Rádio rolha de sabugo de milho

Semana passada, me deparei com um programa de rádio autointitulado de defensor das pessoas portadoras de deficiência, lamentavelmente percebe-se facilmente brutal desconhecimento do que significa a política de acessibilidade vigente no Brasil.

Recentemente, ou seja, 6 de julho do corrente ano, a presidenta Dilma Rousseff  sancionou a Lei Brasileira de Inclusão-LBI  nº 13.146/7 de 2015, estatuto de defesa dos  direitos da pessoa com deficiência do Brasil, que abraça os ditames da convenção da ONU realizada em Salamanca na Espanha o qual o Brasil é signatário, encampado no arcabouço jurídico nacional a nomenclaturas ou denominações a serem usadas ao tempo que seja feito menções a 46 milhões de brasileiros com algum tipo de deficiência, cito: Pessoa com deficiência visual, pessoa com deficiência intelectual, pessoa com deficiência auditiva, pessoa com deficiência física, muletante, cadeirante, Síndrome de Down, autista, múltiplas deficiências e deficiências sensoriais, são as formas corretas a serem pronunciadas

Por incrível que pareça a lei acima mencionada ainda não ocupou seu lugar de destaque como palmatória, artigos que dispõem sobre penalização, multa e prisão às desobediências em desfavor dos ditames legais contemplados. É de fácil identificação que no início dessa redação existe vergonhosa desobediência, por ignorância, imbecilidade, omissão, negligencia ou descompromisso, fatos deploráveis que culminam em promover inaceitável processo de deseducação e desinformação oferecida graciosamente ao rádio-ouvinte de uma concessão pública que deveria ter o mínimo possível de responsabilidade para com matérias massificadas em sua programação.

Reconheço gritante ausência de estrutura material, técnica e humana desse veículo de comunicação em decorrência de desprezo e desleixo dos maus remunerados funcionários. Recordo-me que em uma discussão referente a cotas de 5% relativo a 300 vagas para o cargo de guarda municipal fizeram um calculo que seriam disponibilizados 60 vagas, acredito que o criador da matemática moderna Scipione Di Piero Netto deve ter ficado de quatro no seu leito de morte ao ouvir aquela boçalidade.

Com o objetivo de corrigir a péssima informação oferecida ao ouvinte, efetuei ligação para o telefone da rádio nº 3218 6464, fui atendido pelo operador, solicitei que corrigisse o percentual declinado pelo ancora que 5% de 300 não são, nunca foi e jamais serão 60 e sim 15, é um cálculo mais fácil que a posição da mulher ao parir que existe desde que o mundo é mundo. Basta que multiplique 5×3. Agradeci e desliguei. O programa transcorreu normalmente com suas nuvens de clara de ovo para a cobertura de um bolo de ilusão, para confirmação do péssimo profissionalismo os despreparados não corrigiram o estúpido erro cometido.

Outro episódio que me causou espécie, quando um ouvinte com deficiência visual participou reclamando ausência do transporte coletivo em um pombal desses projetos do governo federal que afastam os pobres e desfavorecidos da civilização que teria direito como cidadão. O depoente declinou em alto e bom tom que em virtude do problema um colega seu iria vender sua casa contemplada através de sorteio. Avaliei aquele episódio como grave, gravíssimo, terrível, pois não entendo como alguém tenha direito de vender algo que não lhe pertence.

Percebe-se que esse veículo de rádio além de deseducar seu ouvinte também comete incentivo ao ilícito, tipificado apropriação indébita, portanto é de bom alvitre que instituições, autarquias, entidades e poderes fiquem atentos para fazer valer o que a legislação determina, penalidades severas a esse tipo de abuso como forma de combater com veemência o desrespeito demonstrado por essa emissora tampa de garrafa ao longo dos anos.

Deixo mais um exemplo de forma patente, que acessibilidade à pessoa com deficiência no Piauí continua sendo igualíssimo a pé de cobra, pois você não consegue ver, embora o réptil se locomova com facilidade e rapidez, não conseguimos visualizar seu aparelho locomotor, embora alguns tentem dispendendo imensa força de vontade.

A título de informação a Lei 10.048, artigo 1º e Lei 10.098 de 2000, artigos 24º e 26º são absolutamente desrespeitados por essa rádio clube da carochinha, contumaz em impor terríveis censura a quem pensa diferente dos seus retrógrados reacionários. As garantias constitucionais de liberdade de pensamento e livre manifestação das ideias são absolutamente torpedeadas pelos enganadores lotados nesse veículo.

Carlos Amorim DRT 2081/PI

 

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Jornalista Carlos Amorim
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