Segunda-feira (27) permaneci no ponto de ônibus localizado a Rua Coelho de Resende em frente ao Hospital Itacor, cheguei às 17h5, amarguei uma espera até as 19h25, moral da história, a linha de número 610 que faz a rota Três andares – Praça Mal Deodoro da Fonseca e vice-versa ao chegar parou atrás de 3 ônibus a uma distância de 100 metros do ponto, no inicio do deslocamento do fluxo de veículos a sua frente desviou o ônibus para pista central da via e seguiu, queimando a parada e desrespeitando os passageiros que esperavam por mais de duas horas na chuva, idosos, crianças, pessoas com algum tipo de deficiencia prejudicados por um canalha que deve ser demitido sumariamente por justa causa para o bem do usuário do sistema, como também, da empresa Cidade Verde que não tem nenhum tipo de ingerência deste deprimente fato.
É necessário assegurar ao delinquente direito a defesa, presunção de inocência e ao contraditório. Comuniquei o episódio a empresa através do telefone 3218 4517, o telefonista me direcionou para um tal de “chefe de trânsito”, que de forma corporativista assegurou que iria avaliar o comportamento do operador, acredito que esse indivíduo é representante do sindicato na tentativa de explicar o inexplicável ou justificar o injustificável.
O Solfieri tem que ficar atento a postura deste seu empregado privilegiado para que não sofra decepções futuras. É importante lembrar que dezenas de pessoas se aglomeravam naquele ponto, fato não considerado e desrespeitado pelo operador descompromissado. O passageiro não é obrigado se deslocar correndo atrás de ônibus, o ônibus tem que se direcionar no momento oportuno até o passageiro no ponto, o cadeirante, pessoa cega e idoso com dificuldade de locomoção tem o seu atendimento prioritário e preferencial, para isso a empresa Cidade Verde investe na qualificação dos seus empregados, aquele que não quiser cumprir as determinações contratuais que peça demissão e vá fazer outra coisa que lhe dê regozijo, prazer e nunca transportar gente.
O usuário do sistema também tem que fazer a sua parte, pois aceita esses abusos, calado e acovardado. O empresário não pode contratar fiscal para cada ponto de ônibus, quem tem essa atribuição é o passageiro que pode denunciar qualquer tipo de ato desabonador, criminoso e desonesto dos operadores em serviço, (reputo e reconheço a existência de excelentes profissionais compondo o sistema).
Não tomarei outra atitude em virtude do conhecimento que tenho do empresário Solfieri, como também do Rafael, pessoas dignas, honradas e dedicadas contribuindo de forma substancial para o bom transporte oferecido à comunidade teresinense.
Fui rechaçado pelo tal “chefe de tráfego”, mas declino sem qualquer constrangimento que esse elemento protagonista desse ato imundo deve ser demitido sumariamente a bem da respeitabilidade daqueles profissionais honrados, criteriosos e competentes que graças a Deus é a maioria.
Carlos Amorim DRT 2081/PI