixo uma sugestão ao meritíssimo presidente que lamentavelmente encerra seu mandato no próximo dia 19 de dezembro garantindo extraordinário legado de grande trabalho prestado exitoso da gestão.

Tenho imensa inquietação referente a garantia legal a inaudita altera parte, “legal mas imoral”, comparo ao condutor de veículo deliberar por vontade própria, trafegar na contramão na Avenida Frei Serafim meio dia em ponto. Por ventura o meritíssimo não poderia solicitar ao Congresso Nacional a revogação dessa excrecência da nossa legislação judicial?

Carlos Amorim DRT 2081/PI

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Jornalista Carlos Amorim
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